texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2019 DE 15 DE ABRIL DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE AO
ESTADO DE SANTA CATARINA PARA USO DA
POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na
forma da Lei, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel
de sua propriedade ao Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito
público inscrito no CNPJ nº 82.951.229/0001-76, para uso da Polícia
Militar.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente conta com 900m² ( novecentos
metros quadrados ), localizado na Rua Vinicius de Moraes esquina com a
Rua Genoefa Mantovani (antiga Rua Projetada 1), com as seguintes
medidas e confrontações: ao Norte em 30,00m com o Lote 07; a Sul em
30,00m com a Rua: Vinicius de Moraes; a leste em 30,00m com a Rua:
Projetada 1; a oeste em 15m com o Lote 01 e 15,00m com o Lote 02,
imóvel registrado no Ofício de registro de Imóveis de Campos Novos sob
matrícula nº 35.228, do Livro nº 2, conforme matrícula anexa.
Art. 3º. O imóvel doado deverá ser utilizado pelo Donatário
exclusivamente para a construção da sede da Polícia Militar, onde ocorrerá
o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º. O imóvel descrito no art. 2º fica desafetado de sua natureza
de bem público e passa a integrar a categoria de bens dominais.
Art. 5º. A doação realizada de acordo com a autorização contida
nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade do
imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se o Donatário fizer uso do
imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º desta Lei
e não construir sobre o imóvel o quartel destinado a utilização da Polícia
Militar no prazo de até 03 (três) anos.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
Art. 6. O poder Executivo adotará as medidas administrativas
necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 15 de abril de 2019.
___________________________
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 007/2019 DE 15 DE ABRIL DE
2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres
Edis merecem, em obediência à Lei Orgânica Municipal e a Carta Magna,
submeto o presente Projeto de Lei para apreciação.
Referido Projeto visa autorizar o Município de Zortéa a doar um imóvel
de sua propriedade ao Estado de Santa Catarina, para que nele seja
construído um Quartel para a Polícia Militar.
Assim, encaminho o presente projeto para análise e apreciação desta
Colenda Câmara.
Zortéa, 15 de abril de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
open original →