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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAltera o valor do nível salarial n.º 56 da Lei Complementar n.º 02/2018, que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de São Carlos, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição retirada pelo autor Foi solicitada a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar n.º 007/2022 que “Altera o valor do nível salarial n.º 56 da Lei Complementar n.º 02/2018, que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de São Carlos, e dá outras providências”, por meio do Ofício n.º 076/2022/MSC.

Documents (1)

texto original #

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Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
MENSAGEM 019, DE 16 DE MAIO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CARLOS/SC.
ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o 
projeto de lei em anexo, que altera o nível 56 da Lei Complementar 002/2018 e dá outras 
providências.
O presenta Projeto busca solucionar um impasse da administração municipal, 
para com as contratações de Médicos Clínicos Gerais, que devido a diferença salarial com os 
demais Municípios da região, os profissionais não permanecem trabalhando junto ao 
Município de São Carlos/SC, assim, buscamos equiparar o salário com os demais praticados 
na região.
Sendo que apenas os Profissionais Médicos Clínicos Gerais, fazem parte do nível 
56 em questão, buscamos suprir a demanda gerada pela falta de profissionais para atuar 
junto as Unidades Básicas de Saúde, melhorando assim, a qualidade de vida do cidadão São￾carlense, garantindo ainda um atendimento humanizado e resoluto.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em 
REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância 
da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais 
breve possível essa etapa. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço. 
Prefeitura Municipal de São Carlos/SC, em 16 de maio de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal
Fone: (49) 3325-3000 – CEP: 85.885-000 – CNPJ 82.945.718/0001-15 – E-mail: saocarlos@saocarlos.sc.gov.br 
Rua Demétrio Lorenz, nº747, Centro – São Carlos/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 16 DE MAIO DE 2022. 
“ALTERA NIVEL DA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL 002/2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
RUDI MIGUEL SANDER, Prefeito do Município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER, a 
todos os habitantes deste Município, que encaminha para apreciação da Câmara Municipal 
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado, o valor definido no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 002, 
de 26 de Março de 2018, passando o Nível 56 do Anexo III – TABELA DE VENCIMENTOS – 
passando para o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
Art. 2º. As especificações da presente Lei passarão a compor a Lei Complementar nº 
002/2018 e suas alterações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Carlos/SC, em 16 de maio de 2022.
RUDI MIGUEL SANDER
Prefeito Municipal de São Carlos/SC.

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