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materia nº 17/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaQue o Poder Executivo Municipal institua um grupo de estudos ou de trabalho intersetorial voltado à revisão dos parâmetros urbanísticos previstos no Plano Diretor, bem como revisar outras disposições que não estejam de acordo com a situação do município. Do mesmo modo, este grupo pode servir para estudar providências a serem adotadas em relação aos imóveis de necessitam de regularização. Além disso, recomenda-se a realização, com a maior brevidade possível, de uma Conferência da Cidade.
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2025-02-28T15:34:12.755981-03:00 APROVADA 8 0 0

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INDICAÇÃO n.º 017/2025

Ver.ª Miria Maria Boniatti Rigotti - PSD



TEOR DA INDICAÇÃO:



	A vereadora infra-assinada, nos termos do art. 126 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer desse Plenário o acolhimento da presente Indicação:



Que o Poder Executivo Municipal institua um grupo de estudos ou de trabalho intersetorial voltado à revisão dos parâmetros urbanísticos previstos no Plano Diretor, bem como revisar outras disposições que não estejam de acordo com a situação do município. Do mesmo modo, este grupo pode servir para estudar providências a serem adotadas em relação aos imóveis de necessitam de regularização. Além disso, recomenda-se a realização, com a maior brevidade possível, de uma Conferência da Cidade.



Justifica-se a indicação, tendo em vista que o Art. 4º, § 2º, da Lei Municipal n.º 2.007, de 28 de dezembro de 2023, prevê que os parâmetros urbanísticos deverão ser avaliados no prazo máximo de 2 (dois) anos e, se necessário, revistos.



No que diz respeito à realização de Conferência da Cidade, cabe destacar que, conforme a lei municipal em evidência, em seu art. 154, deveria ter sido realizada Conferência da Cidade, convocada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em até 1 (um) ano da data de entrada em vigor a lei. Esta conferência está prevista para avaliar a implementação do Plano Diretor e subsidiar eventuais alterações.



No que diz respeito à regularização de imóveis, até o fim de 2024 tramitou um projeto de lei com essa finalidade, contudo, há necessidade de atualizar a proposta, ora arquivada, de modo a contemplar o máximo de imóveis e situações que necessitam de regularização e/ou da instituição de um regulamento que permita sua futura inclusão nesse processo.



Nestes termos, requer aprovação da presente indicação em Plenário.



SALA DAS SESSÕES, em 24 de Fevereiro de 2025.









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Miria Maria Boniatti Rigotti

Vereadora

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