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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaESTABELECE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, ESTADO DE SANTA CATARINA, MEDIANTE A MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADA À PANDEMIA DO COVID-19 E ASSEMELHADOS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-31T16:40:42.523425-03:00 Aprovada por Unanimidade 18 0 0

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Câmara Municipal de São José - Santa Catarina
Praça Arnoldo de Souza, 38 - Centro - São José - CEP: 88103-005
Fone: (48) 3029-1321 - www.cmsj.sc.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0021/2020
ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, ESTADO
DE SANTA CATARINA, MEDIANTE A
MODALIDADE DE DELIBERAÇÃO REMOTA
DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA RELACIONADA À PANDEMIA DO
COVID-19 E ASSEMELHADOS.
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota nas
discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário e das
Comissões, no âmbito Câmara Municipal de São José durante a emergência de saúde
pública relacionada à pandemia do COVID-19.
§1º As discussões e votações na modalidade de deliberação remota
consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica legislativa para apreciação das
matérias legislativas, em áudio e vídeo.
§2º A apreciação das matérias legislativas será na modalidade remota no
Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
§3º O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações
presenciais sejam retomadas assim que a situação excepcional se estabilize.
Modalidade de deliberação remota
Art. 2º A modalidade na deliberação remota deve possuir sistemas com a
funcionalidade de transmitir as sessões, em áudio e vídeo, e ser usada em situações que
impeçam ou inviabilizem a presença física dos(as) Vereadores(as) nas instalações da
Câmara Municipal de São José, ou em outro local.
Art. 3º O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o
uso dos sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, sincronizados ou não, que
permitam a participação do(a) Vereador(a) nos debates e votação das matérias
legislativas, compreendendo:
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I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular)
ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet);
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos Vereadores(as);
III – permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações;
V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores(as);
VI – registro de votação nominal e aberta dos(as) Vereadores(as), por meio de
códigos e/ou senhas de acesso;
VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;
e,
VIII – disponibilização do resultado da votação somente quando houver o seu
encerramento.
Sessões pela modalidade de deliberação remota
Art. 4º As sessões pela modalidade de deliberação remota serão convocadas
pelo Presidente da Câmara com antecedência mínima de 12 (doze) horas, para
deliberação apenas de matéria legislativa considerada urgente, nos termos do §1°, do art.
120 do Regimento Interno.
I - as sessões pela modalidade de deliberação remota serão públicas,
complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais com a
disponibilização do áudio e do vídeo;
II – ao iniciar a sessão, os(as) Vereadores(as) no exercício do mandato
receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de
ferramentas de controle eletrônico;
IV – ao ser conectado o(a) Vereador(a) deverá informar o seu nome
parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na
Câmara Municipal de São José; e,
V – a sessão pela modalidade de deliberação remota será iniciada
diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
§1º As sessões pela modalidade de deliberação remota, ordinárias ou
extraordinárias, com duração máxima de 2(duas) horas, serão convocadas pelo
Presidente da Câmara Municipal de São José.
§2º As sessões extraordinárias, pela modalidade de deliberação remota,
poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.
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Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º A sessão pela modalidade de deliberação remota terá a sua pauta
definida pelo Presidente.
§1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que
estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser
disponibilizados previamente, por meio eletrônico, com as emendas e os pareceres,
conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem
do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no
Regimento Interno.
§1º Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição,
mediante sinal convencionado pelo Presidente da sessão.
§2º Não havendo oradores inscritos, o Presidente dará por encerrada a
discussão.
§3º Caso o Vereador não consiga falar na Ordem do Dia sobre as proposições
por problemas técnicos ou dificuldades na conexão, tal fato será registrado em ata, mas
não enseja nulidade ou anulabilidade de qualquer ato administrativo.
Votação das matérias
Art. 7º O sistema pelo qual se dará a votação por meio virtual fará constar as
opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
§1º A chamada para a votação nominal na modalidade de deliberação remota
será considerada pelo acesso dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal de São
José, em dispositivo previamente cadastrado.
§2º Para registrar o voto, o(a) Vereador(a) deverá posicionar-se frente à
câmera digital de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual
auditoria.
§3º O quórum de votação será apurado apenas para os(as) Vereadores(as)
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que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos
desconectados, salvo problemas técnicos.
§4º A conclusão dos votos registrados pelos(as) Vereadores(as) será
disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de São
José, e/ou nas mídias sociais da Casa.
Art. 8º Havendo pane no sistema ou falhas nas plataformas eletrônicas, o 1º
Secretário procederá ao chamamento do Vereador que, ao anúncio de seu nome,
responderá sim, não ou abstenção, conforme queira votar a favor, contra ou se abster.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal de São José a adoção de
um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos(as) Vereadores(as), em caso de
falha do sistema no momento da votação.
Ata das sessões pela modalidade de deliberação remota
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade de deliberação remota serão
disponibilizadas e enviadas a cada um dos Vereador(a)es, e caso haja necessidade de
retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao Plenário a
decisão.
§1º Não havendo protocolo de requerimento de retificação da ata, ela será
considerada aprovada independentemente de votação.
§2º Acolhidas pelo Plenário as modificações requeridas, a ata será
encaminhada para nova redação, com os fundamentos da alteração.
§3º Concluída a sessão pela modalidade de deliberação remota, o sistema
deve ser configurado para emissão do registro completo, devendo constar expressamente
na ata a informação de que as discussões e as votações foram realizadas em ambiente
virtual, que será homologado pelo Presidente. 
§4º O registro completo da sessão pela modalidade de deliberação remota
deverá constar da ata a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de São
José.
Deveres do Vereador(a) na modalidade de deliberação remota
Art. 10. Caberá ao(à) Vereador(a):
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de
Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e
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recepção de vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara digital frontal
habilitada e com acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço da rede social para
recebimento de mensagens e, em condições de realizar videoconferência, ou chamadas
de áudio e vídeo, nos casos de pane do sistema; e,
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem,
evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual.
Disposições Finais
Art. 11. A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções
tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal de São José, ou que venham a ser
desenvolvidas ou adquiridas.
Art. 12. Aplica-se às sessões na modalidade de deliberação remota, a
disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
§1º Durante o período em que se adotar a modalidade de deliberação remota,
as proposições que devem ser regimentalmente protocoladas por escrito serão assinadas
pelos Vereadores via Sistema Legislativo e devem ser enviadas à Diretoria Legislativa.
§2º A Diretoria Legislativa fará a triagem das proposições e os devidos
encaminhamentos.
§3º Os requerimentos que dependam de deliberação do Plenário só serão
colocados em discussão e votação na sessão do dia seguinte ao seu envio para a
Diretoria Legislativa.
Art. 13 A disponibilização pelo parlamentar a terceiro de sua senha pessoal
ou do dispositivo cadastrado para registrar seu voto importará em procedimento
incompatível com o decoro parlamentar.
Art. 14. O Presidente da Câmara Municipal de São José decidirá sobre os
casos omissos.
Art. 15. Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José
disponibilizar número telefônico para suporte aos(às) Vereadores(as) durante as sessões
pela modalidade de deliberação remota.
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Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Michel da Silva Schlemper
Presidente da Câmara Municipal
Nardi Francisco de Sousa Arruda
Vice-Presidente
Edilson Alzemiro Vieira
1º Secretário
Abel Veiga
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Diante da grave situação global em decorrência da pandemia originada na
China, a União, Estados e Municípios adotaram medidas drásticas objetivando a
contenção da proliferação da patologia denominada COVID-19. Dentre as medidas
anunciadas está o isolamento social, no qual todos os indivíduos devem permanecer em
suas respectivas residências a fim de reduzir a possibilidade de contágio com o novo
vírus.
 O Poder Legislativo do Município de São José, assim como de praticamente
todos os demais municípios do Brasil, acatando deliberação dos órgãos de saúde pública,
suspendeu temporariamente suas atividades, inclusive as sessões ordinárias presenciais,
a fim de colaborar com as medidas de contenção expedidas.
 Ocorre que os parlamentos municipais precisam, de alguma forma,
permanecer em funcionamento a fim de garantir o cumprimento da legislação pátria.
Nesse momento delicado da história, as Prefeituras precisarão adotar diversas medidas
visando mitigar os efeitos da pandemia e da recessão que se avizinha.
 Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, a fim de
evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de medida de urgência e de
excepcional alcance, vê-se na obrigação, cumprindo os ritos do processo legislativo, a
disponibilizar o funcionamento da Casa com a inovação tecnológica, mediante a
realização de sessões virtuais, enquanto durar a emergência de saúde pública de
importância nacional relacionada ao vírus COVID-19.
 Assim, ante o exposto “com a finalidade de apreciação e estudos de
problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida
relevância”, nos termos do disposto do caput do art. 61[1], do Regimento Interno,
requeremos sua aprovação em sessão única, bem como a aplicação subsidiária do §2º do
mesmo artigo.
[1] Art. 61.......
[...]
§2º O projeto a que alude o parágrafo anterior independe de Parecer e será submetido a
uma única discussão e votação na Ordem do Dia da Sessão subsequente.
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