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materia nº 19/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-08-26
Ementa“Seja enviado Ofício cópia de prestação de contas relativas à cessão do camping do Balneário Pratas, evidenciando se estão sendo atendidos os requisitos da concessão, autorizada pela Câmara e realizada mediante licitação. Solicita-se, ainda, apuração de eventual transmissão do direito de uso exploração do camping a terceiros, isto é, que não possuem contrato com a Administração Municipal, mas com o cessionário. Requer-se esclarecimentos acerca da utilização das piscinas do Balneário de Pratas, que o Município detém 17%. Questiona-se sobre eventuais lucros e/ou prejuízos e se os demais integrantes da sociedade estão aportando recursos financeiros. Por fim, solicita-se prestação de contas da aplicação de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), transferidos a Águas de Pratas Mineração Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 83.426.304/0001-42, mediante a Lei Municipal n.º 1.852, de 24 de julho de 2019”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-30T08:52:59.184195-03:00 APROVADA 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
REQUERIMENTO n.º 019/2024 Apresentado em 26/08/2024.
Ver. José Noimar Mai - PSDB
O Vereador que a este subscreve, atendendo ao art. 127 
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Carlos, requer 
que, após tramitação Legal, se aprovado:
Seja enviado Ofício ao Prefeito Municipal, solicitando
cópia de prestação de contas relativas à cessão do camping do 
Balneário Pratas, evidenciando se estão sendo atendidos os 
requisitos da concessão, autorizada pela Câmara e realizada 
mediante licitação. 
Solicita-se, ainda, apuração de eventual transmissão do 
direito de uso exploração do camping a terceiros, isto é, que não 
possuem contrato com a Administração Municipal, mas com o 
cessionário.
Requer-se esclarecimentos acerca da utilização das 
piscinas do Balneário de Pratas, que o Município detém 17%. 
Questiona-se sobre eventuais lucros e/ou prejuízos e se os demais 
integrantes da sociedade estão aportando recursos financeiros.
Por fim, solicita-se prestação de contas da aplicação de 
R$ 90.000,00 (noventa mil reais), transferidos a Águas de Pratas 
Mineração Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 83.426.304/0001-42, 
mediante a Lei Municipal n.º 1.852, de 24 de julho de 2019.
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 2
Justificativa:
O instrumento requisitório se justifica, considerando a 
função do Poder Legislativo consistente em fiscalizar os atos do 
Poder Executivo Municipal e pelo fato de que os camping’s e
piscinas, situados na área central do Balneário de Pratas, estão 
“abandonados”.
Justifica-se ainda pela omissão da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos em responder a 
requerimento similar.
Nestes termos, pede deferimento.
São Carlos/SC, 26 de agosto de 2024.
___________________
José Noimar Mai
Vereador

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