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sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2023-06-05
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ata #

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Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
ATA n.º 17/2023
Às dezenove horas e dois minutos do dia cinco de junho de dois mil e vinte e três, tendo como 
local o Plenário da Câmara, situado na Avenida Santa Catarina, n.º 1.010, Centro, São Carlos, 
estado de Santa Catarina, reuniu-se a Câmara Municipal de Vereadores de São Carlos, para a 
primeira sessão ordinária do mês de junho ano de 2023, sessão da Terceira Sessão Legislativa 
da Décima Sétima Legislatura, sob a coordenação do Presidente, vereador Ronei Schislenco 
Chaves. Compareceram os Edis: Ronei Schislenco Chaves, Presidente; José Noimar Mai, 
Vice-Presidente; Tiani Marschall Sackser, 1ª Secretária; Sidirléia Argenta Assmann, 2ª 
Secretária; Ademir Antonio Damin; Carmo Riffel; Claudir Watte; José Cléo Kunst; e 
Sidney José Breier. O senhor Presidente fez a abertura dos trabalhos através do refrão 
regimental: “Requerendo a proteção de Deus damos por aberta a presente sessão”. Após 
as saudações iniciais do vereador Presidente, passou-se ao Expediente, no qual, inicialmente,
foi aprovada a ata da sessão anterior. Após, o Presidente concedeu a palavra à 1ª Secretária, 
vereadora Tiani Marschall Sackser, que efetuou a leitura do Expediente do Poder Executivo, no 
qual deram entrada os seguintes projetos: Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023 que 
“Altera a Lei Municipal n.º 1.7587, de 07 de novembro de 2014, retificando as confrontações 
da Servidão Egon Werlang”; Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023 que “Dispõe sobre 
a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”; 
Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar 
e dar baixa de bens patrimoniais móveis e imóveis próprios do Município, e dá outras 
providências”; Projeto de Lei Ordinária n.º 016/2023 que “Atualiza os quadros de 
vencimento dos servidores da Fundação Cultural de São Carlos, alterando Anexos da Lei 
Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e 
quadro de pessoal da Fundação Cultural de São Carlos”. Em seguida a 1ª Secretária efetuou a 
leitura do Expediente oriundo de diversos, no qual foram lidos convites. Posteriormente, o 
Presidente concedeu, novamente, a palavra à 1ª Secretária, que efetuou a leitura do Expediente 
do Poder Legislativo, no qual foram aprovadas as seguintes proposições: Indicação n.º 
022/2023 da vereadora Sidirléia Argenta Assmann: Que o Poder Executivo Municipal inclua 
no benefício de horas-máquinas concedido aos produtores rurais, os serviços de pequenas 
escavadeiras e caminhões para transporte de esterco, utilizado como fertilizante; Indicação n.º 
023/2023 da vereadora Sidirléia Argenta Assmann: Que o Poder Executivo Estadual adote 
providências para a concessão da revisão geral dos vencimentos dos servidores da Secretaria 
Estadual de Educação, que foram congelados; Moção n.º 004/2023 de todas as Bancadas: A 
Câmara de Vereadores de São Carlos, atendendo à sugestão do vereador José Cléo Kunst, 
estado de Santa Catarina, se manifesta hipotecando solidariedade aos produtores rurais e 
apelando ao Senado Federal pela aprovação Projeto de Lei n.º 490, que “Regulamenta o art. 
231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a 
gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de 
setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973”, e, ainda, apelando ao Supremo 
Tribunal Federal – STF, para que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com 
repercussão geral, que discute se data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve 
ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas, 
o STF se manifeste a favor do Marco Temporal. Após, passou-se para a Ordem do Dia, na qual
foram apreciadas proposições da seguinte forma: APROVADO, em segunda votação, por 
unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 012/2023 que “Dispõe sobre cessão de uso de 
bem imóvel à Associação Empresarial de São Carlos – ACISC. e dá outras providências”; 
 
Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
APROVADO, em votação única, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 014/2023 
que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com 
Organização da Sociedade Civil – OSC”; APROVADO, em primeira votação, por 
unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 001/2021, de autoria do 
vereador Carlos Augusto do Espírito Santo Júnior, que “Dispõe sobre a divulgação da lista dos 
médicos plantonistas e do responsável pelo plantão nos hospitais do Município de São Carlos”. 
Após a Ordem do Dia, foi aprovado requerimento verbal para dispensa de leitura e discussão 
da redação final dos projetos aprovado em votação única e segunda votação na sessão. Na 
sequência, passou-se ao Espaço das Explicações Pessoais, no qual fizeram uso da palavra todos 
os vereadores presentes (registro de áudio dos pronunciamentos disponível no acervo digital da 
Câmara). Por derradeiro, o Edil Presidente, prestou seus agradecimentos finais e convidou a 
todos para a próxima sessão ordinária a realizar-se no dia doze de junho de dois mil e vinte e 
três, com início às 19h00min, e na sequência, às 21h13min, encerrou a sessão. Já para constar, 
eu, Cristiano Munslinger, Técnico em Administração, lavrei e digitei a presente ata, que lida e 
aprovada recebe o abono da Mesa Diretora – SALA DAS SESSÕES, em 05 de junho de 2023.
Ronei Schislenco Chaves
Presidente
Tiani Marschall Sackser
1ª Secretária
Sidirléia Argenta Assmann
2ª Secretária

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