Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 –E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
O município de São Carlos, como 80% dos municípios catarinense, é considerada
uma cidade de pequeno porte (até 20 mil hab.). E devido à sua baixa arrecadação, têm nos
recursos não-onerosos (chamados de fundo perdido), captados junto às esferas estadual e
federal uma importante ferramenta de desenvolvimento, principalmente na questão social,
econômica e de infraestrutura municipal.
Diante da importância estratégica que o assunto requer, faz-se necessário e urgente
estruturar um setor especializado na busca de recursos para investimento em saúde, educação,
infraestrutura, transportes e demais áreas fundamentais que melhorem a vida da população São
Carlense.
Até meses atrás, a atividade de captação e acompanhamento destes recursos era
terceirizada, por contratação de empresa especializada.
Em breve consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal
(https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/), é possível constatar que existe, ao longo dos
anos, uma clara tendência de aumento no repasse de recursos de convênios para municípios, o
que torna a captação de recursos um setor estratégico e prioritário.
Gráfico 1 (https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/)
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Entretanto, é possível constatar que existe uma assimetria na captação de recursos
federais(Gráfico 2). A captação de transferências voluntárias de recursos federais, por exemplo,
decorre de inúmeros fatores, que caracterizam a capacidade institucional dos entes, como as
condições técnicas, estruturais, organizacionais e a própria estrutura financeira dos municípios,
refletidas em índices como o IDH-M.
Claramente pode-se observar que os maiores municípios (Tabela 1), que possuem
maiores estruturas administrativas e financeiras, recebem maiores recursos de convênios.
Gráfico 2 (Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/)
Tabela 1 (Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/convenios/)
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A criação de uma unidade voltada exclusivamente à elaboração, análise,
desenvolvimento e acompanhamento de projetos, onde o sistema de Captação de Recursos
aconteça de forma sustentável, estruturada em métodos e processos, maximizando o
aproveitamento de todos os recursos disponíveis tende a trazer ao Município subsídios para o
aumento da disponibilidade orçamentária e para o desenvolvimento e execução de projetos com
investimentos em áreas especificas.
Nesta esteira, o Projeto de Lei Complementar nº 09 de 12 de julho de 2024, que
altera a Lei Complementar nº 002/2018, para criar o cargo de Assessor de Relações
Governamentais e Captação de Recursos, é apresentado à Câmara Municipal de São Carlos/SC
pelo Poder Executivo.
O projeto se fundamenta na criação do cargo para a continuidade e manutenção das
atividades administrativas essenciais do município, que hoje, encontra-se há 04 meses sem a
devida gestão e acompanhamento de um responsável.
A ausência de um gestor responsável pela captação de recursos e o devido
gerenciamento (cadastramento, acompanhamento, resposta às diligências dos órgãos
concedentes, e prestação de contas) de convênios e congêneres, têm prejudicado severamente a
capacidade administrativa e operacional do município, afetando diretamente a eficiência na
execução de projetos e a continuidade na obtenção e gerenciamento de recursos essenciais para
o desenvolvimento do município.
A criação do cargo de Assessor de Relações Governamentais e Captação de
Recursos visa preencher esta lacuna crítica e imprescindível, permitindo a retomada das
atividades relacionadas à captação de recursos junto ao Governo do Estado, União Federal, e
órgãos de financiamento público nacionais e internacionais.
O novo cargo permitirá a apresentação, cadastramento, acompanhamento e
prestação de contas de projetos de captação de recursos que se convertem futuramente em um
convênio, garantindo que o Município possa continuar a desenvolver e implementar iniciativas
importantes para o bem-estar da população nas mais diversas áreas.
Além disso, a coordenação eficaz dos convênios pela Administração Municipal é
condição indispensável para assegurar a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das
obrigações legais assumidas perante os entes federados repassadores dos recursos públicos.
Em relação ao nosso município, somente nos anos de 2017 a Jun/2024 (7,5 anos),
foram empenhados e pagos o montante de R$ 26.614.617,87, sendo R$ 13.430.870,76 em
recursos federais e R$ 12.083.747,11 em recursos estaduais.
Em relação aos processos de cadastramento até a prestação de contas (- levantar
situação de todas as certidões e relatórios fiscais a fim de verificar a adimplência dos
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munícipes; - levantar os projetos já desenvolvidos e situação de cada um dos projetos junto
aos governos federal e estadual; - acompanhar os pareceres das propostas; - monitorar os
portais: Siconv, SIGEF, SIMEC, FNS, SISMOB, SIAFI, Portal da Transparências, Ciasc e
Banco Central), já somam 137 processos cadastrados, sendo 76 para os recursos federais e
61 de recursos estaduais.
Todas as solicitações de captação de recursos, sejam eles emendas parlamentares
federais/estaduais; convênios estaduais e federais, as transferências diretas (PIX/TEV),
transferências fundo-a-fundo da saúde, os termos de compromisso da educação, possuem
rotinas internas e externas, com determinado tempo de duração, que vão de no mínimo de 08
meses (emendas da saúde), podendo chegar até excepcionais 07 anos de acompanhamento
(como por exemplo o convênio da creche FNDE TC/PAR n.11718/2014).
Somente do ano de 2024 (em andamento), a prefeitura possui 17 cadastros estaduais
de repasse de recursos (12 emendas e 05 transferências especiais e convênios). E também possui
20 cadastros federais (17 emendas e 03 convênios), totalizando a soma de 37 cadastros
aguardando movimentação e quando finalizado o objeto que demandará a prestação de contas.
Cumpre ressaltar que o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) tem
precedentes importantes, nos quais o Plenário já analisou e debateu exaustivamente o tema de
assessorias e consultorias em captação de recursos. Em especial o Processo REP-12/00298982
– Prefeitura Municipal de Brusque – julgado sob a relatoria do Exmo. Sr. Conselheiro
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Como se verifica, em sua Decisão de voto condutor apresentado pelo Exmo. Sr.
Conselheiro Adircélio, elaborou Recomendação para a Unidade adotar as providências cabíveis
para fins de ter em seu quadro de servidores, efetivos e comissionados, pessoal capacitado para
desenvolver projetos e solicitar recursos para o seu desenvolvimento, desempenhando
diretamente as funções relacionadas à captação de recursos, tanto da esfera federal ou quanto
da estadual, por se configurar ato de competência do governo municipal.
Pela relevância e conteúdo didático da recomendação, vale reproduzir o pertinente
trecho do voto condutor apresentado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira
Júnior:
(...)
Ademais, considero que a matéria encontra-se em uma área de nebulosidade, havendo opiniões
conflitantes sobre o tema, o que admitiria o benefício da dúvida em prol dos responsáveis.
Exemplo disso é que o próprio Desembargador Domingos Paludo, que exarou Despacho nos
autos do Agravo de Instrumento n. 2012.054165-1 23, chegou a elogiar a iniciativa adotada
pelo Município de Brusque com a contratação de empresa especializada, com as seguintes
palavras: Louva-se a preocupação do ente Municipal em dotar sua administração com serviço
de extrema técnica para a captação dos recursos federais, pois é comum se ouvir aqui e ali
casos de municípios que perdem somas volumosas ressalvadas pela União para destinação a
projetos de alta relevância social para a comunidade local na qual estão inseridos. Sabe-se
que, para a conquista do direito à captação de verbas que tais, não são poucas as exigências
técnicas com prazos não dilatórios a serem observados, qualquer tropeço será fatal.
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Este Relator, apesar de comungar com a preocupação do Ilustre Desembargador quanto à
necessidade de os municípios estarem bem aparelhados, com pessoal capacitado, para fins de
captar os recursos federais com mais eficiência, data venia, não acompanho o entendimento
de que tal mister possa ser objeto de contratação, e sim, considero essencial que os municípios
se empenhem em capacitar seus próprios servidores para assessorarem adequadamente os
prefeitos municipais, aos quais cabe conhecer a realidade de seus municípios e assim
desenvolver bons projetos nas diversas áreas de interesse, como educação, saúde, transporte,
etc., para assim melhor satisfazer as necessidades da população.
(...)
Inquestionável, portanto, é a relevância e especificidade do serviço, que
visivelmente consiste em uma atividade de contínua e permanente desenvolvimento e
coordenação, senão dizer estratégica, havendo de se conhecer que a possibilidade de não
execução durante um determinado período, implica em prejuízo à municipalidade.
Diante da urgência de restabelecer a gestão dos repasses e convênios e evitar
prejuízos ainda maiores para a administração municipal e a população de São Carlos, solicito a
tramitação em regime de urgência urgentíssima deste Projeto de Lei Complementar.
Contamos com a compreensão e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
célere desta medida, essencial para o funcionamento regular das atividades administrativas do
Município.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 15 de julho de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 12 DE JULHO DE 2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2018,
CRIA NOVO CARGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos os habitantes deste
Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Provimento em Comissão, definido no Anexo IV da Lei
Complementar Municipal nº 002, de 26 de março de 2018, e padrão de vencimento constante
no Anexo V da referida Lei Complementar, em conformidade com os Anexos I, II e III desta
Lei Complementar, o seguinte cargo comissionado:
I - Assessor de Relações Governamentais e Captação de Recursos;
Art. 2º Os demais cargos previstos no Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 002, de
26 de março de 2018 permanecem inalterados.
Art. 3º As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar nº 002/2018
e suas alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, em 15 de julho de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito
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ANEXO I
ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2018 DE 26 DE MARÇO DE
2018 - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – ACRESCENDO O CARGO DE
“ASSESSOR DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS”
ORGÃO/DENOMINAÇÃO CÓDIGO QUANT. CARGOS
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES
GOVERNAMENTAIS E CAPTAÇÃO
DE RECURSOS
CC-13 01
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ANEXO II
ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2018 DE 26 DE MARÇO DE
2018 - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS -
ACRESCENDO O CARGO DE “ASSESSOR DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS E
CAPTAÇÃO DE RECURSOS”
CÓDIGO CARGO NÍVEL VENCIMENTO
(R$)
CARGA
HORÁRIA
61001 SECRETÁRIO MUNICIPAL - 7.027,22 INTEGRAL
61002 CONTADOR GERAL DO
MUNICÍPIO CC-12 8.467,59 SEMI -
INTEGRAL
61005 ASSESSOR JURÍDICO CC-12 8.467,59 SEMI -
INTEGRAL
61003 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO CC-11 5.865,45 INTEGRAL
61004 CHEFE DE GABINETE CC-12 8.467,59 INTEGRAL
61004 COORDENADOR GERAL DE
COMPRAS CC-12 8.467,59 INTEGRAL
61004 GESTOR DE CONTRATOS CC-11 5.865,45 INTEGRAL
61007 SUBDIRETOR CC-07 4.023,38 INTEGRAL
61003 DIRETOR DE ESCOLA CC-11 5.865,45 INTEGRAL
61011 ASSESSOR DE IMPRENSA CC-09 4.820,43 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE
ADMINISTRAÇÃO CC-02 2.503,83 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE EDUCAÇÃO CC-02 2.503,83 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE CULTURA CC-02 2.503,83 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE SAÚDE CC-02 2.503,83 INTEGRAL
61004
ASSESSOR DE RELAÇÕES
GOVERNAMENTAIS E
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
CC-13 8.467,59 SEMI -
INTEGRAL
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 –E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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ANEXO III
ALTERA O ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2018 -
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS -
ACRESCENDO CARGO DE “ASSESSOR DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS E
CAPTAÇÃO DE RECURSOS” E SUAS ATRIBUIÇÕES:
1 – GABINETE DO PREFEITO
1.5 – CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS:
ATRIBUIÇÕES: Assessoramento na captação de recursos junto aos Governos do Estado, União,
Consórcios e demais órgãos, bancos e agências oficiais de financiamento; Coordenar consultas aos
órgãos públicos para fins de apresentação de projetos e/ou planos de trabalho de captação de recursos;
Coordenar consultas à entidades do setor privado, fundações e outras entidades do terceiro setor, para
fins de apresentação de projetos de captação de recursos; Assessoramento na elaboração e confecção de
documentos necessários para o encaminhamento de solicitações de recursos e demais processos de
interesse municipal; Assessoramento dos membros do poder executivo junto aos Órgãos
Governamentais Estaduais, Federais, Organismos, Consórcios e Embaixadas; Coordenar e fiscalizar a
emissão de relatórios necessários, referentes ao andamento dos projetos, programas, propostas e planos
de trabalho de captação de recursos; Assessoramento e orientação na elaboração dos planos de trabalho
e ofícios para a recepção de recursos decorrentes de emendas parlamentares, sempre que solicitado;
Coordenar a articulação com os demais órgãos públicos municipais para a confecção de projetos e planos
de trabalho de captação de recursos; Coordenar e acompanhar a execução, desenvolvimento e prestação
de contas de propostas, planos de trabalho, convênios e congêneres pela Administração Municipal;
Assessoramento ao Prefeito e secretários na apresentação de planos de trabalho e propostas, projetos de
captação de recursos nas esferas estadual, nacional e internacional; Coordenação, organização de
agendas, audiências e reuniões do Prefeito; Acompanhar o Prefeito Municipal em seus compromissos
nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário; Assessorar e
coordenar os processos destinados à firmar parcerias que resultem em possíveis transferências e/ou
repasse de recursos não-onerosos de origem governamental e/ou institucional; Assessorar a interlocução
e desenvolvimento das atividades necessárias entre os dirigentes e técnicos municipais e os órgãos de
governo federal e estadual; Coordenar e viabilizar a disponibilização de informações e dados para a
elaboração de propostas, projetos, planos de trabalho e parcerias de interesse público; Coordenar
processos relativos à informações e elaboração de relatórios necessários ao andamento de demandas de
transferências de recursos de outros entes públicos; Assessorar e coordenar o desenvolvimento de
Políticas Públicas, antecipando impactos potenciais nos interesses da administração e propondo
estratégias de resposta; Assessorar e colaborar com a governança interna municipal; Assessorar e
colaborar com a equipe de comunicação estratégica no alinhamento de discursos e mensagens públicas.
Assessorar e manter relacionamentos efetivos com autoridades e equipes do poder legislativo e
executivo, compreendendo suas agendas e as políticas que impactam positivamente ao interesse público
do município.
Habilitação Profissional: Ensino Superior em qualquer área.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 –E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 15 de julho de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal