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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM
DO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO
AO: Presidente da Câmara de Vereadores e demais membros.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto
de Lei que dispõe sobre a transferência de bens imóveis.
A presente iniciativa se justifica, tendo em vista o cumprimento das obrigações
assumidas por parte dos mutuários contemplados no Programa Habitacional intermediado
através do Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social do Município de São Carlos, bem
como pelo pagamento integral do valor fixado pela compra do imóvel, conforme relatório
conclusivo firmado pelo Departamento de Controle Interno deste Município.
Logo, cabível a autorização para transferência dos imóveis descritos no art. 1º do
Projeto de Lei.
Assim, encaminhamos à essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse público.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos
de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Atenciosamente,
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BEM
IMÓVEL, BAIXA NO PATRIMÔNIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELTON BALBINOT, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a
todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a transferência dos bens
imóveis abaixo relacionados:
MATRÍCULA MUTUÁRIO Nº
LOTE QUADRA
10.781 SOLANGE RAMOS 13 84
8.154 DEJALMO RODRIGUES PADILHA 12 85
13.002 EUFRASIA RIBEIRO 10 136
13.003 NEUSA SOARES 11 136
13.006 NILSA NILVE BOER 14 136
13.022 NELCI BRANDÃO 30 135
13.030 CLARICI KOKOWISE 38 125
13.035 JEFERSON FOSCH ANTUNES 43 126
13.036 SALETE RIBEIRO 44 126
Art. 2º Os bens discriminados no artigo anterior serão baixados do Patrimônio Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 31 de janeiro de 2025.
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal
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