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materia nº 2/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaQue o Poder Executivo Municipal adote medidas cabíveis para a isenção do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Permanência dos imóveis e estabelecimentos diretamente impactados pelas obras de recuperação asfáltica na Rua do Comércio, da esquina com a Rua Castelo Branco até o cruzamento com a Rua Guido Kunrath, pelo período de 3 (três) anos.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T16:30:30.214653-03:00 APROVADA 8 0 0

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CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
INDICAÇÃO 002/2025
Ver. Carlos Augusto do Espírito Santo Júnior - PSD
TEOR DA INDICAÇÃO:
O vereador infra-assinado, nos termos do art. 126 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer desse Plenário o 
acolhimento da presente Indicação:
Que o Poder Executivo Municipal adote medidas cabíveis para 
a isenção do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Licença 
para Localização, Funcionamento e Permanência dos imóveis e 
estabelecimentos diretamente impactados pelas obras de 
recuperação asfáltica na Rua do Comércio, da esquina com a Rua 
Castelo Branco até o cruzamento com a Rua Guido Kunrath, pelo 
período de 3 (três) anos.
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se nos transtornos 
significativos causados pelas obras em questão, que têm 
prejudicado o dia a dia dos moradores e comerciantes da região, 
gerando dificuldades financeiras para os estabelecimentos 
afetados.
Diante da ansiedade da população quanto à conclusão dos 
serviços e da necessidade de mitigar os impactos negativos da 
obra, propõe-se a isenção dos referidos tributos para os 
contribuintes diretamente atingidos, como forma de compensação 
pelos prejuízos enfrentados.
A medida visa resguardar o interesse público, promover 
justiça fiscal e minimizar os danos causados pela intervenção 
urbana prolongada. Além disso, sugere-se que a Administração 
avalie a possibilidade de remissão ou compensação de tributos já 
pagos pelos contribuintes que tenham sido prejudicados no 
período de execução da obra.
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370
Nestes termos, requer aprovação da presente indicação em 
Plenário.
SALA DAS SESSÕES, em 03 de fevereiro de 2025.
Carlos Augusto do Espírito Santo Júnior
Vereador

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