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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019.
MAJORA A CARGA HORÁRIA DE UM DOS CARGOS DE
MÉDICO PSF DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, submete a
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: Fica majorada de 20h para 40h semanais a carga horária de um cargo
de Médico PSF do Município de Zortéa, com a consequente majoração dos
vencimentos até o limite legal disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Art. 2: A outra vaga de Médico PSF permanece com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais.
Art. 3º: O anexo I da Lei n.º 484/2014 de 04 de abril de 2014 passa a vigorar
de acordo com o anexo I desta Lei.
Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Zortéa, 05 de abril de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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