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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM EM PROPRIEDADES PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA EM FORMA DE INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL.
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção da Prefeita Municipal, através do Ofício nº 017/2021/CM.
2021-04-13 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2021-04-13 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 13.04.2021.
2021-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2021-04-06 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.04.2021.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
Ofício nº 0101/2021 Zortéa/SC 06 de abril de 2021 |
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires
Presidente da Carnara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 08/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 08/2021 que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo a realizar gratuitamente serviços de ter raplanagem em propriedades
a em forma de incentivo ao produtor rural.
particulares do Municipio de Zorté
Era o que tinhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 - Centro - FoneiFax. (49) 3557-2000
E-tiian. prefeituraizortea sc. gov.br — Lep 07093-UUU — Lui lta 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
PROJETO DE LEI Nº 08/2021 DE 06 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM EM
DDODDIEDADES PARTICULADES DO MUNICÍPIO DE
ZORTÉA EM FORMA DE INCENTIVO AO PRODUTOR
RURAL
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no
uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
gratuitamente serviços de terraplanagem em propriedades particulares do
Município de Zortéa em forma de incentivo ao produtor rural.
Artigo 2º — Os serviços referidos no artigo anterior referem-se ao
nivelamento do solo nos imóveis rurais, especialmente para a construção de
chiqueiros e aviários nas propriedades municipais.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações do orçamento municipal vigente.
Artigo 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Zortéa-SC, 06 de abril de 2021.
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Rosane Antunes Pires Infeld
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aos produtos e à propriedade.
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Zortéa, 06 de abril de 2021.
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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