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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa“Institui a “Galeria de Vereadores Osvin Odmar Franz”, na Câmara Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-06T17:04:58.983680-03:00 APROVADA 8 0 0

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Projeto de Resolução n.º 03/2022, 28  de  março de 2022. 

Autoria: Ver. José Noimar Mai – PSDB e Neri Pereira Putzel – PSDB.



Institui  a “Galeria de Vereadores Osvin Odmar Franz”, na Câmara Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina. 



A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS DECRETA:



Art. 1º  Fica instituída a Galeria de Vereadores Osvin Odmar Franz, da Câmara Municipal de São Carlos, estado de Santa Catarina.



Art. 2º  Fica autorizada a confecção de novos quadros e/ou daqueles faltantes, relativos ao período desde a Primeira Legislatuta, que se iniciou em 1954.



Parágrafo único. Além de confeccionar os quadros faltantes, a instituição da Galeria visa padronizar os quadros, buscando um modelo atemporal e imparcial.



Art. 3º  A Galeria, ora instituída por esta Resolução, recebe o nome em homenagem ao ex-vereador “Osvin Odmar Franz”.



Art. 4º  Ficam autorizados o Chefe do Poder Legislativo atual e futuros a realizar despesas com vistas à implantação da Galeria.



Parágrafo único. Também poderão ser realizadas despesas para o ato inaugural da Galeria, devendo cingir-se exclusivamente aos gastos realizados para atender as eventuais necessidades da preparação e execução do ato, tais como:



I - confecção de convites, aquisição de lembrança, certificados e/ou placas;



II – cerimonial, ornamentação e decoração do ambiente;



III - filmagem, fotografias e sonorização;



IV - divulgação do ato;



V- coffe break.



Art. 5º  Poderá o Poder Legislativo Municipal firmar parceria com a Fundação Cultural do Município de São Carlos e outras entidades que possam auxiliar no levantamento fotográfico para confecção dos quadros.



Art. 6º  No que diz respeito aos quadros antigos, poderão ser doados a Fundação Cultural, com o intuito de promover a restauração e/ou melhor conservação do acerco histórico da Câmara.



Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.





JUSTIFICAÇÃO



Apresentamos este projeto de resolução com o intuito de organizar a Galeria de Vereadores da Câmara Municipal de São Carlos, tendo em vista que atualmente na há ato regulamentador.



Aproveita-se a oportunidade para definir critérios para padronização das quadros das legislatura e confeccção dos quadros faltantes, especialmente, das cinco primeiras legislaturas.



Destaca-se ainda a importância desta proposição, tendo em vista que além de valorizar os vereadores pioneiros neste município, é possível realizar um trabalho de preservação e disseminação da história do parlamento municipal.



Ademais, não menos importante mencionar, é o ato de homenagear Osvin Odmar Franz (In memoriam), vereador da Segunda Legislatura, de 1958 a 1962, cuja atuação parlamentar e na socieda foi de muita relevância na construção da histório do nosso município.



Por fim, certos do apoio dos parlamentares, pedimos a aprovação desta proposição, sendo ela o Projeto de Resolução n.º 003/2022.





São Carlos/SC, 28 de Março de 2022.









José Noimar Mai

Vereador





Neri Pereira Putzel

Vereador







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