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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-09
Ementa“Dispõe sobre valor complementar dos vencimentos dos servidores públicos (professores), referente ao piso nacional da categoria, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-03T15:02:43.488583-03:00 APROVADA 8 0 0
2022-05-18T17:28:17.610708-03:00 APROVADA 8 0 0

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM 018, DE 09 DE MAIO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC. 
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, 
o projeto de lei em anexo, que, dispõe sobre valor complemento de subsídios dos 
servidores públicos professores referente ao piso nacional da categoria, e dá outras 
providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau 
de prioridade à sua aprovação.
No presente caso, a municipalidade visa o pagamento do piso nacional 
aplicado ao Magistério, valor R$ 130,05 (cento e trinta reais e cinco centavos), o que 
corresponde ao ajuste de 3,50%. 
Ainda, o valor de R$ 645,05 (seiscentos e quarenta e cinco reais e cinco 
centavos) refere-se a diferença do piso atual praticado no Magistério no Município de 
São Carlos que é de R$ 3.200,04 e o valor que entrou em vigor no mês de Janeiro de 
2022 é de R$ 3.845,63, (Três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três 
centavos).
Desta forma, diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Lei, 
submetendo-o a apreciação dessa digna edilidade a fim de que seja apreciado e 
aprovado por Vossa Excelência e pelos demais Senhores Vereadores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 09 de maio de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 09 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE VALOR COMPLEMENTO DE 
SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
(PROFESSORES) REFERENTE AO PISO 
NACIONAL DA CATEGORIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito Municipal de São Carlos, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER à todos os habitantes deste Município, 
que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder valor 
complementar dos vencimentos dos Servidores Públicos, especificamente aos 
Professores do Magistério, no valor R$ 130,05 (cento e vinte e nove reais e setenta e 
três centavos), o que corresponde ao ajuste de 3,50%. 
Art. 2º Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, também, à conceder 
valor complementar retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 
2022, da diferença de R$ 645,89 (seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e 
nove centavos) para os professores com 40 (quarenta) horas semanais, os quais 
estavam em atuação neste período, ou proporcional ao período de atuação. 
Art. 3º Ficam atualizados os quadros de vencimentos da Lei Complementar 02/2018, 
com base nos índices desta Lei.
Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão 
utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos, em 09 de maio de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal

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