Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2019 DE 12 DE MARÇO DE 2019.
CRIA DOIS CARGOS TEMPORÁRIOS DE BALSEIRO POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, submete a
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: Fica criado o cargo temporário de BALSEIRO por excepcional interesse
público, nos termos do art. 66, inciso X da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º- As atribuições do cargo acima e os requisitos para o provimento do mesmo
constam no Anexo I, integrante a esta Lei.
§ 2º - A carga horária e os vencimentos do respectivo cargo constam do anexo II,
também parte integrante desta Lei.
§ 3º - Em caso de extrema necessidade e dada a natureza do serviço hora prestado,
poderão ser pagas horas extras aos servidores em questão, dentro do limite legal.
Art. 2º: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a imediata
contratação temporária, por excepcional interesse público, via processo seletivo, de:
I - 02 Balseiros, pelo período de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, caso o processo licitatório de Concessão de Serviço Público não esteja
concluído.
Art. 3º: O Edital de Concessão de Serviço Público de travessia de Balsa no Rio
Uruguai na divisa entre a comunidade de Volta Grande, Zortéa/SC e o Município
lindeiro de Machadinho deverá ser lançado em até 30 (trinta) dias após a liberação do
tráfego por parte da Marinha do Brasil, processo o qual encontra-se em andamento.
Parágrafo único: Os servidores contratados em função desta Lei serão
imediatamente exonerados quando a devida Concessionária assumir o serviço.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, correndo as
despesas da presente por conta do orçamento vigente.
Zortéa SC, em 12 de março de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
O cargo de BALSEIRO contará com as seguintes atribuições e qualificação:
I - operar rebocador e balsa, fazendo a travessia de modo a observar todas as normas de
segurança atinentes ao cargo e a embarcação;
II - verificar o equipamento/rebocador/balsa, promovendo a sua manutenção antes do início
dos trabalhos;
III - verificar nível e pressão de óleo dos motores de propulsão e outros utilizados na
embarcação;
IV - manter os portos em condições de atracagem segura, promovendo os reparos necessários
ao bom funcionamento destes;
V - comunicar quaisquer avarias ou anormalidades imediatamente depois de observa-las a
chefia imediata; usar sempre os equipamentos de segurança (EPIs);
VI - instruir e auxiliar os usuários para que esses adotem todas as medidas de segurança para
uma segura travessia e quanto aos procedimentos emergenciais;
VII - executar outras tarefas correlatas ao cargo que lhe forem designadas por seu superior;
VIII – Zelar pelo cuidado e conservação da residência que pertence ao Município e é utilizada
pelos balseiros, assim como zelar pelo rebocador e pela balsa quanto estiverem atracados.
IX – O Balseiro deverá obrigatoriamente ser portador do certificado de conclusão do Curso
de Formação de Aquaviários expedido pela Marinha do Brasil.
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ANEXO II
Cargo Carga Horária Vencimentos Número de Vagas
Balseiro 40h (Cumpridas de
forma linear ou em
regime de escala)
R$ 1.708,02
(um mil,
setecentos e
oito reais e
dois centavos)
02
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2019 DE
12 DE MARÇO DE 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres Edis
merecem, em obediência à Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei
para análise e aprovação.
É de conhecimento de toda a população Zorteense a importância da Balsa que
liga os Municípios de Zortéa/SC e Machadinho/RS através do Rio Uruguai. Em função
disso, quando da desistência da concessionária de serviço público em prestar o serviço,
em meados de 2018, e considerando que a balsa é propriedade Municipal e o rebocador
era de propriedade da concessionária, o Município veio a adquirir referido rebocador
para não paralisar o importante serviço.
Feito isso, há de se regulamentar neste momento a situação dos balseiros, cargo
até então inexistente no quadro de servidores do Município.
Assim sendo, submetemos o presente projeto para apreciação, sendo que o
vencimento atribuído ao cargo é o mesmo que hoje é atribuído ao operador de
máquinas.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Gabinete do Executivo Municipal, em 12 de março de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICPAL