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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaCRIA DOIS CARGOS TEMPORÁRIOS DE BALSEIRO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-17 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 020/2019/CM.
2019-04-16 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2019-04-16 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 16.04.2019.
2019-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2019-03-19 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.03.2019.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2019 DE 12 DE MARÇO DE 2019.
CRIA DOIS CARGOS TEMPORÁRIOS DE BALSEIRO POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE 
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, submete a 
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º: Fica criado o cargo temporário de BALSEIRO por excepcional interesse 
público, nos termos do art. 66, inciso X da Lei Orgânica Municipal. 
§ 1º- As atribuições do cargo acima e os requisitos para o provimento do mesmo 
constam no Anexo I, integrante a esta Lei.
§ 2º - A carga horária e os vencimentos do respectivo cargo constam do anexo II, 
também parte integrante desta Lei.
§ 3º - Em caso de extrema necessidade e dada a natureza do serviço hora prestado, 
poderão ser pagas horas extras aos servidores em questão, dentro do limite legal.
Art. 2º: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a imediata 
contratação temporária, por excepcional interesse público, via processo seletivo, de:
I - 02 Balseiros, pelo período de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período, caso o processo licitatório de Concessão de Serviço Público não esteja 
concluído.
Art. 3º: O Edital de Concessão de Serviço Público de travessia de Balsa no Rio 
Uruguai na divisa entre a comunidade de Volta Grande, Zortéa/SC e o Município 
lindeiro de Machadinho deverá ser lançado em até 30 (trinta) dias após a liberação do 
tráfego por parte da Marinha do Brasil, processo o qual encontra-se em andamento.
Parágrafo único: Os servidores contratados em função desta Lei serão 
imediatamente exonerados quando a devida Concessionária assumir o serviço.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, correndo as 
despesas da presente por conta do orçamento vigente.
Zortéa SC, em 12 de março de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
O cargo de BALSEIRO contará com as seguintes atribuições e qualificação:
I - operar rebocador e balsa, fazendo a travessia de modo a observar todas as normas de 
segurança atinentes ao cargo e a embarcação;
II - verificar o equipamento/rebocador/balsa, promovendo a sua manutenção antes do início 
dos trabalhos;
III - verificar nível e pressão de óleo dos motores de propulsão e outros utilizados na 
embarcação;
IV - manter os portos em condições de atracagem segura, promovendo os reparos necessários 
ao bom funcionamento destes;
V - comunicar quaisquer avarias ou anormalidades imediatamente depois de observa-las a 
chefia imediata; usar sempre os equipamentos de segurança (EPIs);
VI - instruir e auxiliar os usuários para que esses adotem todas as medidas de segurança para 
uma segura travessia e quanto aos procedimentos emergenciais;
VII - executar outras tarefas correlatas ao cargo que lhe forem designadas por seu superior;
VIII – Zelar pelo cuidado e conservação da residência que pertence ao Município e é utilizada 
pelos balseiros, assim como zelar pelo rebocador e pela balsa quanto estiverem atracados.
IX – O Balseiro deverá obrigatoriamente ser portador do certificado de conclusão do Curso 
de Formação de Aquaviários expedido pela Marinha do Brasil.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
ANEXO II
Cargo Carga Horária Vencimentos Número de Vagas
Balseiro 40h (Cumpridas de 
forma linear ou em 
regime de escala)
R$ 1.708,02
(um mil, 
setecentos e 
oito reais e 
dois centavos)
02
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2019 DE 
12 DE MARÇO DE 2019
 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente, com a máxima vênia que os nobres Edis 
merecem, em obediência à Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei 
para análise e aprovação.
 É de conhecimento de toda a população Zorteense a importância da Balsa que 
liga os Municípios de Zortéa/SC e Machadinho/RS através do Rio Uruguai. Em função 
disso, quando da desistência da concessionária de serviço público em prestar o serviço, 
em meados de 2018, e considerando que a balsa é propriedade Municipal e o rebocador 
era de propriedade da concessionária, o Município veio a adquirir referido rebocador 
para não paralisar o importante serviço.
Feito isso, há de se regulamentar neste momento a situação dos balseiros, cargo 
até então inexistente no quadro de servidores do Município.
Assim sendo, submetemos o presente projeto para apreciação, sendo que o 
vencimento atribuído ao cargo é o mesmo que hoje é atribuído ao operador de 
máquinas.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Gabinete do Executivo Municipal, em 12 de março de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICPAL

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