CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
À: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros.
Senhora Presidente,
Assunto: Projeto de Lei nº 004/2025.
Encaminhamos o presente Projeto que requer autorização para celebrar termo de fomento com ASSOCIAÇÃO DAS INVERNADAS ARTÍSTICAS E CAMPEIRAS DO CTG AMIGOS DA QUERÊNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.766.482/0001-05, para a concessão de auxílio financeiro e dá
outras providências.
É do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa que as atividades culturais desenvolvidas demandam custos à entidade e seus integrantes. Portanto, no ano de 2025, estamos propondo repasse de
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), considerado razoável dentro das atuais condições do Município,
sem haver prejuízo aos demais programas de gestão.
Desta forma, a administração municipal demonstra o seu interesse em auxiliar e incentivar a cultura
local.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter a regular atuação do grupo e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres
Vereadores no trato das matérias de interesse público.
Diante do exposto e certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 17 de fevereiro de 2025.
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
LEI MUNICIPAL Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar termo de fomento com a
Associação das Invernadas
Artísticas e Campeira do CTG
Amigos da Querência, e dá outras
providências.
DELTON PAULO BALBINOT, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER à todos os habitantes deste
Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com
a Associação das Invernadas Artísticas e Campeira do CTG Amigos da Querência,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.766.482/0001-05, para a
concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) entre
os meses de abril a dezembro de 2025.
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput tem a finalidade de auxiliar
a entidade com um valor anual, o qual auxiliará a custear as despesas com transporte e
o pagamento de músicos para as apresentações das invernadas artísticas nas competições.
Art. 2º - O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade.
Art. 3º - Para atender o objeto do presente termo, fica o Poder Executivo autorizado a
repassar à entidade o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) que serão pagos em
parcela única, os quais deverão ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Termo de
Fomento a ser celebrado com a entidade, mais especificamente:
I- transporte da entidade para os eventos;
II - despesas com músicos;
III- manutenção de Indumentária Gaúcha;
IV - despesas com instrutores (dança, chula e declamação).
Art. 4º - O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição
do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem
como o plano de aplicação do recurso, deverão constar no Plano de Trabalho, de acordo
com a Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 5º - Fica estipulado que a Associação das Invernadas Artísticas e Campeira do CTG
Amigos da Querência, entidade sem fins lucrativos, deverá apresentar prestação de
contas ao Município, ao final da execução do projeto, na forma contábil, conforme exige
o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, obedecendo-se a Lei Federal n.º
13.019/2014.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal realizará o monitoramento e a avaliação do
cumprimento do estabelecido no Termo de Fomento que será firmado posteriormente,
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO.
através de procedimentos de fiscalização, por meio do Gestor e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação a ser instituída por Decreto, conforme estabelecido pela Lei
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 7º - As despesas oriundas com base nesta lei correrão por conta de dotação
orçamentária do Exercício vigente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal