ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
MENSAGEM: PROJETO DE LEI Nº. 23/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC
ILUSTRISSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a retificação da área alienada, de parte do
Imóvel matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de São Carlos sob o nº
10.948, lote 17-B, bem como da rerratificação do edital.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este
Projeto de Lei, considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus
Nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de São Carlos, em 21 de outubro de 2024.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Cêmaro cio! ma «TETUN ES
rivê SC
Recebido em: 1 1. JO; Qu
SE Uia um
Endereço: Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro
CEP: 89.885-000
Telefone: (49) 3325-3000 Fax: (49) 3325-3009 E-mail: adm(saocarlos.sc.gov.br
Site: www.saocarlos.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
PROJETO DE LEI Nº. 23/2024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“FICA ALTERADO O ANEXO VIII, ITEM 12, DA LEI
MUNICIPAL N. 1.980/2023, BEM COMO O EDITAL
DE ALIENAÇÃO/LEILÃO, O QUAL DISPÕE
SOBRE A VENDA DE PARTE DO IMÓVEL
MATRÍCULADO SOB O N. 10.948 DO CRI DE SÃO
CARLOSISC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que
encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO VII, ITEM 12, DA LEI MUNICIPAL N.
1.980/2023, em especial pela retificação da área alienada, passando a constar a
seguinte redação:
“PARTE DO LOTE URBANO 17-B
QUADRA Nº 92
(Matrícula nº. 10.948 do OFRI de São Carlos/SC)
Área de 1.785,87 m? (um mil, setecentos e oitenta e cinco
metros e oitenta e sete decímetros quadrados)
Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P3, de coordenadas N 7.002.716,37 m e E 300.616,66 m;
deste, segue confrontando com Parte do Lote Urbano nº 17-A,
quadra 92 (mat. nº 10.947, de propriedade do Comércio e
Transporte Stoffel Ltda.), com azimute de 278º 45' 18.12" e
distância de 41,66 m, até interceptar o vértice P4, de
coordenadas N 7.002.722,71 m e E 300.575,49 m: deste,
segue confrontando com o Lote Urbano nº 17, quadra 92 (mat.
nº 10.946, de propriedade de Ramway Controladoria de Gestão
S.A), com azimute de 351º 33' 46.77 " e distância de 32,79 m,
até interceptar o vértice P5, de coordenadas N 7.002.755,14 m
e E 300.570,68 m, deste, segue confrontando com parte do
Lote Urbano nº. 17-l, quadra 92 (mat. nº 12.842, de
propriedade do Município de São Carlos-SC), com azimute de
076º 51' 12.32 " e distância de 30,89 m, até interceptar o
vértice P6, de coordenadas N 7.002.762,17 me E 300.600,76
m; deste, segue confrontando com a Servidão, com azimute de
133º 54' 40.78" e distância de 33,40 m, até interceptar o vértice
P7, de coordenadas N 7.002.739,00 m e E 300.624,82 m,
deste, segue confrontando com a Servidão, com azimute de
000º 00' 00.00" e distância de 5,35 m, até interceptar o vértice
P8, de coordenadas N 7.002.733,66 m e E 300.624
deste, segue confrontando com a Servidão, com azi
025º 16' 20.99" e distância de 19.12 m, até interceptar/6 vértice
P3, de coordenadas N 7.002.716,37 me E 300.616,68 m.”
Endereço: Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro
CEP: 89.885-000
Telefone: (49) 3325-3000 Fax: (49) 3325-3009 E-mail: adm(Dsaocarlos.sc.gov.br
Site: www.saocarlos.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Art. 2º. Fica rerratificado o edital de leilão n. 001/2024 — ADM, objeto do Processo
Licitatório n. 021/2024 — ADM, referente a venda de parte do Lote Urbano nº 17-B,
matriculado no Cartório do Registro de Imóveis de São Carlos sob o nº 10.948,
objeto do ANEXO VIII, ITEM 12, DA LEI MUNICIPAL N. 1.980/2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial da Lei Municipal
n.1.980/2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro
CEP: 89.885-000
Telefone: (49) 3325-3000 Fax: (49) 3325-3009 E-mail: adm(Bsaocarlos.sc.gov.br
Site: www.saocarlos.sc.gov.br