| Tipo | Projeto de Lei Complementar Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2021, EXTINGUE E CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS, ADEQUA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA MENSAGEM Nº 04 DE 25 DE JANEIRO DE 2021 Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora. Excelentíssimos Senhores Vereadores. Douto Plenário. Servidores Desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei por objetivo dar nova redação à Lei Complementar nº 030/2017, a fim de extinguir a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, com a consequente transferência da Diretoria de Esportes e da Diretoria de Cultura à Secretaria Municipal de Educação que será denominada Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. O Projeto de Lei também objetiva instituir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que abrigará a Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo, retirando a diretoria de Indústria e Comércio da pasta da Agricultura a fim de promover as adequações necessárias na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. Importante destacar que a nova estrutura administrativa, especialmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico irá estabelecer e coordenar a execução das diretrizes básicas do desenvolvimento municipal nas áreas da indústria, do comércio e do turismo, além de atuar no planejamento e desenvolvimento de projetos e programas de apoio e incentivo que estimulem a expansão da atividade econômica, executando projetos de incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial e promovendo ações voltadas ao desenvolvimento e ao fomento turístico do Município. Ressalta-se que os cargos de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) e de Diretor de Indústria, Comércio e Turismo (DICT), serão criados após cessarem as restrições estabelecidas na Lei 173/2020. Diante do proposto requeremos apreciação e aprovação do presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos. Zortéa, 25 de janeiro de 2021. Rosane Antunes NRO neta Prefeita Municipal PROTOCO O: DATA: 7 1 0/ Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 25 DE JANEIRO DE 2021. DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2017, EXTINGUE E CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS, ADEQUA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, Prefeita Municipal de Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica extinta da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Zortéa, a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo (SMC), conforme estabelecido no artigo 18, inciso IV alínea “f” da Lei Complementar nº 030/2017, de 29 de março de 2017. Parágrafo primeiro — Com a extinção da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, a Diretoria de Esportes (DMES) e o Departamento Municipal de Cultura e Turismo, que será denominado Diretoria Municipal de Cultura (DMC), passarão a integrar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo segundo — A atual Secretaria Municipal de Educação passa a se chamar Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Artigo 2º — O artigo 18, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 030/2017, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. A organização administrativa do Poder Executivo do Município de Zortéa é assim constituída: IV — UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES — FIM [8.45 a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), sendo a ela vinculados: Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA 1 — Departamento de Educação (SMECE — DEDU) II — Diretor de Escola (SMECE — DIRE) III — Coordenador Pedagógico (SMECE — COPE) IV — Apoio Pedagógico (SMECE — APPE) V — Assistente de Secretaria (SMECE — ASSE) VI - Diretoria de Esportes (SMECE — DMES) VII — Diretoria Municipal de Cultura (SMECE — DMC) Artigo 3º — A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio será denominada Secretaria Municipal de Agricultura. Parágrafo único — A Diretoria de Indústria e Comércio deixará a pasta da Agricultura e integrará a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Artigo 4º — O artigo 18, inciso IV, alínea “e” da Lei Complementar nº 030/2017, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. A organização administrativa do Poder Executivo do Município de Zortéa é assim constituída: IV - UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES — FIM e) Secretaria Municipal de Agricultura (SMA), sendo a ela vinculados: I - Diretoria de Agricultura (SMA - DA). II — Departamento de Agricultura (SMA-DPAG) Artigo 5º — Fica instituída a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) e a Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo (DICT). Artigo 6º — O artigo 18, inciso IV, alínea “f” da Lei Complementar nº 030/2017, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. A organização administrativa do Poder Executivo do Município de Zortéa é assim constituída: IV — UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES — FIM e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), sendo a ela vinculado: 1 - Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo (SMDE - DICT). Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA Artigo 7º — As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento do Município de Zortéa — SC para o exercício de 2021. Artigo 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º — Revogam-se as disposições em contrário. Zortéa, 25 de janeiro de 2021. Rosane Antunes Pires Infeld Prefeita Municipal