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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 018/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Nobres Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
ratifica a 3ª alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária (CIDIR).
A presente alteração é necessária para adequar o consórcio às recomendações do
Tribunal de Contas do Estado, visando a melhoria da eficiência e transparência na gestão dos
recursos públicos. As principais mudanças incluem a criação das Coordenadorias Jurídica, de
Engenharia, de Contabilidade e de Compras, além da atualização das normas de funcionamento
do CIDIR.
Essas modificações permitirão uma melhor distribuição de responsabilidades e
competências, garantindo uma gestão mais eficaz das atividades do consórcio e promovendo o
desenvolvimento, implantação e manutenção da infraestrutura rodoviária dos municípios
consorciados.
Contamos com a colaboração e aprovação dos nobres vereadores para que
possamos continuar a desenvolver nossas ações de forma eficiente e transparente, em benefício
de toda a comunidade.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 18, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
RATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA
INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA –
CIDIR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER,
a todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29
do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos,
as alterações realizadas na 3ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária – CIDIR (conforme aprovado
em assembleia realizada no dia 19 de julho de 2024) firmado entre este Município e o Consórcio
Público CIDIR, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1750, de 11 de agosto de 2014.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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