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CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
INDICAÇÃO 001/2025
Ver. Carlos Augusto do Espírito Santo Júnior - PSD
TEOR DA INDICAÇÃO:
O vereador infra-assinado, nos termos do art. 126 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer desse Plenário o
acolhimento da presente Indicação:
Que o Poder Executivo Municipal proceda com os estudos
necessários e elabore projeto de lei para a criação do Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência, como órgão consultivo,
deliberativo e fiscalizador das ações voltadas às políticas
públicas de inclusão e acessibilidade no âmbito do Município.
Justifica-se a indicação, por vários motivos, os quais estão
elencados a seguir:
Cumprimento de normas constitucionais e legais: A
Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso II, estabelece
como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, cuidar da proteção e garantia das pessoas com
deficiência. Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015) reforça a necessidade de políticas públicas
específicas para este segmento da população.
Representatividade e participação social: O Conselho
proporcionará um espaço institucional para que as pessoas com
deficiência, por meio de suas entidades representativas, possam
participar ativamente na formulação, implementação e
fiscalização das políticas públicas que lhes dizem respeito.
Aprimoramento das políticas públicas: A existência de um
órgão especializado contribuirá para o desenvolvimento de
políticas mais eficazes e alinhadas com as reais necessidades
das pessoas com deficiência no Município de São Carlos.
CÂMARA DE VEREADORES DE
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
Promoção da acessibilidade e inclusão: O Conselho poderá
atuar na identificação de barreiras arquitetônicas,
comunicacionais e atitudinais, propondo soluções para tornar o
município mais acessível e inclusivo.
Articulação intersetorial: O órgão poderá promover a
articulação entre diferentes secretarias e órgãos municipais,
garantindo uma abordagem integrada das questões relacionadas à
deficiência.
Controle social: O Conselho poderá exercer importante papel
no controle social das políticas públicas, fiscalizando a
aplicação de recursos e a efetividade das ações voltadas às
pessoas com deficiência.
Conscientização da sociedade: Por meio de suas ações e
campanhas, o Conselho poderá contribuir para a conscientização
da sociedade sobre os direitos e potencialidades das pessoas com
deficiência.
Nestes termos, requer aprovação da presente indicação em
Plenário.
SALA DAS SESSÕES, em 03 de fevereiro de 2025.
Carlos Augusto do Espírito Santo Júnior
Vereador
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