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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos, e dá outras providências”.
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2022-05-12T15:28:20.954280-03:00 APROVADA 8 0 0
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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC.
MENSAGEM 011, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o projeto de 
lei em anexo, que:
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores 
Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, submetendo-o a 
apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e aprovado por Vossa Excelência e pelos 
demais Senhores Vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço. 
Prefeitura Municipal de São Carlos/SC, 11 de abril de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 - Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que encaminha para 
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos 
vencimentos dos Servidores Públicos e Agentes Políticos municipais, em 16,12%, a partir de 01 de 
maio de 2022 com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) do Instituto Brasileiro de 
Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), acumulado de março de 2021 a fevereiro de 2022.
Art. 2º A revisão geral anual prevista no Artigo 1º desta Lei, serve como base de cálculo, os 
vencimentos em vigor. 
Art. 3º Ficam atualizados os quadros de vencimentos da Lei Complementar 02/2018 com base nos 
índices desta Lei. 
Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos 
consignados no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, em 11 de abril de 2022. 
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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