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sessao nº 21

Tipo Ordinária
Número / Ano 21
Date 2023-07-03
native_id65

Documents (1)

ata #

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Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
ATA n.º 21/2023
Às dezenove horas e nove minutos do dia três de julho de dois mil e vinte e três, tendo como 
local o Plenário da Câmara, situado na Avenida Santa Catarina, n.º 1.010, Centro, São Carlos, 
estado de Santa Catarina, reuniu-se a Câmara Municipal de Vereadores de São Carlos, para a
primeira sessão ordinária do mês de julho ano de 2023, sessão da Terceira Sessão Legislativa 
da Décima Sétima Legislatura, sob a coordenação do Presidente, vereador Ronei Schislenco 
Chaves. Compareceram os Edis: Ronei Schislenco Chaves, Presidente; José Noimar Mai, 
Vice-Presidente; Tiani Marschall Sackser, 1ª Secretária; Sidirléia Argenta Assmann, 2ª 
Secretária; Ademir Antonio Damin; Carmo Riffel; Claudir Watte; José Cléo Kunst; e 
Sidney José Breier. O senhor Presidente fez a abertura dos trabalhos através do refrão 
regimental: “Requerendo a proteção de Deus damos por aberta a presente sessão”. Após 
as saudações iniciais do vereador Presidente, passou-se ao Expediente, no qual, inicialmente,
foi aprovada a ata da sessão anterior. Após, o Presidente concedeu a palavra à 1ª Secretária, 
vereadora Tiani Marschall Sackser, que efetuou a leitura do Expediente do Poder Executivo, no 
qual, inicialmente, foi solicitada a RETIRADA DE TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 015/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar e dar baixa de 
bens patrimoniais móveis e imóveis próprios do Município”. Ainda no Expediente do Poder 
Executivo, deu entrada o Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2023 que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a alienar e dar baixa de bens patrimoniais móveis e imóveis próprios do 
Município”. Em seguida a 1ª Secretária efetuou a leitura do Expediente oriundo de diversos, no 
qual foram lidos convites. Posteriormente, o Presidente concedeu, novamente, a palavra à 1ª 
Secretária, que efetuou a leitura do Expediente do Poder Legislativo, no qual deu entrada a 
Nova Redação ao Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 3/2020 que “Dispõe 
sobre a proibição da queima, soltura e acionamento de fogos de artifício, rojões e artefatos 
pirotécnicos que produzam estampido”. Também no Expediente do Poder Legislativo, foi lido, 
para posterior despacho da Presidência, o Requerimento n.º 014/2023 da vereadora Sidirléia 
Argenta Assmann: Licença não remunerada para tratar de assuntos particulares, prevista no 
Art. 21, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e Art. 93, inciso II, do Regimento Interno, pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias, de 1º de agosto de 2023 a 30 de setembro de 2023. Ainda no 
Expediente do Poder Legislativo, foi aprovada a Indicação n.º 025/2023 da vereadora Sidirléia 
Argenta Assmann: Que o Poder Executivo Municipal efetue a destinação de mapas impressos 
do Município, das comunidades, dos bairros, viários e hidrográficos, para as escolas municipais.
Após, passou-se para a Ordem do Dia, na qual foram apreciadas proposições da seguinte forma:
APROVADO, em segunda votação, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 
019/2023 que “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências”; 
APROVADO, em primeira votação, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 
016/2023 que “Atualiza os quadros de vencimento dos servidores da Fundação Cultural de São 
Carlos, alterando Anexos da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019, que “Dispõe sobre 
a estrutura organizacional e quadro de pessoal da Fundação Cultural de São Carlos”; 
APROVADO, em primeira votação, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 
 
Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina
Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Município de São Carlos – SC
020/2023 que “Dispõe sobre a criação de pontos para exploração de serviços de utilidade 
pública na modalidade de transporte de passageiros por táxi, e regulamenta a sua utilização, e 
dá outras providências”; APROVADA, em primeira votação, com 8 votos a favor e 1 contrário 
(José Noimar Mai), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2023 que “Altera o § 1º, 
do Art. 21, da Lei Orgânica do Município de São Carlos, em relação a hipótese de convocação 
de suplente de vereador”; APROVADA, em primeira votação, por unanimidade, a Emenda 
Aditiva n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023; APROVADA, em
votação única, por unanimidade, a Emenda Supressiva n.º 002/2023 ao Projeto de Lei 
Complementar n.º 008/2023. Na sequência, passou-se ao Espaço das Explicações Pessoais, 
no qual fizeram uso da palavra os vereadores: Sidirléia Argenta Assmann, José Cléo Kunst, 
José Noimar Mai, Claudir Watte, Ademir Antonio Damin, Tiani Marschall Sackser, 
Sidney José Breier e Ronei Schislenco Chaves (registro de áudio dos pronunciamentos 
disponível no acervo digital da Câmara). Por derradeiro, o Edil Presidente, prestou seus 
agradecimentos finais e convidou a todos para a próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 
10 de julho de dois mil e vinte e três, com início às 19h00min, e na sequência, às 20h59min, 
encerrou a sessão. Já para constar, eu, Cristiano Munslinger, Técnico em Administração, lavrei 
e digitei a presente ata, que lida e aprovada recebe o abono da Mesa Diretora – SALA DAS 
SESSÕES, em 03 de julho de 2023.
Ronei Schislenco Chaves
Presidente
Tiani Marschall Sackser
1ª Secretária
Sidirléia Argenta Assmann
2ª Secretária

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