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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI Nº 027 DE 13 DE NOVEMBRO
DE 2017
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º
030/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Anexo II da Lei Complementar n.º 030/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação de Função
Gratificada Valor Fixado Quantidade
FG - I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM
GERAL R$ 351,31 10
FG - II COORDENADOR DE
PROGRAMAS R$ 526,95 10
FG - III
DIRETOR MUNICIPAL, CHEFE
DE DEPARTAMENTO COM
NIVEL DE ENSINO MÉDIO E
JUIZ CONCILIADOR DA CASA
DA CIDADANIA
R$ 702,61
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Art. 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa SC., em 13 de novembro de 2017.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 027 DE 13 DE NOVEMBRO DE
2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres Edis
merecem, em observância ao também Projeto de Lei n.º 026/2017, encaminho o
presente projeto de Lei para adequar o disposto no Anexo II da Lei Complementar n.º
030/2017.
Conforme já delineado na justificativa do Projeto de Lei n. 026/2017, o objetivo
do mesmo é conceder Função Gratificada ao servidor designado pelo Município para
secretariar os trabalhos da Casa da Cidadania e que também venha a exercer o cargo de
Juiz Conciliador.
Considerando que os nobres Edis venham a aprovar referido Projeto, se faz
necessário este Projeto de Lei n.º 027/2017 para que o Anexo II da Lei Complementar
n.º 030/2017 passe também a prever o pagamento de Função Gratificada ao servidor que
exercer o encargo de Juiz Conciliador, deixando assim a legislação Municipal em plena
harmonia.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei, para que após apreciação e
aprovação o mesmo venha a surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Sem mais, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Executivo Municipal, em 13 de novembro de 2017.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICPAL
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