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materia nº 27/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaSeja enviado ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, comunicando e/ou questionando acerca do registro de despesas do Poder Executivo Municipal de São Carlos em relação ao Contrato oriundo do Pregão Presencial n.º 31/2021, referente à “Contratação de empresa para execução de serviços auxiliares de limpeza pública no Município de São Carlos/SC, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos”.
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2024-11-07T15:25:53.659185-03:00 APROVADA 8 0 0

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CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
REQUERIMENTO n.º 027/2024 Apresentado em 05/11/2024.
Ver. José Noimar Mai - PSDB
Os Vereadores que a este subscreve, atendendo ao art. 
127 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Carlos, 
requerem que, após tramitação Legal, se aprovado:
Seja enviado ofício ao Tribunal de Contas do Estado de 
Santa Catarina – TCE/SC, comunicando e/ou questionando acerca do 
registro de despesas do Poder Executivo Municipal de São Carlos em 
relação ao Contrato oriundo do Pregão Presencial n.º 31/2021, 
referente à “Contratação de empresa para execução de serviços 
auxiliares de limpeza pública no Município de São Carlos/SC, com 
fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos”.
Questiona-se quanto ao correto registro da despesa, isto 
é, se àquelas relativas à mão de obra, especialmente os 5 (cinco) 
funcionários descritos como “serviços gerais”, que desempenham 
funções do cargo de auxiliar de serviços gerais, previsto na 
estrutura administrativa do Município, seriam, na prática, 
despesas com terceirização de pessoal.
Chama-se atenção ao fato de que o Contrato n.º 50/2021 
está em seu 5º aditivo, com vigência até 31 de agosto de 2025, e 
com valor anual atual de R$ 1.354.528,32 (um milhão, trezentos e 
cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta 
e dois centavos).
Requer-se, ainda, o envio de cópia do processo 
licitatório em evidência e dos seus respectivos contratos e 
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 2
aditivos ao TCE/SC no momento do envio da comunicação e/ou 
questionamento.
Justificativa:
O instrumento requisitório se justifica, pois, na 
hipótese de serem enquadradas como despesa de pessoal, atualmente 
o Município estaria registrando a menor esse tipo de despesa, e, 
por consequência, impactando na apuração dos limites previstos na 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nestes termos, pede deferimento.
São Carlos/SC, 05 novembro de 2024.
___________________
José Noimar Mai
Vereador

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