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norma nº 7/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDesigna servidores em observância ao Princípio da Segregação de Funções com base na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações contratos administrativos, na Câmara Municipal de São Carlos.
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Portaria n.º 007, de 28 de fevereiro de 2024.



Designa servidores em observância ao Princípio da Segregação de Funções com base na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações	contratos administrativos, na Câmara Municipal de São Carlos.



O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CARLOS, estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno,



CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização na Câmara Municipal desde o dia 02/01/2024;



CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;



CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;



CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;



RESOLVE:





Art. 1º  Designar os agentes públicos que trabalharão diretamente no desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos, pela Lei Federal n.º 14.133/2021:



I - Agente de Contratação: Cristiano Munslinger, mat. 32-1;



II - Comissão de Contratação:



a) Roberto Luiz Kroth, mat. 12-1;



b) Elizandra Bassi Welter, mat. 22-1.



III - Pregoeiro: Cristiano Munslinger, mat. 32-1;



IV - Equipe de Apoio:



a) Roberto Luiz Kroth, mat. 12-1;



b) Elizandra Bassi Welter, mat. 22-1.



V - Fiscal de Contrato: Presidente da Câmara;



VI - Gestor de Contrato: Dejanir Demétrio da Rosa, mat. 50-3.



Parágrafo único. Os agentes públicos devem seguir rigorosamente o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 116/2023.



Art. 2º  Esta Portaria, nos termos da Lei Municipal n.º 1.727/2013, entra em vigor na data de sua assinatura.



São Carlos/SC, em 28 de fevereiro de 2024.





Sidney José Breier

Presidente da Câmara

Registre-se.

Publique-se.

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