br-locleg corpus explorer

← São Carlos (SC)

materia nº 23/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaSeja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos acerca da situação dos serviços de táxi no Município de São Carlos. Questiona-se, principalmente, acerca da Lei Municipal n.º 1.981, de 07 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a criação de pontos para exploração de serviços de utilidade pública na modalidade de transporte de passageiros por táxi, regulamenta a sua utilização, e dá outras providências. Indaga-se quanto à previsão de realização de processos de concessão e permissão, nos termos da lei em questão. Ademais, solicita-se a informação de quais os pontos em funcionamento de acordo com a lei.
native_id534

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T17:14:56.669350-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
REQUERIMENTO n.º 023/2024 Apresentado em 02/09/2024.
Ver. Sidney José Breier - PP
O Vereador que a este subscreve, atendendo ao art. 127 
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Carlos, requer 
que, após tramitação Legal, se aprovado:
Seja enviado Ofício ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, solicitando esclarecimentos acerca da situação dos
serviços de táxi no Município de São Carlos.
Questiona-se, principalmente, acerca da Lei Municipal 
n.º 1.981, de 07 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a criação de 
pontos para exploração de serviços de utilidade pública na 
modalidade de transporte de passageiros por táxi, regulamenta a 
sua utilização, e dá outras providências. Indaga-se quanto à 
previsão de realização de processos de concessão e permissão, nos 
termos da lei em questão.
Ademais, solicita-se a informação de quais os pontos em 
funcionamento de acordo com a lei.
Justificativa:
O instrumento requisitório se justifica, considerando
questionamentos por parte da população, inclusive, possíveis 
interessados em prestar serviço nesta modalidade.
Nestes termos, pede deferimento.
São Carlos/SC, 02 de setembro de 2024.
___________________
Sidney José Breier
Vereador

open original →