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PROJETO DE LEI Nº 009/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, submete a apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Zortéa, a seguir mencionadas,
no valor total de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais).
Reduzido Projeto/Atividade Despesa Fonte Valor
018 2005 – Manutenção da Coordenadoria
do Idoso
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 10.000,00
042 1001 – Construção, Ampliação e
Reforma de Espaços Educacionais –
Ensino Fundamental
44900000 – Despesas
de Capital
00.01 50.000,00
120 2027 – Manutenção da Secretaria de
Agricultura, Indústria e Comércio
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 45.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 105.000,00
Artigo 2º - Com os recursos da anulação objeto do Art. 1º, fica suplementada a seguinte dotação
orçamentária, em sua modalidade de aplicação:
Prefeitura Municipal:
Reduzido Projeto/Atividade Despesa Fonte Valor
136 2039 – Manutenção da Assistência
Social Geral
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 10.000,00
068 2021 – Manutenção da Educação Infantil 33900000 – Despesas
de Custeio
00.01 30.000,00
052 2011 – Manutenção do Ensino
Fundamental
33900000 – Despesas
de Custeio
00.01 20.000,00
115 1011 – Aquisição de Máquinas,
Veículos, Equip. e Implem. Agrícolas
44900000 – Despesas
de Capital
00.00 45.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 105.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Zortéa – SC, 28 de Maio de 2018.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 009/2018 DE 28 DE MAIO DE 2018.
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
JUSTIFICATIVA
Com nossos cumprimentos, submetemos a apreciação do Poder Legislativo o Projeto de
Lei que trata da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e suplementações de verbas
do orçamento do corrente exercício da Prefeitura Municipal.
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as intenções
e as prioridades da coletividade. Entretanto, no decorrer do exercício financeiro, há necessidade
de efetuar ajustes orçamentários quer seja pela inclusão de novas despesas, quer seja para
reforçar àquelas com saldos insuficientes na Lei do Orçamento.
As suplementações serão responsáveis para suprir aquelas dotações que ao decorrer do
exercício se tornarão insuficientes, orçadas a menor ou para adequação de fontes de recursos que
necessitam de ajustes dentro dos projetos/atividades. As fontes de recursos para suprir as
suplementações deste projeto são aquelas que estão previstas na arrecadação de receitas da
municipalidade até o encerramento do exercício, não havendo assim alteração de receitas nem
para mais nem para menos, sendo que as mesmas já estavam previstas na Lei Orçamentária
vigente.
Trata-se de um Projeto de adequação de verbas, dentro do referido orçamento, razão que
nos leva a solicitar a aprovação do mesmo, EM REGIME DE URGÊNCIA a fim de que sejam
cumpridas as obrigações assumidas e ou impostas.
Zortéa - SC, 28 de maio de 2018
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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