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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaAUTORIZA REALIZAR PAGAMENTOS À ACAP – ASSOCIAÇÃO DE ACADÊMICOS DE CAPINZAL/SC.
native_id439

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-20 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal.
2019-09-19 Proposição aprovada Parecer favorável da comissão
2019-09-19 Parecer favorável das comissões Parecer favorável da comissão
2019-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2019-09-19 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.09.2019.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2019 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA REALIZAR PAGAMENTOS À ACAP –
ASSOCIAÇÃO DE ACADÊMICOS DE 
CAPINZAL/SC.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, 
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na 
forma da Lei, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Zortéa a realizar o 
pagamento de R$ 9.525,00 (nove mil quinhentos e vinte e cinco reais) à 
ACAP – Associação dos Acadêmicos de Capinzal/SC, inscrita no CNPJ 
sob n.º 78.489.515/0001/94, referente ao transporte de acadêmicos nos 
períodos matutino e vespertino, entre os meses de fevereiro à agosto do 
corrente ano, conforme detalhamento anexo.
Artigo 2º - Fica autorizado o Município de Zortéa a pagar à ACAP –
Associação dos Acadêmicos de Capinzal/SC, inscrita no CNPJ sob n.º 
78.489.515/0001/94, mensalidade equivalente à R$ 165,00 (cento e 
sessenta e cinco reais) por aluno do Município que venha a usufruir de 
forma integral no período matutino ou vespertino o transporte escolar de 
referida instituição, de setembro à dezembro do corrente ano, a ser 
formalizado mediante termo.
Artigo 3º - Fica autorizado o Município de Zortéa autorizado a pagar 
à ACAP – Associação dos Acadêmicos de Capinzal/SC, inscrita no CNPJ 
sob n.º 78.489.515/0001/94, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada 
viagem que os alunos do Município realizarem em período diverso do que 
estão matriculados, a chamada “carona”, conforme detalhamento anexo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e as 
despesas decorrentes correrão por conta do orçamento vigente.
Zortéa, 16 de setembro de 2019.
___________________________
ALCIDES MANTOVANI
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJEITO DE LEI N.º 020/2019 DE 16 DE 
SETEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores;
Cumprimentando-os cordialmente, submeto o presente projeto de Lei 
à análise desta casa Legislativa, o qual tem por objeto o pagamento à 
ACAP – Associação dos Acadêmicos de Capinzal/SC, inscrita no CNPJ 
sob n.º 78.489.515/0001/94, do transporte escolar utilizado entre fevereiro 
e agosto do corrente ano.
Conforme documentos anexos, apenas neste momento a entidade 
supracitada encaminhou o fechamento dos valores com o detalhamento dos 
alunos em cada mês, sendo que agora, munido da devida documentação o 
Município tem condições de encaminhar o presente projeto solicitando 
autorização para pagamento à esta Casa Legislativa.
Como é de conhecimento dos nobres vereadores, o Município dispõe 
de transporte escolar acadêmico no período noturno, sendo inviável 
financeiramente dispor de transporte nos três períodos, motivo pelo qual 
faz-se o pagamento à ACAP, que realiza referido transporte.
Assim, submetemos o presente projeto para análise dos nobres 
Vereadores, pugnando pela sua aprovação, eis que os alunos foram e estão 
sendo beneficiados por referido serviço, o qual é imprescindível.
Zortéa, em 16 de setembro de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL

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