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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa“Altera a Lei Municipal n.º 1.841, de 02 de janeiro de 2019, criando auxílio financeiro, e dá outras providências”.
native_id550

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição arquivada Proposição Arquivada pelo Ato da Mesa n.º 1, de 03 de fevereiro de 2025, que "Arquiva proposições da 17ª Legislatura do Município de São Carlos, estado de Santa Catarina".

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texto original #

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Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 003/2024, de 24 de Outubro de 2024.

Autoria: Ver. Ademir Antonio Damin - PP

	

Altera a Lei Municipal n.º 1.841, de 02 de janeiro de 2019, criando auxílio financeiro, e dá outras providências.



A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, DECRETA:



Art. 1º  A Lei Municipal n.º 1.841, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 25-A, com a seguinte redação:



“Art. 25-A  Ao munícipe que disponibilizar sua propriedade rural para estação de captação e tratamento de água, perfuração de poço artesiano, caixas de distribuição, estação de bombeamento e/ou redistribuição, ou ainda qualquer estrutura que contribua para o funcionamento da rede de água administrada pelo Município, será concedido auxílio financeiro anual de 70 (setenta) UFRM - Unidades Fiscais de Referência Municipal.



§ 1º  Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar o processo para atestar o direito ao auxílio de que trata o caput, bem como regulamentar a época, forma e demais diretrizes relacionadas ao pagamento.



§ 2º  O munícipe beneficiado pelo auxílio de que trata o caput deverá permitir o acesso à sua propriedade para os servidores da Administração Municipal e/ou prestadores de serviço incumbidos das atividades relacionadas à manutenção do funcionamento da rede de água, e quando no exercício de tais atividades.”





Art. 2º  Para fazer frente às despesas oriundas desta lei, serão utilizados recursos do Orçamento do Município, por meio de dotação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Departamento de Agricultura - Ampliação e Manutenção dos Programas Agrícolas - Aplicações Diretas - 06.001.0020.0608.0007.2029.33390 -  ou aquela que vier a substituí-la.



Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.















Justificação



Senhores vereadores,



Apresentamos o Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 003/2024 que visa alterar a Lei Municipal n.º 1.841, de 02 de janeiro de 2019, criando auxílio financeiro, e dá outras providências.



A proposta busca incluir na aludida lei, mais especificamente na Seção X, Do Abastecimento Das Redes de Água Mantidas pelo Município, dispositivo para conceder auxílio financeiro aos proprietários de áreas utilizadas para a instalação de estruturas que são necessários para o bom funcionamento das redes de água.



Destaca-se que a rede de água administrada pelo Município é um importante avanço para universalizar o acesso à água potável para consumo humano, o que eleva ainda mais a importância das áreas de terra que abrigam equipamentos e/ou estruturas da rede, tais como aquelas mencionadas na proposição.



Assim, vislumbra-se uma oportunidade de se fazer justiça, tendo em vista de que os munícipes que disponibilizam sua propriedade não recebem qualquer benefício e/ou isenção em face dessa nobre e essencial função.





Diante do exposto, encaminhamos a presente matéria para análise dos nobres pares, pedindo a compreensão e votação favorável.



São Carlos/SC, 24 de outubro de 2024.















Ademir Antonio Damin

Presidente



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