br-locleg corpus explorer

← São Carlos (SC)

materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“Dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, estabelecido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, no âmbito da Câmara de Vereadores de São Carlos-SC”.
native_id578

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS – SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoria: Mesa Diretora
Dispõe sobre o procedimento para pequenas 
compras e prestação de serviços de pronto 
pagamento, estabelecido pela Lei Federal n.º 
14.133/2021, no âmbito da Câmara de 
Vereadores de São Carlos-SC.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, Estado de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de 
serviços de pronto pagamento pela Lei Federal n.º 14.133/2021, no âmbito da Câmara 
Municipal de São Carlos/SC.
Art. 2º As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se às 
despesas cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021, atualizado anualmente por decreto federal.
Art. 3º As despesas de pronto pagamento deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Situações excepcionais que necessitem de atendimento imediato, assim consideradas aquelas 
de natureza eventual (não-rotineiras), cujas características inviabilizem a realização de 
planejamento, processo de licitação ou contratação direta.
II - Necessidade de pagamento imediato, de modo que a despesa pública não possa ser 
subordinada ao regime normal de execução (prévio empenho, liquidação e pagamento).
III - Não poderão ser realizadas despesas de pronto pagamento para:
a) obras;
b) serviços de arquitetura e engenharia;
c) locações;
d) contratações relacionadas à tecnologia da informação e comunicação;
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
 E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 2
e) reposição de estoque ou almoxarifado.
f) outros serviços que, por sua natureza, exigem planejamento prévio, como manutenção de 
grande porte e projetos complexos.
§ 1º O Regime Especial de Execução de que trata está resolução visa garantir a eficácia do 
serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da 
economicidade no dispêndio dos recursos financeiros.
§ 2º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal 
de aplicação, apresentando as devidas justificativas.
Art. 4º Nas contratações de pronto pagamento, poderá ser admitida a forma de pagamento por 
regime de adiantamento, que ocorrerá por meio de numerário colocado à disposição de servidor 
público previamente designado.
Art. 5º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento 
possui as seguintes especificidades:
I - O valor para cada procedimento deve observar o limite estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, atualizado anualmente, e a disponibilidade orçamentária.
II - É vedada a realização de compras ou contratação de serviços para um mesmo objeto de 
forma fracionada, considerando o somatório das despesas de mesma natureza realizadas no 
exercício financeiro.
Art. 6º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento 
deverá atender aos critérios definidos nesta Resolução e observará os seguintes passos:
I - Documento de justificativa da necessidade da compra, contendo:
a) data e assinatura do requisitante;
b) justificativa comprovando a natureza eventual e a urgência do pagamento;
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
 E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 3
II - Comprovação, pelo requisitante, de que o contratado atende aos requisitos mínimos de 
habilitação, conforme o contexto e a urgência da contratação, sendo recomendada a verificação, 
quando possível e compatível com o caráter emergencial da compra ou serviço, dos seguintes 
itens:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Regularidade fiscal e trabalhista, conforme disponibilidade e compatibilidade com o caráter 
emergencial da compra ou serviço.
Parágrafo único. Ficam expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de 
prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.
Art. 7º Será designado, por ato da Presidência, um servidor responsável pelo controle dos 
adiantamentos realizados e pela respectiva prestação de contas, bem como a análise de eventual 
fracionamento de despesas.
Art. 8º Será instituída uma conta bancária específica para o regime de adiantamento e/ou pronto 
pagamento, os recursos deverão ser movimentados principalmente por intermédio de 
transferência eletrônica identificável, ficando facultada a utilização de cartão corporativo. 
Parágrafo único. O montante depositado nesta conta estará vinculado ao limite do Art. 95 § 2º 
da Lei Federal 14.133/2021, e deverá ser utilizado exclusivamente para as finalidades previstas 
nesta resolução.
Art. 9º O servidor responsável pela conta pronto pagamento prestará contas do recurso 
disponibilizado em até 6 (seis) meses da data do deposito, e deverá conter, no mínimo:
I - Balanço resumido da movimentação do montante previamente empenhado, com indicação 
das despesas realizadas, acompanhado do extrato bancário da conta com a movimentação do 
período;
II - Notas fiscais ou documentos equivalentes que comprovem as despesas efetuadas, bem 
como comprovantes das transações bancárias;
III - Justificativas sobre a necessidade e a urgência de cada despesa, conforme especificado no 
Art. 6º.
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
 E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 4
IV - Declaração sobre a inexistência de fracionamento de despesas.
Parágrafo único: A prestação de contas será analisada pelo Controle Interno, que emitirá parecer 
fundamentado sobre a regularidade das despesas, incluindo a conformidade com os limites 
financeiros e a inexistência de fracionamento de despesas. A conclusão do processo dependerá 
de pronunciamento formal e expresso da autoridade administrativa.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Resolução n.º 8, de 22 de julho de 2024.
Justificação
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Resolução busca aprimorar o procedimento para pequenas 
compras e prestação de serviços de pronto pagamento no âmbito da Câmara Municipal de São 
Carlos/SC, revogando a Resolução n.º 8, de 22 de julho de 2024.
Assim, a proposta busca alinhar os procedimentos da Câmara Municipal a Nota 
Técnica n.º TC-9/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, foi 
emitida o objetivo de apresentar subsídios às unidades jurisdicionadas para realização de 
despesas de pronto pagamento, assim consideradas aquelas de valor previsto no § 2º do art. 95 
da Lei n. 14.133/2021.
A proposta redefine de forma mais clara e objetiva as hipóteses em que as 
despesas de pronto pagamento podem ser realizadas, restringindo sua utilização a situações 
excepcionais que demandam atendimento imediato. 
Outra mudança importante está na flexibilização dos documentos exigidos para 
comprovar a regularidade do contratado. Enquanto a Resolução n.º 8/2024 demandava uma 
série de certidões e comprovantes fiscais e trabalhistas, a nova redação recomenda a verificação 
desses documentos sempre que possível e compatível com o caráter emergencial da contratação. 
Essa medida reduz a burocracia e confere maior agilidade ao procedimento, garantindo que 
necessidades urgentes possam ser atendidas de forma célere. 
CÂMARA DE VEREADORES DE 
SÃO CARLOS - SC
Avenida Santa Catarina, 1.010 (Prédio Histórico), Centro, São Carlos /SC – CEP: 89885-000
 E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br - Telefone: (49) 3325-4370 Pg. 5
Além disso, a nova resolução aprimora os mecanismos de fiscalização e controle 
interno, sendo que o responsável pelos adiantamentos deverá apresentar um balanço detalhado 
das despesas realizadas, justificando a necessidade e a urgência de cada pagamento.
Com a revogação da Resolução nº 8/2024 e a adoção deste novo normativo, a 
Câmara Municipal passará a contar com um procedimento mais eficiente e seguro para 
pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento. 
Diante do exposto, encaminhamos esta proposta à análise dos ilustres colegas, 
solicitando a compreensão e o apoio para sua aprovação.
São Carlos/SC, 10 de fevereiro de 2025
___________________
Miria Maria Boniatti Rigotti
Presidente
___________________
Sidney José Breier
Presidente
___________________
Thiago Mezzomo
1º Secretário
___________________
Sidirléia Argenta Assmann
2ª Secretária

open original →