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PROJETO DE LEI Nº 020/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, submete a apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Zortéa, a seguir mencionadas,
no valor total de R$ 163.500,00 (Cento e sessenta e três mil e quinhentos reais).
Reduzido Projeto/Atividade Despesa Fonte Valor
03 2002 – Manutenção do Gabinete do
Prefeito e do Vice Prefeito
44900000 – Despesas
de Capital
00.00 20.000,00
09 2004 – Manutenção da Segurança
Pública
44900000 – Despesas
de Capital
00.00 20.000,00
15 2003 – Manutenção do Conselho Tutelar 44900000 – Despesas
de Capital
00.00 5.000,00
21 1018 – Construção, Reformas e
Melhorias no Centro Administrativo
Municipal
44900000 – Despesas
de Capital
00.00 2.500,00
30 1017 – Implantação de Sistema de
Internet Rural
44900000 – Despesas
de Capital
00.00 10.000,00
47 1003 – Aquisição de Veículos para
Transporte Escolar
44900000 – Despesas
de Capital
00.36 10.000,00
75 1020 – Construção, Ampliação e
Reformas em Sistema de Saneamento
44900000 – Despesas
de Capital
00.00 50.000,00
80 2037 – Transferência ao CISAM 33710000 - Despesas
de Custeio
00.00 1.200,00
89 1016 – Infra Estrutura Urbana 44900000 – Despesas
de Capital
00.00 800,00
91 1007 – Pavimentação e Recuperação de
Vias Públicas e Passeios
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 14.000,00
102 1013 – Construção, Reformas e
Ampliações de Espaços Sócio
Assistenciais
44900000 – Despesas
de Capital
00.00 5.000,00
120 2027 – Manutenção da Secretaria de
Agricultura, Indústria e Comércio
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 20.000,00
129 2024 – Manutenção da Secretaria de
Esportes, Cultura e Turismo
44900000 – Despesas
de Capital
00.00 5.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 163.500,00
Artigo 2º - Com os recursos da anulação objeto do Art. 1º, ficam suplementadas as seguintes
dotações orçamentária, em sua modalidade de aplicação:
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Reduzido Projeto/Atividade Despesa Fonte Valor
52 2011 – Manutenção do Ensino
Fundamental
33900000 – Despesas
de Custeio
00.01 25.000,00
82 2036 – Manutenção da Iluminação
Pública
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 6.000,00
62 2018 – Transporte Escolar – Ensino
Superior
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 2.000,00
23 2007 – Manutenção da Secretaria de
Administração e Finanças
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 31.500,00
135 2039 – Manutenção da Assistência
Social
31900000 – Despesas
de Custeio
00.00 25.000,00
99 2032 – Manutenção da Secretaria de
Infra-Estrutura
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 64.000,00
57 2016 – Transporte Escolar Ensino
Fundamental
33900000 – Despesas
de Custeio
00.36 10.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 163.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Zortéa – SC, 27 de agosto de 2018.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 020/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
JUSTIFICATIVA
Com nossos cumprimentos, submetemos a apreciação do Poder Legislativo o Projeto de
Lei que trata da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e suplementações de verbas
do orçamento do corrente exercício da Prefeitura Municipal.
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as intenções
e as prioridades da coletividade. Entretanto, no decorrer do exercício financeiro, há necessidade
de efetuar ajustes orçamentários quer seja pela inclusão de novas despesas, quer seja para
reforçar àquelas com saldos insuficientes na Lei do Orçamento.
As suplementações serão responsáveis para suprir aquelas dotações que ao decorrer do
exercício se tornarão insuficientes, orçadas a menor ou para adequação de fontes de recursos que
necessitam de ajustes dentro dos projetos/atividades. As fontes de recursos para suprir as
suplementações deste projeto são aquelas que estão previstas na arrecadação de receitas da
municipalidade até o encerramento do exercício, não havendo assim alteração de receitas nem
para mais nem para menos, sendo que as mesmas já estavam previstas na Lei Orçamentária
vigente.
Trata-se de um Projeto de adequação de verbas, dentro do referido orçamento, razão que
nos leva a solicitar a aprovação do mesmo, EM REGIME DE URGÊNCIA a fim de que sejam
cumpridas as obrigações assumidas e ou impostas.
Zortéa - SC, 27 de agosto de 2018.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL