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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CAPINZAL PARA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRA NOS BUEIROS DA DIVISA COM O BAIRRO VISTA ALEGRE DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-13 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 007/2019/CM.
2019-02-12 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2019-02-12 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 12.02.2019.
2019-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2019-02-05 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.02.2019.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2019 DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO
DE CAPINZAL PARA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRA
NOS BUEIROS DA DIVISA COM O BAIRRO VISTA
ALEGRE DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL/SC E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, 
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma 
da Lei, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de 
Lei: 
Art. 1º: Fica autorizado o Município de Zortéa/SC a firmar convênio com 
o Município de Capinzal/SC mediante transferência de recursos financeiros, 
para a construção de cabeceira nos bueiros da divisa com o Bairro Vista 
Alegre, de Capinzal/SC.
§ 1º. O valor total estimado da obra, conforme planilha anexa, equivale à 
R$ 23.396,41 (vinte e três mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e um 
centavos), sendo que cada Município arcará com 50% (cinquenta por cento) 
dos custos.
§ 2º. Ficará a cargo do Município de Capinzal realizar a devida licitação, 
cabendo ao Município de Zortéa/SC unicamente efetuar o repasse dos valores 
nos moldes do parágrafo anterior.
§ 3º. Ocorrendo variação do valor à menor em função da Licitação a ser 
realizada, cada Município arcará da mesma forma com 50% (cinquenta por 
cento) dos custos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa SC, em 29 de janeiro de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 001/2019 DE 29 DE JANEIRO DE 
2019
 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres Edis 
merecem, em obediência à Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei 
para análise dos nobres Edis.
 Considerando as chuvas torrenciais ocorridas em meados de 2018, e 
considerando que o bueiro que liga os Municípios de Zortéa e Capinzal/SC, 
especificamente no Bairro Vista Alegre encontra-se seriamente danificado desde então, 
busca-se através do presente firmar um convênio estre os dois Municípios para 
solucionar a questão.
Desta forma, considerando que referido bueiro encontra-se na divisa dos 
Municípios, sendo responsabilidade de ambos a sua manutenção, arcarão os dois 
Municípios na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) cada um com os custos.
Assim, ciente da preocupação dos Edis com as pessoas que ali circulam e da 
importância de referida ligação entre os Municípios, encaminhamos o presente Projeto 
de Lei pugnando pela sua aprovação.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Gabinete do Executivo Municipal, em 29 de janeiro de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICPAL

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