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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-10-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar escritura pública de servidão administrativa, para acesso a imóvel alienado pelo Município e que encontra encravada, em área do Município de São Carlos/SC, e dá outras providências”.
native_id546

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição arquivada Proposição Arquivada pelo Ato da Mesa n.º 1, de 03 de fevereiro de 2025, que "Arquiva proposições da 17ª Legislatura do Município de São Carlos, estado de Santa Catarina".

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 9

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
MENSAGEM: PROJETO DE LEI Nº. 22/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC
ILUSTRISSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de servidão administrativa para
acesso ao imóvel alienado pela municipalidade, o qual está encravado, e necessita
referida forma de acesso para fins de regularização.
Ainda, importante mencionar que quando da alienação pelo Poder
Público, restou atribuído ao município a responsabilidade regularização do imóvel,
em especial por se tratar de imóvel encravado, considerando que a área em questão
está inserida na matrícula nº 10.948, do Cartório do Registro de Imóveis de São
Carlos/SC, a qual pertence ao município.
Diante do exposto, lhe envio o presente Projeto de Lei, justificando-se
no intuito regularizar a situação e ao desenvolvimento da industrial local, visando o
crescimento na arrecadação municipal, bem como o aumento do número de
empregos nesta cidade.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este
Projeto de Lei, considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus
Nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
PROJETO DE LEI Nº. 22/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A FIRMAR ESCRITURA PUBLICA
DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA,
PARA ACESSO A IMÓVEL
ALIENADO PELO MUNICÍPIO E
QUE SE ENCONTRA
ENCRAVADO, EM ÁREA DO
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS/SC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que
encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Escritura Pública de Servidão Administrativa, para acesso ao imóvel alienado e
encravado, no imóvel pertencente à municipalidade, matriculado sob o n.
10.948, situado na SC rodovia SC 283, centro, no Município de São Carlos/SC,
com a área de 1.093,83 m? (um mil, noventa e três metros e oitenta e três
decímetros quadrados), conforme mapa em anexo.
8 1º. A servidão administrativa para passagem constante na Matrícula nº
10.948 corresponderá às áreas, confrontações e limites : Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
7.002.669,56 m e E 300.605,15 m; deste, segue confrontando com o
Lote Urbano nº 17-A, quadra 92 (mat. nº 10.947, de propriedade do
Comércio e Transporte Stoffel Ltda.), com azimute de 022º 03' 23.86" e
distância de 49,34 m, até interceptar o vértice P2, de coordenadas N
7.002.715,29 m e E 300.623,68 m; deste, segue confrontando com parte
do Lote Urbano nº 17-A quadra 92 (mat. nº 10.947, de propriedade do
Comércio e Transporte Stoffel Ltda.), com azimute de 278º 45' 18.12 " e
distância de 7,10 m, até interceptar o vértice P3, de coordenadas N
7.002.716,37 me E 300.616,66 m; deste, segue confrontando conf parte
de Parte do Lote Urbano nº. 17-B, quadra 92 (mat. nº 10.948, de
Endereço: Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro
CEP: 89.885-000
Telefone: (49) 3325-3000 Fax: (49) 3325-3009 E-mail: adm(dsaocarlos.sc.gov.br
Site: www.saocarlos.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
propriedade do Município de São Carlos-SC), com azimute de 025º 16'
20.99 " e distância de 19,12 m, até interceptar o vértice P8, de
coordenadas N 7.002.733,66 m e E 300.624,82 m: deste segue
confrontando com parte de Parte do Lote Urbano nº. 17-B, quadra 92
(mat. nº 10.948, de propriedade do Município de São Carlos-SC), com
azimute de 000º 00' 00.00 " e distância de 5,35 m, até interceptar o
vértice P7, de coordenadas N 7.002.739,00 m e E 300.624,82, deste
segue confrontando com parte de Parte do Lote Urbano nº. 17-B, quadra
92 (mat. nº 10.948, de propriedade do Município de São Carlos-SC),
com azimute de 313º 54' 40.78 " e distância de 33,40 m, até interceptar
o vértice P6, de coordenadas N 7.002.762,17 m e E 300.600,76, deste
segue confrontando com parte do Lote Urbano nº. 17-I, quadra 92 (mat.
nº 12.842, de propriedade do Município de São Carlos-SC), com azimute
de 076º 51' 12.32 " e distância de 12,92 m, até interceptar o vértice P9,
de coordenadas N 7.002.765,11 m e E 300.613,34 m; deste, segue
confrontando com parte de Parte da Chácara Rural nº. 16, quadra 92
(mat. nº 7.955, de propriedade de Solange Albertina Górke) e com parte
de Parte da Chácara Rural nº. 16, quadra 92 (mat. nº 7.952, de
propriedade do Municipio de São Carlos — SC), com azimute de 132º 27'
13.78 " e distância de 37,65 m, até interceptar o vértice P10, de
coordenadas N 7.002.739,69 m e E 300.641,12 m; deste, segue
confrontando com o Lote Urbano nº. 17-B, quadra 92 (mat. nº 10.948, de
propriedade do Município de São Carlos-SC), com azimute de 202º 03!
23.86 " e distância de 76,72 m, até interceptar o vértice P13, de
coordenadas N 7.002.668,58 m e E 300.612,31 m; deste, segue
confrontando com a faixa de Domínio da Rodovia SC — 283, com
azimute de 277º 45' 23.30 " e distância de 7,22 m, até interceptar o
vértice P1, de coordenadas N 7.002.669,56 m e 300.605,15 m,
fechando assim o perímetro acima de (coordenadas
ito
georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasilei
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8 2º. Com a instituição da servidão administrativa, a especificação,
geolocalização, está descrita no ANEXO.
8 3º. Fica autorizado, caso necessário, a realização de desdobro ou
desmembramento da fração do imóvel descrito no caput deste artigo.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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ANEXO |
LOTE URBANO 17-B - SEM A SERVIDÃO
QUADRA Nº 92
(Matrícula nº. 10.948 do OFRI de São Carlos/SC)
Área de 2.916,38 m? (dois mil, novecentos e dezesseis metros e trinta e
oitenta decímetros quadrados)
Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P13, de
coordenadas N 7.002.668,58 m e E 300.612,31 m; deste, segue
confrontando com a Servidão, com azimute de 022º 03' 23.86 " e
distância de 76,72 m, até interceptar o vértice P10, de coordenadas N
7.002.739,69 m e E 300.641,12 m; deste, segue confrontando com parte
de Parte da Chácara Rural nº. 16, quadra 92 (mat. nº 7.952, de
propriedade do Municipio de São Carlos — SC), com azimute de 132º 27'
13.78 " e distância de 49,95 m, até interceptar o vértice P11, de
coordenadas N 7.002.705,98 m e E 300.677,98 m; deste, segue
confrontando com o Lote Urbano nº. 17-C, quadra 92 (mat. nº 10.949, de
propriedade do Município de São Carlos - SC), com azimute de 201º 29'
09.02 " e distância de 47,26 m, até interceptar o vértice P12, de
coordenadas N 7.002.662,00 m e E 300.660,67 m; deste, segue
confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia SC — 283, com
azimute de 277º 45' 23.30 " e distância de 48,80 m, até interceptar o
vértice P13, de coordenadas N 7.002.668,58 m e E 300.612,31 m.
LOTE URBANO 17-B - COM A SERVIDÃO
QUADRA Nº 92
(Matrícula nº. 10.948 do OFRI de São CarloskSÉ)
Endereço: Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro
CEP: 89.885-000
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Área de 4.010,21 m? (quatro mil e dez metros e vinte e um decímetros
quadrados)
Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 7.002.669,56 m e E 300.605,15 m: deste, segue
confrontando com o Lote Urbano nº 17-A, quadra 92 (mat. nº 10.947, de
propriedade do Comércio e Transporte Stoffel Ltda.), com azimute de
022º 03' 23.86 " e distância de 49,34 m, até interceptar o vértice P2, de
coordenadas N 7.002.715,29 m e E 300.623,68 m: deste, segue
confrontando com parte do Lote Urbano nº 17-A quadra 92 (mat. nº
10.947, de propriedade do Comércio e Transporte Stoffel Ltda.), com
azimute de 278º 45' 18.12 " e distância de 7,10 m, até interceptar o
vértice P3, de coordenadas N 7.002.716,37 m e E 300.616,66 m; deste,
segue confrontando com parte de Parte do Lote Urbano nº. 17-B, quadra
92 (mat. nº 10.948, de propriedade do Município de São Carlos-SC),
com azimute de 025º 16' 20.99 " e distância de 19,12 m, até interceptar
o vértice P8, de coordenadas N 7.002.733,66 m e E 300.624,82 m: deste
segue confrontando com parte de Parte do Lote Urbano nº. 17-B, quadra
92 (mat. nº 10.948, de propriedade do Município de São Carlos-SC),
com azimute de 000º 00' 00.00 " e distância de 5,35 m, até interceptar o
vértice P7, de coordenadas N 7.002.739,00 m e E 300.624,82, deste
segue confrontando com parte de Parte do Lote Urbano nº. 17-B, quadra
92 (mat. nº 10.948, de propriedade do Município de São Carlos-SC),
com azimute de 313º 54' 40.78 " e distância de 33,40 m, até interceptar
o vértice P6, de coordenadas N 7.002.762,17 m e E 300.600,76, deste
segue confrontando com parte do Lote Urbano nº. 17-I, quadra 92 (mat.
nº 12.842, de propriedade do Município de São Carlos-SC), com azimute
de 076º 51' 12.32 " e distância de 12,92 m, até interceptar o vértice P9,
de coordenadas N 7.002.765,11 m e E 300.613,34 m; deste, segue
confrontando com parte de Parte da Chácara Rural nº. 16, quadra 92
(mat. nº 7.955, de propriedade de Solange Albertina Górke) e com parte
de Parte da Chácara Rural nº. 16, quadra 92 (mat. nº 7.9529de
propriedade do Municipio de São Carlos — SC), com azimute de 1 27
13.78 " e distância de 37,65 m, até interceptar o vértice (P10, de
Endereço: Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro
CEP: 89.885-000
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
coordenadas N 7.002.739,69 m e E 300.641,12 m; deste, segue
confrontando com parte de Parte da Chácara Rural nº. 16, quadra 92
(mat. nº 7.952, de propriedade do Municipio de São Carlos — SC), com
azimute de 132º 27' 13.78 " e distância de 49,95 m, até interceptar o
vértice P11, de coordenadas N 7.002.705,98 m e E 300.677,98 m; deste,
segue confrontando com o Lote Urbano nº. 17-C, quadra 92 (mat. nº
10.949, de propriedade do Município de São Carlos - SC), com azimute
de 201º 29' 09.02 " e distância de 47,26 m, até interceptar o vértice P12,
de coordenadas N 7.002.662,00 m e E 300.660,67 m; deste, segue
confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia SC — 283, com
azimute de 277º 45' 23.30 " e distância de 48,80 m, até interceptar o
vértice P13, de coordenadas N 7.002.668,58 m e E 300.612,31 m: deste,
segue confrontando com a faixa de Domínio da Rodovia SC — 283, com
azimute de 277º 45' 23.30 " e distância de 7,22 m, até interceptar o
vértice P1, de coordenadas N 7.002.669,56 m e E 300.605,15 m.
São Carlos/SG;221 de outubro de 2024.
Prefeito Municipal
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