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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2021, EXTINGUE E CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS, ADEQUA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 04 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei por objetivo dar nova redação à Lei
Complementar nº 030/2017, a fim de extinguir a Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo, com a consequente transferência da Diretoria de
Esportes e da Diretoria de Cultura à Secretaria Municipal de Educação que será
denominada Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
O Projeto de Lei também objetiva instituir a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, que abrigará a Diretoria de Indústria,
Comércio e Turismo, retirando a diretoria de Indústria e Comércio da pasta da
Agricultura a fim de promover as adequações necessárias na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal.
Importante destacar que a nova estrutura administrativa,
especialmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico irá
estabelecer e coordenar a execução das diretrizes básicas do desenvolvimento
municipal nas áreas da indústria, do comércio e do turismo, além de atuar no
planejamento e desenvolvimento de projetos e programas de apoio e incentivo
que estimulem a expansão da atividade econômica, executando projetos de
incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial e promovendo ações
voltadas ao desenvolvimento e ao fomento turístico do Município.
Ressalta-se que os cargos de Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico (SMDE) e de Diretor de Indústria, Comércio e
Turismo (DICT), serão criados após cessarem as restrições estabelecidas na Lei
173/2020.
Diante do proposto requeremos apreciação e aprovação do
presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 25 de janeiro de 2021.
Rosane Antunes NRO neta
Prefeita Municipal PROTOCO O:
DATA: 7 1 0/
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 25 DE JANEIRO DE
2021.
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI
COMPLEMENTAR Nº 030/2017,
EXTINGUE E CRIA SECRETARIAS
MUNICIPAIS, ADEQUA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ZORTÉA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ROSANE ANTUNES PIRES INFELD, Prefeita Municipal de
Zortéa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica extinta da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Zortéa, a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
(SMC), conforme estabelecido no artigo 18, inciso IV alínea “f” da Lei
Complementar nº 030/2017, de 29 de março de 2017.
Parágrafo primeiro — Com a extinção da Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura e Turismo, a Diretoria de Esportes (DMES) e o Departamento
Municipal de Cultura e Turismo, que será denominado Diretoria Municipal de
Cultura (DMC), passarão a integrar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte.
Parágrafo segundo — A atual Secretaria Municipal de Educação
passa a se chamar Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Artigo 2º — O artigo 18, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar
nº 030/2017, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18. A organização administrativa do Poder Executivo do
Município de Zortéa é assim constituída:
IV — UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES — FIM [8.45
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE),
sendo a ela vinculados:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
1 — Departamento de Educação (SMECE — DEDU)
II — Diretor de Escola (SMECE — DIRE)
III — Coordenador Pedagógico (SMECE — COPE)
IV — Apoio Pedagógico (SMECE — APPE)
V — Assistente de Secretaria (SMECE — ASSE)
VI - Diretoria de Esportes (SMECE — DMES)
VII — Diretoria Municipal de Cultura (SMECE — DMC)
Artigo 3º — A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio será denominada Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo único — A Diretoria de Indústria e Comércio deixará a
pasta da Agricultura e integrará a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 4º — O artigo 18, inciso IV, alínea “e” da Lei Complementar
nº 030/2017, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18. A organização administrativa do Poder Executivo do
Município de Zortéa é assim constituída:
IV - UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES — FIM
e) Secretaria Municipal de Agricultura (SMA), sendo a ela
vinculados:
I - Diretoria de Agricultura (SMA - DA).
II — Departamento de Agricultura (SMA-DPAG)
Artigo 5º — Fica instituída a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico (SMDE) e a Diretoria de Indústria, Comércio e
Turismo (DICT).
Artigo 6º — O artigo 18, inciso IV, alínea “f” da Lei Complementar
nº 030/2017, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18. A organização administrativa do Poder Executivo do
Município de Zortéa é assim constituída:
IV — UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATIVIDADES — FIM
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE),
sendo a ela vinculado:
1 - Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo (SMDE - DICT).
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Artigo 7º — As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
pelo orçamento do Município de Zortéa — SC para o exercício de 2021.
Artigo 8º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º — Revogam-se as disposições em contrário.
Zortéa, 25 de janeiro de 2021.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal

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