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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2019 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA REALIZAR PAGAMENTOS À ACAP –
ASSOCIAÇÃO DE ACADÊMICOS DE
CAPINZAL/SC.
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na
forma da Lei, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Zortéa a realizar o
pagamento de R$ 9.525,00 (nove mil quinhentos e vinte e cinco reais) à
ACAP – Associação dos Acadêmicos de Capinzal/SC, inscrita no CNPJ
sob n.º 78.489.515/0001/94, referente ao transporte de acadêmicos nos
períodos matutino e vespertino, entre os meses de fevereiro à agosto do
corrente ano, conforme detalhamento anexo.
Artigo 2º - Fica autorizado o Município de Zortéa a pagar à ACAP –
Associação dos Acadêmicos de Capinzal/SC, inscrita no CNPJ sob n.º
78.489.515/0001/94, mensalidade equivalente à R$ 165,00 (cento e
sessenta e cinco reais) por aluno do Município que venha a usufruir de
forma integral no período matutino ou vespertino o transporte escolar de
referida instituição, de setembro à dezembro do corrente ano, a ser
formalizado mediante termo.
Artigo 3º - Fica autorizado o Município de Zortéa autorizado a pagar
à ACAP – Associação dos Acadêmicos de Capinzal/SC, inscrita no CNPJ
sob n.º 78.489.515/0001/94, o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada
viagem que os alunos do Município realizarem em período diverso do que
estão matriculados, a chamada “carona”, conforme detalhamento anexo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e as
despesas decorrentes correrão por conta do orçamento vigente.
Zortéa, 16 de setembro de 2019.
___________________________
ALCIDES MANTOVANI
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 – Centro – Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura@zortea.sc.gov.br – Cep 89633-000 – Zortéa SC
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJEITO DE LEI N.º 020/2019 DE 16 DE
SETEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores;
Cumprimentando-os cordialmente, submeto o presente projeto de Lei
à análise desta casa Legislativa, o qual tem por objeto o pagamento à
ACAP – Associação dos Acadêmicos de Capinzal/SC, inscrita no CNPJ
sob n.º 78.489.515/0001/94, do transporte escolar utilizado entre fevereiro
e agosto do corrente ano.
Conforme documentos anexos, apenas neste momento a entidade
supracitada encaminhou o fechamento dos valores com o detalhamento dos
alunos em cada mês, sendo que agora, munido da devida documentação o
Município tem condições de encaminhar o presente projeto solicitando
autorização para pagamento à esta Casa Legislativa.
Como é de conhecimento dos nobres vereadores, o Município dispõe
de transporte escolar acadêmico no período noturno, sendo inviável
financeiramente dispor de transporte nos três períodos, motivo pelo qual
faz-se o pagamento à ACAP, que realiza referido transporte.
Assim, submetemos o presente projeto para análise dos nobres
Vereadores, pugnando pela sua aprovação, eis que os alunos foram e estão
sendo beneficiados por referido serviço, o qual é imprescindível.
Zortéa, em 16 de setembro de 2019.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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