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MENSAGEM Nº 25 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereadores e demais membros
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores o Projeto de
Lei Ordinária nº 25/2024, que autoriza a permissão de uso de bem público em favor da
FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.591.168/0001-70.
A permissão refere-se a uma área pública localizada na Rua Demétrio Lorenz, nº 933,
Centro, São Carlos-SC, em frente ao Terminal Rodoviário, destinada à instalação de uma
Estação de Alerta de Rompimento de Barragem. Este equipamento integra o Plano de
Ação de Emergência (PAE) da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó e visa garantir a
segurança da população na Zona de Autossalvamento (ZAS), atendendo à legislação
vigente, especialmente à Lei nº 12.334/2010, alterada pela Lei nº 14.066/2020.
É importante destacar que todas as despesas relacionadas à instalação, operação e
manutenção do sistema, bem como o consumo de energia elétrica, serão custeadas
exclusivamente pela FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S/A.
A iniciativa reforça o compromisso do município com a segurança de sua população e a
adoção de medidas preventivas em situações de emergência, atendendo ao interesse
público e à legislação federal.
Diante da urgência do requerimento apresentado pela empresa Foz de Chapecó,
solicito a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Solicito, portanto, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia
Câmara de Vereadores, confiando na sensibilidade dos Nobres Parlamentares quanto à
relevância da matéria.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 29 de novembro de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a permissão de uso de
bem público à FOZ DO CHAPECÓ
ENERGIA S/A e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso de
bem público à FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
04.591.168/0001-70, consistente em uma área de 4,00m², localizada na Rua Demétrio
Lorenz, n.º 933, Centro, São Carlos-SC, em frente ao Terminal Rodoviário, para a
instalação de uma Estação de Alerta de Rompimento de Barragem.
Art. 2º A permissionária deverá utilizar o bem público exclusivamente para a instalação,
manutenção e operação da Estação de Alerta de Rompimento de Barragem, integrante do
Plano de Ação de Emergência (PAE) da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, na Zona de
Autossalvamento (ZAS).
Art. 3º A permissão será concedida a título gratuito, ficando a FOZ DO CHAPECÓ
ENERGIA S/A responsável por todas as despesas decorrentes da instalação, manutenção
e operação, incluindo o consumo de energia elétrica da unidade consumidora.
Art. 4º A permissionária deverá manter o bem público em perfeito estado de conservação
e cumprir todas as normas técnicas e regulamentos aplicáveis, especialmente as normas
da Celesc para instalação elétrica.
Art. 5º A permissão será formalizada por meio de termo próprio, podendo ser revogada
a qualquer momento por interesse público ou descumprimento das condições
estabelecidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 29 de novembro de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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