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materia nº 27/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id266

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-05 Proposição retirada pelo autor Retirado pelo autor.
2017-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2017-11-14 Proposição inclusa no expediente Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.11.2017.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI Nº 027 DE 13 DE NOVEMBRO
DE 2017
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º
030/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO 
DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, 
submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - O Anexo II da Lei Complementar n.º 030/2017 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
ANEXO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação de Função 
Gratificada Valor Fixado Quantidade
FG - I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM 
GERAL R$ 351,31 10
FG - II COORDENADOR DE 
PROGRAMAS R$ 526,95 10
FG - III
DIRETOR MUNICIPAL, CHEFE 
DE DEPARTAMENTO COM 
NIVEL DE ENSINO MÉDIO E 
JUIZ CONCILIADOR DA CASA 
DA CIDADANIA
R$ 702,61
18
Art. 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por 
conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa SC., em 13 de novembro de 2017.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 027 DE 13 DE NOVEMBRO DE 
2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres Edis 
merecem, em observância ao também Projeto de Lei n.º 026/2017, encaminho o 
presente projeto de Lei para adequar o disposto no Anexo II da Lei Complementar n.º 
030/2017.
Conforme já delineado na justificativa do Projeto de Lei n. 026/2017, o objetivo 
do mesmo é conceder Função Gratificada ao servidor designado pelo Município para 
secretariar os trabalhos da Casa da Cidadania e que também venha a exercer o cargo de 
Juiz Conciliador.
Considerando que os nobres Edis venham a aprovar referido Projeto, se faz 
necessário este Projeto de Lei n.º 027/2017 para que o Anexo II da Lei Complementar 
n.º 030/2017 passe também a prever o pagamento de Função Gratificada ao servidor que 
exercer o encargo de Juiz Conciliador, deixando assim a legislação Municipal em plena 
harmonia.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei, para que após apreciação e 
aprovação o mesmo venha a surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Sem mais, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Executivo Municipal, em 13 de novembro de 2017.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICPAL

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