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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa“Altera Lei Municipal n.º 1876, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências”.
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2022-05-11T16:07:55.288920-03:00 APROVADA 8 0 0
2022-05-09T16:37:49.901287-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM Nº 002, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração dos nobres edis, o 
projeto de lei em anexo, que Altera Lei Municipal nº 1876, de 27 de dezembro de 2019, 
e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação. 
Assim, encaminhamos à essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de 
Lei, considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no 
trato das matérias de interesse público, solicitamos que esta matéria seja apreciada e 
votada. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço. 
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera Lei Municipal nº 1876, de 27 de dezembro de 
2019, e dá outras providências.”
Rudi Miguel Sander, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições, faz saber, a todos os habitantes deste Município, que encaminha 
para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Altera o “Art. 2” da Lei Municipal nº 1876 de 27 de dezembro de 2019, que passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
I - viagem para cidades acima de 300km (trezentos quilômetros) de distância da sede do 
Município o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), desde que não exigir pernoite 
fora de seu domicílio;
II - viagem para cidades acima de 300km (trezentos quilômetros) de distância da sede do 
Município o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com pernoite fora de seu 
domicílio;”
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Está Lei entra em vigo na data de sua publicação.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal.

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