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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaCRIA O FUNDO EMERGENCIAL DE COMBATE À COVID-19 - FECC, DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Câmara Municipal de São José - Santa Catarina
Praça Arnoldo de Souza, 38 - Centro - São José - CEP: 88103-005
Fone: (48) 3029-1321 - www.cmsj.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (L) Nº 0021/2020
CRIA O FUNDO EMERGENCIAL DE COMBATE
À COVID-19 - FECC, DESTINADO AO
ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA
PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 - FECC,
destinado ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município
de São José.
Parágrafo único. Os recursos arrecadados no FECC, bem como os
respectivos rendimentos, serão de uso exclusivo da autoridade responsável pelo
Enfrentamento da Pandemia no Município de São José para realização de ações de
combate à Covid-19.
Art. 2º O FECC poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas de
qualquer espécie mediante declaração de vontade do doador, sem encargos para o
Município de São José.
Parágrafo único. As doações deverão ser depositadas em conta corrente
única do FECC.
Art. 3º O Poder Público deverá prestar contas das movimentações financeiras
da conta corrente do FECC à Câmara Municipal, bem como publicá-las no sítio oficial da
Prefeitura na rede mundial de computadores, a cada 10 (dez) dias.
Art. 4º O FECC deverá ser imediatamente extinto uma vez declarado o fim da
epidemia de Covid-19 no território nacional.
Parágrafo único. Os recursos porventura restantes em conta corrente ligada
ao FECC deverão ser incorporados ao Fundo Municipal de Saúde na ocasião de sua
extinção.
Art. 5º O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 3 (três) dias
Este documento é cópia do original assinado digitalmente
Para conferir o original, acesse o site https://www.cmsj.sc.gov.br/cer, informe o código: 20033115034253A9
Câmara Municipal de São José - Santa Catarina
Praça Arnoldo de Souza, 38 - Centro - São José - CEP: 88103-005
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a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
De autoria:
Michel da Silva Schlemper
Vereador 
Vereadores que subscrevem:
Nardi Francisco de Sousa Arruda
Vereador 
Edilson Alzemiro Vieira
Vereador 
Abel Veiga
Vereador 
Alexandre Rosa
Vereador 
Alini da Silva Castro
Vereadora 
André Guesser
Vereador 
Antônio Lemos Filho
Vereador 
Carlos Eduardo de Souza Martins
Vereador 
Clonny Capistrano Maia de Lima
Vereador 
Cristina de Sousa
Vereadora 
Jair Santilho Costa
Vereador 
Méri Terezinha de Melo Hang
Vereadora 
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Moacir da Silva
Vereador 
Orvino Coelho de Ávila
Vereador 
Roinoldo de Assis Neckel
Vereador 
Sanderson Almeci de Jesus
Vereador 
Sandra Pereira Alves Martins
Vereadora 
Túlio Márcio Salles Maciel
Vereador 
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora se apresenta visa criar fundo que possa ser
contemplado com contribuições originadas de pessoas físicas e jurídicas, engajadas na
causa de prevenção e combate à disseminação do Covid-19.
O escopo é disponibilizar um meio de levar as ações altruístas ao alcance de
toda a sociedade, sendo essas ações intermediadas pelo Poder Público, cuja
responsabilidade será de bem gerir os recursos angariados e, consequentemente, prestar
contas à sociedade, na forma da Lei.
O momento é atípico, inusitado e extremamente grave, sendo válida toda e
qualquer medida que permita amenizar os efeitos da pandemia que assola o globo.
De autoria:
Michel da Silva Schlemper
Vereador 
Vereadores que subscrevem:
Nardi Francisco de Sousa Arruda
Vereador 
Edilson Alzemiro Vieira
Vereador 
Abel Veiga
Vereador 
Alexandre Rosa
Vereador 
Alini da Silva Castro
Vereadora 
André Guesser
Vereador 
Antônio Lemos Filho
Vereador 
Carlos Eduardo de Souza Martins
Vereador 
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Clonny Capistrano Maia de Lima
Vereador 
Cristina de Sousa
Vereadora 
Jair Santilho Costa
Vereador 
Méri Terezinha de Melo Hang
Vereadora 
Moacir da Silva
Vereador 
Orvino Coelho de Ávila
Vereador 
Roinoldo de Assis Neckel
Vereador 
Sanderson Almeci de Jesus
Vereador 
Sandra Pereira Alves Martins
Vereadora 
Túlio Márcio Salles Maciel
Vereador 
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