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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com o Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Edelweis, e dá outras providências”.
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2025-02-28T15:37:58.235193-03:00 APROVADA 8 0 0

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CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO. 
MENSAGEM
Do: Chefe do Poder Executivo
Ao: Presidente da Câmara de Vereados e demais membros. 
Senhor Presidente, 
Assunto: Projeto de Lei nº 005/2025.
Encaminhamos o presente Projeto que requer autorização para celebrar termo de fomento com 
GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ALEMÃS EDELWEIS, entidade sem fins lucrativos, ins￾crita no sob o nº CNPJ: 00.996.734/0001-72, para a concessão de auxílio financeiro e dá outras pro￾vidências. 
É do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa que as atividades culturais desenvolvidas deman￾dam custos à entidade e seus integrantes. Portanto, no ano de 2025, estamos propondo repasse de 
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), considerado razoável dentro das atuais condições do Município. 
Desta forma, a administração municipal demonstra o seu interesse em auxiliar e incentivar a cultura 
local e regional, através da dança tradicional no Município. 
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de 
manter a regular atuação do grupo de dança e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de 
seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público. 
Diante do exposto e certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito que o mesmo seja apre￾ciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço 
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, reitero os votos de consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito de São Carlos/SC, 17 de fevereiro de 2025.
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO. 
LEI MUNICIPAL Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
termo de fomento com o Grupo de 
Danças Folclóricas Alemãs Edelweis, e 
dá outras providências.
DELTON PAULO BALBINOT, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com
o Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Edelweis, entidade sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 00.996.734/0001-72, para a concessão de auxílio financeiro no valor de
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) entre os meses de abril a dezembro de 2025.
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput tem a finalidade de auxiliar a
entidade com um valor anual, o qual auxiliará a custear as despesas com a manutenção 
da entidade conforme art. 3º.
Art. 2º - O termo de fomento abrangerá todos os membros da entidade.
Art. 3º - Para atender o objeto do presente termo, fica o Poder Executivo autorizado a 
repassar à entidade o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) que serão pagos em
parcela única, os quais deverão ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Termo de 
Fomento a ser celebrado com a entidade, mais especificamente:
I- transporte da entidade para os eventos;
II - despesas com alimentação;
III - despesas com a manutenção de trajes folclóricos;
IV - despesas com equipamentos eletrônicos para as apresentações;
Art. 4º - O detalhamento do termo, contendo dados cadastrais da entidade, a descrição do 
projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem como 
o plano de aplicação do recurso, deverão constar no plano de trabalho, de acordo com a Lei
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 5º - Fica estipulado que o Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Edelweis, entidade 
sem fins lucrativos, deverá apresentar prestação de contas ao Município, ao final da
execução do projeto, na forma contábil, conforme exige o Tribunal de Contas do Estado 
de Santa Catarina, obedecendo-se a Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal realizará o monitoramento e a avaliação do 
cumprimento do estabelecido no Termo de Fomento que será firmado posteriormente, 
através de procedimentos de fiscalização, por meio do Gestor e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação a ser instituída por Decreto, conforme estabelecido pela Lei 
CONTORNO LESTE, UMA NECESSIDADE DE SÃO CARLOS E REGIÃO. 
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 7º - As despesas oriundas com base nesta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária do Exercício vigente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina.
DELTON PAULO BALBINOT
Prefeito Municipal

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