| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Designa servidoras responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato Administrativo 003/2024 e dá outras providências. |
| native_id | 29 |
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Portaria n.º 29, de 24 de setembro de 2024. Designa servidoras responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato Administrativo 003/2024 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”; CONSIDERANDO a Resolução n.º 6, de 22 de julho de 2024, do Poder Legislativo de São Carlos, que “Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispondo sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, sobre funcionamento da comissão de contratação e sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo de São Carlos – SC; R E S O L V E: Art. 1º Ficam designados as servidoras abaixo relacionadas para a gestão e fiscalização da execução e do adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo n.º 003/2024, decorrente do Processo Administrativo n.º 019/2024, Dispensa de Licitação n.º 010/2024, objetivando a contratação de empresa prestadora de serviços bancários relativos a taxas e/ou tarifas de movimentações, tais como Transferência Eletrônica Disponível (TED) e PIX - Pagamento instantâneo. I – Jéssica Weirick de Lima, Contadora, Matrícula 58-1, Gestora do Contrato; II – Elizandra Bassi Welter, Técnica em Publicidade, Matrícula 22-1, Fiscal do Contrato. Art. 2º Compete à Gestora do Contrato coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial do contrato, incluindo o acompanhamento da execução, controle de prazos, verificação da qualidade dos serviços, manutenção das condições de habilitação do contratado, e adoção de medidas necessárias para garantir o cumprimento das obrigações contratuais. Art. 3º Compete à Fiscal do Contrato prestar apoio técnico à Gestora do Contrato, verificar o cumprimento das condições estabelecidas no contrato, acompanhar a execução dos serviços e emitir notificações para correções quando necessário. Além disso, deve registrar todas as ocorrências e informar a Gestora sobre qualquer situação que demande decisão ou ação corretiva. Art. 4º As servidoras designados devem desempenhar suas funções em conformidade com as disposições legais pertinentes, sem percepção de qualquer gratificação adicional pela atividade exercida, não acarretando ônus à Câmara Municipal. Art. 5º A presente Portaria extingue-se automaticamente ao vencimento do contrato ou por decisão desta Administração. Art. 6º Esta Portaria, nos termos da Lei Municipal n.º 1.727/2013, entra em vigor na data de sua assinatura. São Carlos/SC, 24 de setembro de 2024. Sidney José Breier Presidente da Câmara Registre-se. Publique-se.