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materia nº 20/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-10-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)”.
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2024-11-01T16:02:38.440787-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, 
nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
São Carlos SC, 10 de Outubro de 2024.
Referência: Projeto de Lei Ordinário nº 020/2024.
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – SC.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei N.º 020/2024, que dispõe sobre a abertura 
de crédito adicional suplementar por anulação/redução de dotações
orçamentárias e dá outras providências, na execução do orçamento 
consolidado do município no presente exercício.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 
2024 existem dotações de despesas que necessitam de realocação, sendo 
assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, 
transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita, sobretudo 
para ajuste de fontes de recursos, neste caso para manutenção do Fundo 
Municipal de Saúde, CIS-AMOSC – Consórcio Interfederativo de Saúde do 
Oeste, manutenção da atenção básica e alta e média complexidade.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores 
este Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação e 
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres 
Vereadores no trato das matérias de interesse público. 
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Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem 
legal, referente à execução orçamentária colocamos à disposição, a atual 
equipe técnica na área contábil e jurídica do Município para maiores 
esclarecimentos sobre o assunto. 
 Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja 
a presente proposição aprovada, solicito a tramitação do projeto de lei em 
regime de “URGÊNCIA URGENTÍSSIMA” em consequência do ajuste 
orçamentário, para garantir que o CIS-AMOSC continue a atender a população 
sem prejuízos a qualidade e a continuidade dos serviços. Aproveito a 
oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha perfeita 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 020/2024
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em anulação Parcial ou 
Total de dotações orçamentárias, no valor 
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 
na forma em que especifica abaixo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, 
aprovou e eu, RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal, com fundamento 
nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, com base em anulação/redução parcial ou total, no valor 
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro 
de 2024 das seguintes referências de dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 10
Unidade Fundo Municipal de Saúde – FMS 1
Função Saúde 10
Sub-função Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa SAÚDE - HUMANIZADA, AGIL E RESOLUTA 15
Atividade ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.021
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor Total 
(225) Aplicações diretas– 3.3.90 150010020000 - RECURSOS 
ORDINÁRIOS - SAÚDE
150.000,00
Valor Total R$: 150.000,00
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Art. 2º. Os recursos necessários para suplementação a que se refere o 
artigo anterior é de redução parcial ou total nas seguintes referências de 
dotações orçamentárias;
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 10
Unidade Fundo Municipal de Saúde – FMS 1
Função Saúde 10
Sub-função Atenção Básica 301
Programa SAÚDE - HUMANIZADA, AGIL E RESOLUTA 15
Atividade MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 2.014
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor Total 
(195) Aplicações diretas– 3.3.90 150010020000 - RECURSOS 
ORDINÁRIOS - SAÚDE
50.000,00
Valor Total R$: 50.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 10
Unidade Fundo Municipal de Saúde – FMS 1
Função Saúde 10
Sub-função Assistência Hospitalar e Ambulatorial 302
Programa SAÚDE - HUMANIZADA, AGIL E RESOLUTA 15
Atividade ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.021
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor Total 
(227) Aplicações diretas– 3.3.93 150010020000 - RECURSOS 
ORDINÁRIOS - SAÚDE
200.000,00
Valor Total R$: 200.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 10
Unidade Fundo Municipal de Saúde – FMS 1
Função Saúde 10
Sub-função Suporte Profilático e Terapêutico 303
Programa SAÚDE - HUMANIZADA, AGIL E RESOLUTA 15
Atividade MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA 2.018
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor Total 
(212) Aplicação Direta Decorrente 
de Op.entre Órgãos– 3.3.93
150010020000 - RECURSOS 
ORDINÁRIOS - SAÚDE
400.000,00
Valor Total R$: 400.000,00
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, 
nº747, Centro – São Carlos/SC
Art. 3º. O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade 
desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos/SC, em 10 de Outubro de 2024. 
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.
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