br-locleg corpus explorer

← São Carlos (SC)

materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, dos conselheiros tutelares, estagiários, aposentados e pensionistas do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, reajusta o valor do vale alimentação, e dá outras providências”
native_id577

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T15:49:34.506152-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o 
projeto de Lei Complementar Nº. 02/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores públicos, estagiários, dos conselheiros tutelares, aposentados e 
pensionistas do município de São Carlos/SC, reajusta o valor do vale alimentação e dá outras 
providências.
Este projeto visa atender às exigências constitucionais de revisão anual, 
garantindo a dignidade dos servidores e pensionistas e a adequação de seus salários às 
necessidades econômicas. 
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei
Complementar, submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e 
aprovado por Vossa Excelência e pelos demais Senhores Vereadores. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 10 de fevereiro de 2025.
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, 
DOS CONSELHEIROS TUTELARES, 
ESTAGIÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS 
DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, ESTADO DE 
SANTA CATARINA, REAJUSTA O VALOR DO 
VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DELTON PAULO BALBINOT, Prefeito do Município de São Carlos/SC, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a todos os 
habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos do Município de São Carlos/SC, ativos, 
inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta (incluindo a Fundação Cultural 
de São Carlos/SC) aumento salarial de 6,0% (seis por cento), na seguinte forma: 
I – Revisão Geral Anual de 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), com 
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor– INPC, acumulado de janeiro de 2024 a 
dezembro de 2024, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
II – Reajuste salarial de 1,23% (um inteiro e vinte e três centésimos por cento) sobre os 
vencimentos a título de ganho real, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
III - Os índices mencionados nos itens I e II, serão aplicados à todas as tabelas do plano de 
cargos e salários, com exceção dos artigos 2º e 3º desta Lei Complementar. 
Art. 2º - O vencimento do Nível 10 do Grupo I, 40 horas semanais, do Anexo III – Lei 
Complementar N.º 2/2018 (TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS) é 
fixado em 1 (um) salário mínimo nacional, ou seja, R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito 
reais), sendo assim reajustado em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), conforme Decreto 
Federal Nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º - O vencimento do Nível 13 do Grupo I, 40 horas semanais, do Anexo III – Lei 
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
Complementar N.º 2/2018 (TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS) é 
fixado em 2 (dois) salários mínimos nacional, ou seja, R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), 
sendo assim reajustado em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), conforme Lei Federal N° 
1.467/2024, de 21 de fevereiro de 2024 e Decreto Federal Nº 12.342, de 30 de dezembro de 
2024.
Art. 4º - A Revisão Geral Anual prevista no Art. 1º desta Lei Complementar será calculada e 
aplicada sobre os vencimentos vigentes, com as ressalvas do Artigos 2º e 3º desta Lei 
Complementar. 
Art. 5º - Ficam atualizados os Anexos III e V da Lei Complementar nº 2/2018 de 26 de março 
de 2018 e os Anexos II e VI da Lei 1.844/2019 de 17 de abril de 2019, conforme os Anexos I, 
II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 6º - Fica reajustada a bolsa estágio não-obrigatório de que trata o art. 61-A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 2/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018, assim como o Vale-Transporte,
em 3,03 % (três inteiros e três centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor– INPC, acumulado de abril de 2024 a dezembro de 2024, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
Parágrafo Único – Fica reajustado a Bolsa Estágio e Vale Transporte em 1,23% (um inteiro e 
vinte e três centésimos por cento) sobre o valor base a título de ganho real, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2025, conforme Anexo. 
Art. 7º - Os benefícios dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do 
Município de São Carlos ficam atualizados conforme Anexo VI desta lei complementar. 
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores 
públicos municipais ativos (exceto agentes políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais), da Administração Direta e Indireta, reajuste do vale-alimentação, estabelecendo o 
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, corresponde à carga horária semanal 
de quarenta horas, sendo reduzido proporcionalmente para as cargas horária semanais 
inferiores. 
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
Art. 9º - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão 
utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal vigente.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, em 10 de fevereiro de 2025.
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2025
ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2018
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO I
40 HS
SEMANAIS
GRUPO II
40 HS
SEMANAIS
GRUPO III
40 HS
SEMANAIS
GRUPO IV
40 HS
SEMANAIS
GRUPOV
40 HS
SEMANAIS
GRUPOVI
20 HS
SEMANAIS
GRUPO VII
MAGISTÉRI
O
20 HS
SEMANAIS
NÍVE
L
VALOR
R$ NÍVE
L
VALOR
R$ NÍVE
L
VALOR
R$ NÍVE
L
VALOR
R$ NÍVE
L
VALOR
R$
NÍVE
L
VALORR
$
NÍVE
L
VALOR
R$
10 1.518,00 21 2.093,93 31 2.829,03 41 3.338,92 51 4.597,64 61 12.912,70 I 2.036,35
11 2.088,37 22 2.362,52 32 3.014,63 42 3.444,83 52 5.277,41 62 14.462,22 III 2.181,15
12 2.090,22 23 2.447,27 33 3.051,75 43 3.529,57 53 6.292,19 IV 2.460,03
13 3.036,00 34 3.524,50 54 8.834,88
55 9.046,39
56 21.546,06
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2025
ANEXO V – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2018
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
CÓDIGO CARGO NÍVEL VENCIMENTO
(R$)
CARGA
HORÁRIA
61004 ASSESSOR ESPECIAL DE 
RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS E 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
CC-13 8.975,64 SEMI￾INTEGRAL
61002 CONTADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
CC-12 8.975,64 SEMI￾INTEGRAL
61005 ASSESSOR JURÍDICO CC-12 8.975,64 SEMI￾INTEGRAL
61003 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-11 6.217,37 INTEGRAL
61004 CHEFE DE GABINETE CC-12 8.975,64 INTEGRAL
61004 COORDENADOR GERAL DE
COMPRAS
CC-12 8.975,64 INTEGRAL
61004 GESTOR DE CONTRATOS CC-11 6.217,37 INTEGRAL
61007 SUBDIRETOR CC-07 4.264,79 INTEGRAL
61003 DIRETOR DE ESCOLA CC-11 6.217,37 INTEGRAL
61011 ASSESSOR DE IMPRENSA CC-09 5.109,67 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO CC-02 2.654,06 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE EDUCAÇÃO CC-02 2.654,06 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE CULTURA CC-02 2.654,06 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE SAÚDE CC-02 2.654,06 INTEGRAL
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
ANEXO III - LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2025
ANEXO II - LEI N° 1.844/2019
QUADRO DE CARGOS DE PESSOAL EFETIVO
GRUPO I 40HS 
SEMANAIS
GRUPO II 40HS 
SEMANAIS
GRUPO III 40HS 
SEMANAIS
GRUPO IV 40HS 
SEMANAIS
Nível Valor (R$) Nível Valor (R$) Nível Valor (R$) Nível Valor (R$)
10 2.088,37 20 3.014,64 30 4.514,32 40 4.877,79
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
ANEXO IV - LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2025
ANEXO VI - LEI 1.844/2019
QUADRO DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO CARGO NÍVEL VENCIMENTO CARGA 
HORÁRIA
61003 DIRETOR DE CULTURA CC-11 R$ 6.217,37 INTEGRAL
61007 SUBDIRETOR CC-07 R$ 4.264,78 INTEGRAL
61014 ASSESSOR DE CULTURA CC-02 R$ 2.654,06 INTEGRAL
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
ANEXO V – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2025
BOLSA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO PREVISTO NO ART. 61-A DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 2/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018
BOLSA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO 
30 HORAS
VALE-TRANSPORTE
R$ 1.042,60 (MIL E QUARENTA E DOIS 
REAIS E SESSENTA CENTAVOS) 
R$ 208,52 (DUZENTOS E OITO REAIS E 
CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) 
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
ANEXO VI – LEI COMPLEMENTAR N.º 2/2025
QUADRO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
BENEFICIÁRIO VALOR DO
BENEFÍCIO (R$)
ALFONSO DUPONT 9.646,82
ALSINA DE MELO 1.633,53
AMARANTE ANTONIO DE BOITA 3.612,16
ANELI MIOTTO TERNUS 4.388,40
BEATRIZ RUSCHEL 4.692,48
DARCY BENTO MALLMANN 3.325,25
ELISABETH VALESCA ORTMAIER 1.633,53
HETI MARIA LIMBERGER 3.346,60
IZABEL MUNZLINGER WUNSCH 2.194,17
IVONE DORTZBACHER 2.800,80
JULIO WEIS 1.945,16
LEONILDO SERAFINI 3.514,91
NELI WESSLING 1.633,53
NINFA NEUZA DE MELLO 3.432,92
PLINIO ARMANDO HEINEN 4.800,30
ROVENIO ENGELMANN 3.677,84
SILEVIA DE LOURDES WINCKLER 6.677,69
WALLY LUCILDA LAUSCHNER 1.960,20

open original →