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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005 /2019 DE 01 DE ABRIL DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZORTÉA A
FIRMAR CONVÊNIOS COM OS
MUNICÍPIOS LINDEIROS PARA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EM
ÁREAS DE DIVISA DE MUNICÍPIOS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma
da Lei, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º: Fica autorizado o Município de Zortéa/SC a firmar convênios com os
Municípios lindeiros, sempre que necessário for, visando a atuação em conjunto dos
Municípios na prestação do serviço público em áreas de divisa, especialmente no
tocante à transporte escolar e na melhoria e construção de pontes que ligam os
Municípios.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Zortéa/SC, 01 de abril de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 005/2019 DE 01 DE ABRIL DE
2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres
Edis merecem, em obediência à Lei Orgânica Municipal e a Carta Magna,
submeto o presente Projeto de Lei para apreciação.
Referido Projeto visa de forma genérica, permitir que o Município firme
convênio com os Municípios vizinhos, sempre que necessário for, para
transporte escolar e melhorias ou construções de pontes.
Isto porque, por vezes se torna muito mais econômico firmar um
convênio de cooperação de transporte escolar, do que dispor de um veículo do
Município para buscar um número reduzido de alunos em área limítrofe.
Da mesma forma, considerando que ponte é algo essencial e
emergencial quando sofre avarias, o Município fica desde já autorizado a firmar
convênio para proceder reparos ou até nova edificação caso necessário.
Assim, encaminho o presente projeto para análise e apreciação desta
Colenda Câmara.
Zortéa, 01 de abril de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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