| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2023-07-03 |
| native_id | 65 |
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Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br PODER LEGISLATIVO Município de São Carlos – SC ATA n.º 21/2023 Às dezenove horas e nove minutos do dia três de julho de dois mil e vinte e três, tendo como local o Plenário da Câmara, situado na Avenida Santa Catarina, n.º 1.010, Centro, São Carlos, estado de Santa Catarina, reuniu-se a Câmara Municipal de Vereadores de São Carlos, para a primeira sessão ordinária do mês de julho ano de 2023, sessão da Terceira Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob a coordenação do Presidente, vereador Ronei Schislenco Chaves. Compareceram os Edis: Ronei Schislenco Chaves, Presidente; José Noimar Mai, Vice-Presidente; Tiani Marschall Sackser, 1ª Secretária; Sidirléia Argenta Assmann, 2ª Secretária; Ademir Antonio Damin; Carmo Riffel; Claudir Watte; José Cléo Kunst; e Sidney José Breier. O senhor Presidente fez a abertura dos trabalhos através do refrão regimental: “Requerendo a proteção de Deus damos por aberta a presente sessão”. Após as saudações iniciais do vereador Presidente, passou-se ao Expediente, no qual, inicialmente, foi aprovada a ata da sessão anterior. Após, o Presidente concedeu a palavra à 1ª Secretária, vereadora Tiani Marschall Sackser, que efetuou a leitura do Expediente do Poder Executivo, no qual, inicialmente, foi solicitada a RETIRADA DE TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º 015/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar e dar baixa de bens patrimoniais móveis e imóveis próprios do Município”. Ainda no Expediente do Poder Executivo, deu entrada o Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar e dar baixa de bens patrimoniais móveis e imóveis próprios do Município”. Em seguida a 1ª Secretária efetuou a leitura do Expediente oriundo de diversos, no qual foram lidos convites. Posteriormente, o Presidente concedeu, novamente, a palavra à 1ª Secretária, que efetuou a leitura do Expediente do Poder Legislativo, no qual deu entrada a Nova Redação ao Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n.º 3/2020 que “Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e acionamento de fogos de artifício, rojões e artefatos pirotécnicos que produzam estampido”. Também no Expediente do Poder Legislativo, foi lido, para posterior despacho da Presidência, o Requerimento n.º 014/2023 da vereadora Sidirléia Argenta Assmann: Licença não remunerada para tratar de assuntos particulares, prevista no Art. 21, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e Art. 93, inciso II, do Regimento Interno, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de 1º de agosto de 2023 a 30 de setembro de 2023. Ainda no Expediente do Poder Legislativo, foi aprovada a Indicação n.º 025/2023 da vereadora Sidirléia Argenta Assmann: Que o Poder Executivo Municipal efetue a destinação de mapas impressos do Município, das comunidades, dos bairros, viários e hidrográficos, para as escolas municipais. Após, passou-se para a Ordem do Dia, na qual foram apreciadas proposições da seguinte forma: APROVADO, em segunda votação, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 019/2023 que “Dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências”; APROVADO, em primeira votação, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º 016/2023 que “Atualiza os quadros de vencimento dos servidores da Fundação Cultural de São Carlos, alterando Anexos da Lei Municipal n.º 1.844, de 17 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e quadro de pessoal da Fundação Cultural de São Carlos”; APROVADO, em primeira votação, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária n.º Avenida Santa Catarina, nº 1010 - Centro - CEP 89885-000 - São Carlos – Santa Catarina Fone/Fax (49) 3325 4370 - E-mail: camara@saocarlos.sc.leg.br PODER LEGISLATIVO Município de São Carlos – SC 020/2023 que “Dispõe sobre a criação de pontos para exploração de serviços de utilidade pública na modalidade de transporte de passageiros por táxi, e regulamenta a sua utilização, e dá outras providências”; APROVADA, em primeira votação, com 8 votos a favor e 1 contrário (José Noimar Mai), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2023 que “Altera o § 1º, do Art. 21, da Lei Orgânica do Município de São Carlos, em relação a hipótese de convocação de suplente de vereador”; APROVADA, em primeira votação, por unanimidade, a Emenda Aditiva n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023; APROVADA, em votação única, por unanimidade, a Emenda Supressiva n.º 002/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 008/2023. Na sequência, passou-se ao Espaço das Explicações Pessoais, no qual fizeram uso da palavra os vereadores: Sidirléia Argenta Assmann, José Cléo Kunst, José Noimar Mai, Claudir Watte, Ademir Antonio Damin, Tiani Marschall Sackser, Sidney José Breier e Ronei Schislenco Chaves (registro de áudio dos pronunciamentos disponível no acervo digital da Câmara). Por derradeiro, o Edil Presidente, prestou seus agradecimentos finais e convidou a todos para a próxima sessão ordinária a realizar-se no dia 10 de julho de dois mil e vinte e três, com início às 19h00min, e na sequência, às 20h59min, encerrou a sessão. Já para constar, eu, Cristiano Munslinger, Técnico em Administração, lavrei e digitei a presente ata, que lida e aprovada recebe o abono da Mesa Diretora – SALA DAS SESSÕES, em 03 de julho de 2023. Ronei Schislenco Chaves Presidente Tiani Marschall Sackser 1ª Secretária Sidirléia Argenta Assmann 2ª Secretária