texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2019 DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO
DE CAPINZAL PARA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRA
NOS BUEIROS DA DIVISA COM O BAIRRO VISTA
ALEGRE DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL/SC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma
da Lei, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º: Fica autorizado o Município de Zortéa/SC a firmar convênio com
o Município de Capinzal/SC mediante transferência de recursos financeiros,
para a construção de cabeceira nos bueiros da divisa com o Bairro Vista
Alegre, de Capinzal/SC.
§ 1º. O valor total estimado da obra, conforme planilha anexa, equivale à
R$ 23.396,41 (vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e um
centavos), sendo que cada Município arcará com 50% (cinquenta por cento)
dos custos.
§ 2º. Ficará a cargo do Município de Capinzal realizar a devida licitação,
cabendo ao Município de Zortéa/SC unicamente efetuar o repasse dos valores
nos moldes do parágrafo anterior.
§ 3º. Ocorrendo variação do valor à menor em função da Licitação a ser
realizada, cada Município arcará da mesma forma com 50% (cinquenta por
cento) dos custos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa SC, em 29 de janeiro de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 001/2019 DE 29 DE JANEIRO DE
2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres Edis
merecem, em obediência à Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei
para análise dos nobres Edis.
Considerando as chuvas torrenciais ocorridas em meados de 2018, e
considerando que o bueiro que liga os Municípios de Zortéa e Capinzal/SC,
especificamente no Bairro Vista Alegre encontra-se seriamente danificado desde então,
busca-se através do presente firmar um convênio estre os dois Municípios para
solucionar a questão.
Desta forma, considerando que referido bueiro encontra-se na divisa dos
Municípios, sendo responsabilidade de ambos a sua manutenção, arcarão os dois
Municípios na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) cada um com os custos.
Assim, ciente da preocupação dos Edis com as pessoas que ali circulam e da
importância de referida ligação entre os Municípios, encaminhamos o presente Projeto
de Lei pugnando pela sua aprovação.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Gabinete do Executivo Municipal, em 29 de janeiro de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICPAL
open original →