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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaRETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 0585/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-11 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 034/2018/CM.
2018-07-10 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2018-07-10 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 10.07.2018.
2018-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2018-07-10 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.07.2018.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2018 DE 05 DE JULHO DE 2018
RETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 0585/2018 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, 
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma 
da Lei, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de 
Lei: 
Art. 1º: O artigo primeiro da Lei Ordinária n.º 0585/2018 de 10 de maio 
de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Zortéa/SC, autorizado a 
associar, por tempo indeterminado, à Associação dos 
Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas – AMUSUH, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
sediada no SAUS – Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, 
Lote 09/10, Bloco A nº. 30, 10º Andar, Sala 1012 - Edifício 
Victoria Office Tower - Brasília–DF - CNPJ nº. 
05.396.702/0001-50. 
Art. 2º. As demais disposições da Lei Ordinária n.º 0585/2018
permanecem intactas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa SC, em 05 de julho de 2018.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 015/2018 DE 05 DE JULHO DE 
2018
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres Edis
merecem, em obediência à Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei 
para análise dos nobres Edis.
 Referido projeto busca apenas retificar no artigo primeiro da Lei em reforma o 
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da AMUSUH – Associação dos 
Municípios Sedes de Usina Hidroelétricas, nos termos do Cartão do CNPJ anexo.
Sem mais, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Executivo Municipal, em 05 de julho de 2018.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICPAL

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