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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-10-21
Ementa“Altera o Anexo VIII, Item 12, da Lei Municipal n.º 1.980/2023, bem como o Edital de Alienação/leilão, o qual dispõe sobre a venda de parte do imóvel matriculado sob o n.º 10.948 do CRI de São Carlos/SC, e dá outras providências”.
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição arquivada — Proposição Arquivada pelo Ato da Mesa n.º 1, de 03 de fevereiro de 2025, que "Arquiva proposições da 17ª Legislatura do Município de São Carlos, estado de Santa Catarina".

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
MENSAGEM: PROJETO DE LEI Nº. 23/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC
ILUSTRISSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a retificação da área alienada, de parte do
Imóvel matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de São Carlos sob o nº
10.948, lote 17-B, bem como da rerratificação do edital.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este
Projeto de Lei, considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus
Nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de São Carlos, em 21 de outubro de 2024.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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Recebido em: 1 1. JO; Qu
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Endereço: Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro
CEP: 89.885-000
Telefone: (49) 3325-3000 Fax: (49) 3325-3009 E-mail: adm(saocarlos.sc.gov.br
Site: www.saocarlos.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
PROJETO DE LEI Nº. 23/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“FICA ALTERADO O ANEXO VIII, ITEM 12, DA LEI
MUNICIPAL N. 1.980/2023, BEM COMO O EDITAL
DE ALIENAÇÃO/LEILÃO, O QUAL DISPÕE
SOBRE A VENDA DE PARTE DO IMÓVEL
MATRÍCULADO SOB O N. 10.948 DO CRI DE SÃO
CARLOSISC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que
encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO VII, ITEM 12, DA LEI MUNICIPAL N.
1.980/2023, em especial pela retificação da área alienada, passando a constar a
seguinte redação:
“PARTE DO LOTE URBANO 17-B
QUADRA Nº 92
(Matrícula nº. 10.948 do OFRI de São Carlos/SC)
Área de 1.785,87 m? (um mil, setecentos e oitenta e cinco
metros e oitenta e sete decímetros quadrados)
Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P3, de coordenadas N 7.002.716,37 m e E 300.616,66 m;
deste, segue confrontando com Parte do Lote Urbano nº 17-A,
quadra 92 (mat. nº 10.947, de propriedade do Comércio e
Transporte Stoffel Ltda.), com azimute de 278º 45' 18.12" e
distância de 41,66 m, até interceptar o vértice P4, de
coordenadas N 7.002.722,71 m e E 300.575,49 m: deste,
segue confrontando com o Lote Urbano nº 17, quadra 92 (mat.
nº 10.946, de propriedade de Ramway Controladoria de Gestão
S.A), com azimute de 351º 33' 46.77 " e distância de 32,79 m,
até interceptar o vértice P5, de coordenadas N 7.002.755,14 m
e E 300.570,68 m, deste, segue confrontando com parte do
Lote Urbano nº. 17-l, quadra 92 (mat. nº 12.842, de
propriedade do Município de São Carlos-SC), com azimute de
076º 51' 12.32 " e distância de 30,89 m, até interceptar o
vértice P6, de coordenadas N 7.002.762,17 me E 300.600,76
m; deste, segue confrontando com a Servidão, com azimute de
133º 54' 40.78" e distância de 33,40 m, até interceptar o vértice
P7, de coordenadas N 7.002.739,00 m e E 300.624,82 m,
deste, segue confrontando com a Servidão, com azimute de
000º 00' 00.00" e distância de 5,35 m, até interceptar o vértice
P8, de coordenadas N 7.002.733,66 m e E 300.624
deste, segue confrontando com a Servidão, com azi
025º 16' 20.99" e distância de 19.12 m, até interceptar/6 vértice
P3, de coordenadas N 7.002.716,37 me E 300.616,68 m.”
Endereço: Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro
CEP: 89.885-000
Telefone: (49) 3325-3000 Fax: (49) 3325-3009 E-mail: adm(Dsaocarlos.sc.gov.br
Site: www.saocarlos.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Art. 2º. Fica rerratificado o edital de leilão n. 001/2024 — ADM, objeto do Processo
Licitatório n. 021/2024 — ADM, referente a venda de parte do Lote Urbano nº 17-B,
matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de São Carlos sob o nº 10.948,
objeto do ANEXO VIII, ITEM 12, DA LEI MUNICIPAL N. 1.980/2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial da Lei Municipal
n.1.980/2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro
CEP: 89.885-000
Telefone: (49) 3325-3000 Fax: (49) 3325-3009 E-mail: adm(Bsaocarlos.sc.gov.br
Site: www.saocarlos.sc.gov.br

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