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materia nº 26/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-12-02
Ementa“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público à Foz do Chapecó Energia S/A, e dá outras providências”
native_id562

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T17:04:48.442729-03:00 APROVADA 8 0 0

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MENSAGEM Nº 25 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereadores e demais membros
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores o Projeto de 
Lei Ordinária nº 25/2024, que autoriza a permissão de uso de bem público em favor da 
FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.591.168/0001-70.
A permissão refere-se a uma área pública localizada na Rua Demétrio Lorenz, nº 933, 
Centro, São Carlos-SC, em frente ao Terminal Rodoviário, destinada à instalação de uma 
Estação de Alerta de Rompimento de Barragem. Este equipamento integra o Plano de 
Ação de Emergência (PAE) da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó e visa garantir a 
segurança da população na Zona de Autossalvamento (ZAS), atendendo à legislação 
vigente, especialmente à Lei nº 12.334/2010, alterada pela Lei nº 14.066/2020.
É importante destacar que todas as despesas relacionadas à instalação, operação e 
manutenção do sistema, bem como o consumo de energia elétrica, serão custeadas 
exclusivamente pela FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S/A.
A iniciativa reforça o compromisso do município com a segurança de sua população e a 
adoção de medidas preventivas em situações de emergência, atendendo ao interesse 
público e à legislação federal.
Diante da urgência do requerimento apresentado pela empresa Foz de Chapecó, 
solicito a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Solicito, portanto, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia 
Câmara de Vereadores, confiando na sensibilidade dos Nobres Parlamentares quanto à 
relevância da matéria.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de elevada consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 29 de novembro de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a permissão de uso de 
bem público à FOZ DO CHAPECÓ 
ENERGIA S/A e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso de 
bem público à FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.591.168/0001-70, consistente em uma área de 4,00m², localizada na Rua Demétrio 
Lorenz, n.º 933, Centro, São Carlos-SC, em frente ao Terminal Rodoviário, para a 
instalação de uma Estação de Alerta de Rompimento de Barragem.
Art. 2º A permissionária deverá utilizar o bem público exclusivamente para a instalação, 
manutenção e operação da Estação de Alerta de Rompimento de Barragem, integrante do 
Plano de Ação de Emergência (PAE) da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, na Zona de 
Autossalvamento (ZAS).
Art. 3º A permissão será concedida a título gratuito, ficando a FOZ DO CHAPECÓ 
ENERGIA S/A responsável por todas as despesas decorrentes da instalação, manutenção 
e operação, incluindo o consumo de energia elétrica da unidade consumidora.
Art. 4º A permissionária deverá manter o bem público em perfeito estado de conservação 
e cumprir todas as normas técnicas e regulamentos aplicáveis, especialmente as normas 
da Celesc para instalação elétrica.
Art. 5º A permissão será formalizada por meio de termo próprio, podendo ser revogada 
a qualquer momento por interesse público ou descumprimento das condições 
estabelecidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 29 de novembro de 2024.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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