Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS MEDIANTE A CELEBRAÇÃO
DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ZORTÉA/SC E O GRUPO
ESCOTEIRO TAIMBÉ 160/SC
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma
da Lei, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Fomento com o Grupo Escoteiro Taimbé 160/SC, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 28.867/0001-07,
com endereço no CTG Alvorada Campeira, interior, Zortéa/SC, conforme
minuta de termo de fomento e projeto de trabalho anexos, os quais são parte
integrante desta Lei.
Art. 2º O objeto do presente Termo de Fomento consiste na
transferência de recursos financeiros destinados ao Grupo Escoteiro Taimbé
160/SC, com a finalidade de auxiliar o custeio de despesas com a aquisição de
equipamentos e materiais, para atividades que objetivam promover a inclusão
de crianças e jovens do Município no Movimento Escoteiro, de modo a
contribuir para seu desenvolvimento e formação do caráter, por meio da
realização de atividades próprias do escotismo.
§ 1º A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo que a entidade beneficiada
deverá prestar contas nos termos do artigo 63 e seguintes da Lei n.º
13.019/2014.
§ 2º O Termo de Fomento será celebrado para vigorar até 31 de
dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n.º
13.019/2014.
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§ 3º O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou
pela conveniência e interesse público.
§ 4º As despesas para a execução do Termo de Fomento correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa SC, 28 de setembro de 2018.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 022/2018 DE 28 DE SETEMBRO
DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres Edis
merecem, submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei que
autoriza o repasse da importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao Grupo Grupo
Escoteiro Taimbé 160/SC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ sob o nº 28.867/0001-07, com endereço no CTG Alvorada Campeira,
interior, Zortéa/SC, através de Termo de Fomento.
Referido repasse trata-se de um incentivo por parte do Município ao Projeto de
Trabalho proposto pelo Grupo de Escoteiros, sendo que o valor a ser repassado tem
como objeto a aquisição de materiais, bens e ferramentas para o desenvolvimento do
trabalho de escotismo.
Entendemos ser importante referido repasse, para o auxílio das atividades de
referida organização civil, pois do projeto apresentado vê-se que é possível através das
atividades lá propostas transmitir boas práticas às crianças, adolescentes e jovens de
Zortéa, mantendo-os assim afastados de malefícios como as drogas, por exemplo.
Assim, conhecedor da sapiência dos nobres Edis e sabedor da preocupação dos
mesmos para com as crianças, adolescentes e jovens do nosso Município,
encaminhamos o presente projeto para análise e aprovação.
Sem mais para o momento, reitero protestos de estima e consideração.
Gabinete do Executivo Municipal, em 28 de setembro de 2018.
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