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materia nº 1/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaQue o Poder Executivo Municipal proceda com os estudos necessários e elabore projeto de lei para a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações voltadas às políticas públicas de inclusão e acessibilidade no âmbito do Município.
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2025-02-07T16:30:17.306841-03:00 APROVADA 8 0 0

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CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
INDICAÇÃO 001/2025
Ver. Carlos Augusto do Espírito Santo Júnior - PSD
TEOR DA INDICAÇÃO:
O vereador infra-assinado, nos termos do art. 126 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer desse Plenário o 
acolhimento da presente Indicação:
Que o Poder Executivo Municipal proceda com os estudos 
necessários e elabore projeto de lei para a criação do Conselho 
Municipal da Pessoa com Deficiência, como órgão consultivo, 
deliberativo e fiscalizador das ações voltadas às políticas 
públicas de inclusão e acessibilidade no âmbito do Município.
Justifica-se a indicação, por vários motivos, os quais estão 
elencados a seguir:
Cumprimento de normas constitucionais e legais: A 
Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso II, estabelece 
como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, cuidar da proteção e garantia das pessoas com 
deficiência. Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 
13.146/2015) reforça a necessidade de políticas públicas
específicas para este segmento da população.
Representatividade e participação social: O Conselho 
proporcionará um espaço institucional para que as pessoas com 
deficiência, por meio de suas entidades representativas, possam 
participar ativamente na formulação, implementação e 
fiscalização das políticas públicas que lhes dizem respeito.
Aprimoramento das políticas públicas: A existência de um 
órgão especializado contribuirá para o desenvolvimento de 
políticas mais eficazes e alinhadas com as reais necessidades 
das pessoas com deficiência no Município de São Carlos.
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
Promoção da acessibilidade e inclusão: O Conselho poderá 
atuar na identificação de barreiras arquitetônicas, 
comunicacionais e atitudinais, propondo soluções para tornar o 
município mais acessível e inclusivo.
Articulação intersetorial: O órgão poderá promover a 
articulação entre diferentes secretarias e órgãos municipais, 
garantindo uma abordagem integrada das questões relacionadas à 
deficiência.
Controle social: O Conselho poderá exercer importante papel 
no controle social das políticas públicas, fiscalizando a 
aplicação de recursos e a efetividade das ações voltadas às 
pessoas com deficiência.
Conscientização da sociedade: Por meio de suas ações e 
campanhas, o Conselho poderá contribuir para a conscientização 
da sociedade sobre os direitos e potencialidades das pessoas com 
deficiência.
Nestes termos, requer aprovação da presente indicação em 
Plenário.
SALA DAS SESSÕES, em 03 de fevereiro de 2025.
Carlos Augusto do Espírito Santo Júnior
Vereador

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