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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC.
MENSAGEM 011, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o projeto de
lei em anexo, que:
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, submetendo-o a
apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por Vossa Excelência e pelos
demais Senhores Vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço.
Prefeitura Municipal de São Carlos/SC, 11 de abril de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos
vencimentos dos Servidores Públicos e Agentes Políticos municipais, em 16,12%, a partir de 01 de
maio de 2022 com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) do Instituto Brasileiro de
Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), acumulado de março de 2021 a fevereiro de 2022.
Art. 2º A revisão geral anual prevista no Artigo 1º desta Lei, serve como base de cálculo, os
vencimentos em vigor.
Art. 3º Ficam atualizados os quadros de vencimentos da Lei Complementar 02/2018 com base nos
índices desta Lei.
Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos
consignados no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, em 11 de abril de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
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