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PROJETO DE LEI Nº 006/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019.
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, submete a apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Zortéa, a seguir mencionadas,
no valor total de R$ 120.500,00 (Cento e vinte mil e quinhentos reais).
Reduzido Projeto/Atividade Despesa Fonte Valor
100 2032 – Manutenção da Secretaria de
Infraestrutura
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 83.500,00
121 2027 – Manutenção da Secretaria de
Agricultura, Industria e Comércio
33900000 – Despesas
de Custeio
00.00 37.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 120.500,00
Artigo 2º - Com os recursos da anulação objeto do Art. 1º, ficam suplementadas as seguintes
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Zortéa, em suas modalidades de aplicação:
Reduzido Projeto/Atividade Despesa Fonte Valor
108 1009 – Participação na Construção e
Reformas de Casas
44900000 – Despesas
de Capital
00.00 83.500,00
116 1011 – Aquisição de Máquinas,
Veículos, Equipamentos e Implementos
44900000 – Despesas
de Capital
00.00 37.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 120.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Zortéa – SC, 02 de abril de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 006/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
JUSTIFICATIVA
Com nossos cumprimentos, submetemos a apreciação do Poder Legislativo o Projeto de
Lei que trata da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e suplementações de verbas
do orçamento do corrente exercício da Prefeitura Municipal.
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as intenções
e as prioridades da coletividade. Entretanto, no decorrer do exercício financeiro, há necessidade
de efetuar ajustes orçamentários quer seja pela inclusão de novas despesas, quer seja para
reforçar àquelas com saldos insuficientes na Lei do Orçamento.
As suplementações serão responsáveis para suprir aquelas dotações que ao decorrer do
exercício se tornarão insuficientes, para adequação de fontes de recursos que necessitam de
ajustes dentro dos projetos/atividades. As fontes de recursos para suprir as suplementações deste
projeto são aquelas que estão previstas na arrecadação de receitas da municipalidade até o
encerramento do exercício, não havendo assim alteração de receitas nem para mais nem para
menos, sendo que as mesmas já estavam previstas na Lei Orçamentária vigente.
Trata-se de um Projeto de adequação de verbas, dentro do referido orçamento, para suprir
valores de contrapartida na construção de Casas atingidas pela enchente e também
contrapartida na aquisição de um trator para Secretaria de Agricultura, razão que nos leva a
solicitar a aprovação do mesmo, EM REGIME DE URGÊNCIA a fim de que sejam cumpridas as
obrigações assumidas e ou impostas.
Zortéa - SC, 02 de abril de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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