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materia nº 24/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaQue o Poder Executivo intensifique as ações no que diz respeito à fiscalização e notificação dos munícipes em casos de terrenos baldios que não estejam roçados e/ou limpos, para que efetuem a limpeza de seus imóveis, nos termos da Lei Municipal n.º 1.718/2013 que “Dispõe sobre a realização de limpeza e roçada em terrenos baldios no município de São Carlos e dá outras providências”.Esgotado o prazo indicado na notificação e constatado que o proprietário não executou a limpeza e roçada no imóvel, que o Poder Executivo Municipal proceda aos serviços de limpeza e roçada nos lotes baldios existentes em todo o território urbano do Município, cidade e Balneário de Pratas, conforme a lei em evidência.
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2022-05-06T16:57:50.127596-03:00 APROVADA 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
INDICAÇÃO 024/2022
Ver.ª Tiani Marschall Sackser - MDB
TEOR DA INDICAÇÃO:
A Vereadora infra-assinada, nos termos do art. 126 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer desse Plenário o 
acolhimento da presente Indicação:
Que o Poder Executivo intensifique as ações no que diz 
respeito à fiscalização e notificação dos munícipes em casos de 
terrenos baldios que não estejam roçados e/ou limpos, para que efetuem 
a limpeza de seus imóveis, nos termos da Lei Municipal n.º 1.718/2013
que “Dispõe sobre a realização de limpeza e roçada em terrenos baldios 
no município de São Carlos e dá outras providências”.
Esgotado o prazo indicado na notificação e constatado que 
o proprietário não executou a limpeza e roçada no imóvel, que o Poder 
Executivo Municipal proceda aos serviços de limpeza e roçada nos lotes 
baldios existentes em todo o território urbano do Município, cidade e 
Balneário de Pratas, conforme a lei em evidência.
Justifica-se a indicação, pois a legislação municipal
obriga que os proprietários de imóveis baldios mantenham os terrenos 
roçados e limpos, e quando isso não é feito, deve o Município, por 
intermédio do departamento competente, efetuar a fiscalização para 
avaliar a necessidade de limpeza dos lotes.
A Lei Municipal 1.718/2013, estabelece que eventuais 
notificações tenham um prazo de 15 (quinze) dias para que seja feita 
a limpeza. Após esse prazo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a proceder a limpeza e roçada dos terrenos.
Torna-se oportuno intensificar a fiscalização, pois além de 
se tratar de uma questão relativa ao bom aspecto visual da Capital da 
Hospitalidade, trata-se de uma questão de saúde pública, para evitar 
potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypit, responsável pela 
transmissão de doenças como dengue, zika e Chikungunya.
Nestes termos, requer aprovação da presente indicação em 
Plenário.
SALA DAS SESSÕES, em 04 de Abril de 2022.
______________________
Tiani Marschall Sackser
Vereadora

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