| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2023-06-05 |
| native_id | 61 |
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Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br PODER LEGISLATIVO Município de São Carlos – SC ATA n.º 17/2023 Às dezenove horas e dois minutos do dia cinco de junho de dois mil e vinte e três, tendo como local o Plenário da Câmara, situado na Avenida Santa Catarina, n.º 1.010, Centro, São Carlos, estado de Santa Catarina, reuniu-se a Câmara Municipal de Vereadores de São Carlos, para a primeira sessão ordinária do mês de junho ano de 2023, sessão da Terceira Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob a coordenação do Presidente, vereador Ronei Schislenco Chaves. Compareceram os Edis: Ronei Schislenco Chaves, Presidente; José Noimar Mai, Vice-Presidente; Tiani Marschall Sackser, 1ª Secretária; Sidirléia Argenta Assmann, 2ª Secretária; Ademir Antonio Damin; Carmo Riffel; Claudir Watte; José Cléo Kunst; e Sidney José Breier. O senhor Presidente fez a abertura dos trabalhos através do refrão regimental: “Requerendo a proteção de Deus damos por aberta a presente sessão”. Após as saudações iniciais do vereador Presidente, passou-se ao Expediente, no qual, inicialmente, foi aprovada a ata da sessão anterior. Após, o Presidente concedeu a palavra à 1ª Secretária, vereadora Tiani Marschall Sackser, que efetuou a leitura do Expediente do Poder Executivo, no qual deram entrada os seguintes projetos: Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023 que “Altera a Lei Municipal n.º 1.7587, de 07 de novembro de 2014, retificando as confrontações da Servidão Egon Werlang”; Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023 que “Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”; Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar e dar baixa de bens patrimoniais móveis e imóveis próprios do Município, e dá outras providências”; Projeto de Lei Ordinária n.º 016/2023 que “Atualiza os quadros de vencimento dos servidores da Fundação Cultural de São Carlos, alterando Anexos da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de pessoal da Fundação Cultural de São Carlos”. Em seguida a 1ª Secretária efetuou a leitura do Expediente oriundo de diversos, no qual foram lidos convites. Posteriormente, o Presidente concedeu, novamente, a palavra à 1ª Secretária, que efetuou a leitura do Expediente do Poder Legislativo, no qual foram aprovadas as seguintes proposições: Indicação n.º 022/2023 da vereadora Sidirléia Argenta Assmann: Que o Poder Executivo Municipal inclua no benefício de horas-máquinas concedido aos produtores rurais, os serviços de pequenas escavadeiras e caminhões para transporte de esterco, utilizado como fertilizante; Indicação n.º 023/2023 da vereadora Sidirléia Argenta Assmann: Que o Poder Executivo Estadual adote providências para a concessão da revisão geral dos vencimentos dos servidores da Secretaria Estadual de Educação, que foram congelados; Moção n.º 004/2023 de todas as Bancadas: A Câmara de Vereadores de São Carlos, atendendo à sugestão do vereador José Cléo Kunst, estado de Santa Catarina, se manifesta hipotecando solidariedade aos produtores rurais e apelando ao Senado Federal pela aprovação Projeto de Lei n.º 490, que “Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973”, e, ainda, apelando ao Supremo Tribunal Federal – STF, para que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute se data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas, o STF se manifeste a favor do Marco Temporal. Após, passou-se para a Ordem do Dia, na qual foram apreciadas proposições da seguinte forma: APROVADO, em segunda votação, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 012/2023 que “Dispõe sobre cessão de uso de bem imóvel à Associação Empresarial de São Carlos – ACISC. e dá outras providências”; Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br PODER LEGISLATIVO Município de São Carlos – SC APROVADO, em votação única, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 014/2023 que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil – OSC”; APROVADO, em primeira votação, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 001/2021, de autoria do vereador Carlos Augusto do Espírito Santo Júnior, que “Dispõe sobre a divulgação da lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão nos hospitais do Município de São Carlos”. Após a Ordem do Dia, foi aprovado requerimento verbal para dispensa de leitura e discussão da redação final dos projetos aprovado em votação única e segunda votação na sessão. Na sequência, passou-se ao Espaço das Explicações Pessoais, no qual fizeram uso da palavra todos os vereadores presentes (registro de áudio dos pronunciamentos disponível no acervo digital da Câmara). Por derradeiro, o Edil Presidente, prestou seus agradecimentos finais e convidou a todos para a próxima sessão ordinária a realizar-se no dia doze de junho de dois mil e vinte e três, com início às 19h00min, e na sequência, às 21h13min, encerrou a sessão. Já para constar, eu, Cristiano Munslinger, Técnico em Administração, lavrei e digitei a presente ata, que lida e aprovada recebe o abono da Mesa Diretora – SALA DAS SESSÕES, em 05 de junho de 2023. Ronei Schislenco Chaves Presidente Tiani Marschall Sackser 1ª Secretária Sidirléia Argenta Assmann 2ª Secretária