br-locleg corpus explorer

← Zortéa (SC)

materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZORTÉA A FIRMAR CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS LINDEIROS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EM ÁREAS DE DIVISA DE MUNICÍPIOS.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 020/2019/CM.
2019-04-16 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2019-04-16 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 16.04.2019.
2019-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2019-04-02 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.04.2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005 /2019 DE 01 DE ABRIL DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ZORTÉA A 
FIRMAR CONVÊNIOS COM OS
MUNICÍPIOS LINDEIROS PARA 
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EM 
ÁREAS DE DIVISA DE MUNICÍPIOS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, 
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma 
da Lei, submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de 
Lei: 
Art. 1º: Fica autorizado o Município de Zortéa/SC a firmar convênios com os
Municípios lindeiros, sempre que necessário for, visando a atuação em conjunto dos 
Municípios na prestação do serviço público em áreas de divisa, especialmente no 
tocante à transporte escolar e na melhoria e construção de pontes que ligam os 
Municípios.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Zortéa/SC, 01 de abril de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 005/2019 DE 01 DE ABRIL DE 
2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres 
Edis merecem, em obediência à Lei Orgânica Municipal e a Carta Magna, 
submeto o presente Projeto de Lei para apreciação.
Referido Projeto visa de forma genérica, permitir que o Município firme 
convênio com os Municípios vizinhos, sempre que necessário for, para 
transporte escolar e melhorias ou construções de pontes.
Isto porque, por vezes se torna muito mais econômico firmar um 
convênio de cooperação de transporte escolar, do que dispor de um veículo do 
Município para buscar um número reduzido de alunos em área limítrofe.
Da mesma forma, considerando que ponte é algo essencial e 
emergencial quando sofre avarias, o Município fica desde já autorizado a firmar
convênio para proceder reparos ou até nova edificação caso necessário.
Assim, encaminho o presente projeto para análise e apreciação desta 
Colenda Câmara.
Zortéa, 01 de abril de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →