AGR NES PREFEITO MUN | E
Ofício nº 0102/2024
Ao Excelentíssimo Se
Rodrigo Almeida Pire
PISSidente d
Município de
Nhor
s
E Dia
a Vainaia d
Zortéa
Zortéa/SC 06 de abril de 2021
= Pas pra de
Um Y“eicadgies
Assunto: Projeto de Lei nº 09/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, Sirvo-me do Presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº
09/2021 que tem por objetivo autorizar o
Município de Zortéa a conceder
revisão geral anual aOS vencimentos dos
vos, inativos e pensionistas, conselheiros
tutelares, às funções gratificadas e aos s
ubsídios dos agentes políticos.
Servidores públicos municipais ati
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
cana =—— TS x E
GS do pod o
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Protocolo: otj202(
Data: oe |
N +
Câmara Municipal de Z
Fone/Fax: (49) 3557-2000
=CONVO o men is 2U
Otaviano Oleoni Franceschi, o br — Cep 89053-000
Rua Uta itura(dDzortea.sc.gov.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
PROJETO DE LEI Nº 09/2021 DE 06 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE A REVISÃO G
ERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO
E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa = SC, no
uso das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
conceder a revisão geral anual de que trata o Art. 37, Inciso X da Constituição
Federal de 1988, aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, às funções gratificadas e aos
subsídios dos agentes políticos, conforme legislação municipal,
$ 1º- O percentual de recomposição para os vencimentos dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e para as funções
gratificadas, será de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) o que corresponde à
inflação registrada pelo índice do IPCA/IBGE, durante O período de março de
2020 até fevereiro de 2021, sendo que este índice deverá ser aplicado sobre O
vencimento base dos servidores do mês de abril de 2021.
servidores públicos do Poder
8 2º - Os vencimentos dos
Legislativo, instituídos pela Lei Municipal nº 0480/2014 de 25 de março de
2014, serão automaticamente revistos por meio da recomposição concedida aos
cargos do Poder Executivo, na forma do parágrafo anterior.
83º-0O percentual de recomposição para os subsídios dos
agentes políticos municipais, estabelecidos pelas Leis Municipais 0634/2020,
0635/2016 e 0636/2020 de 30 de junho de 2020, será de 5,20% (cinco vírgula
vinte por cento) o que corresponde à inflação registrada pelo indice do
IPCA/IBGE, durante o período de março de 2020 até fevereiro de 2021, sendo
que este índice deverá ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores do
mês de abril de 2021.
8 4º - O vencimento de que trata o “caput” deste artigo e os
parágrafos anteriores corresponde ao vencimento base, sem considerar
vantagens permanentes relativas ao cargo, emprego, posto ou graduação, bem
como gratificações e quaisquer outras vantagens percebidas pelos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
or — Cep 89633-000 — Zortéa SC
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.:!
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- Caso, após a aplicação do percentual correspondente a
sejam constatados
Art, 20
O artigo 1º da presente Lei,
revisão de que trata
vencimentos que não atinjam o valor do salário mínimo fixado em Lei
mais o 8 3º, do artigo 39, ambos da Constituição Federal de 1988, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, pela
nacionalmente unificado, aplicar-se-á, o disposto no inciso IV, do artigo 7º,
Lei Federal nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, e pela Lei nº 11.738/2008
de 16 de julho de 2008 (Regulamenta Piso Nacional do Magistério).
Art. 3º - Para os cargos em que os vencimentos não alcancem o
teto mínimo do salário vigente, os mesmos ficam amparados pela Lei nº
0445/2013 de 24 de abril de 2013.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Zortéa-SC, 06 de abril de 2021.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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EITURA MUNICIPAL DE ZORTE AM
MENS |
AGEM No 09/2021 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Excelentíssimo
Sen
Excelentíssimos es dê Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Douto Plenária ores Vereadores.
Servidores Desta Casa de Leis.
de Zortéa à po gb Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município
públicos munici ceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores
funcê “<Ipais ativos, inativos e pensionistas, conselheiros tutelares, às
ções gratificadas e aos subsídios dos agentes políticos, aplicando os índices
de reposição
da perda inflacionária de 5,20%, referente ao período de março
de 2020 a fevereiro de 2021.
Tal medida objetiva o cumprimento do comando constitucional
contido no artigo 37 inciso X e estabelece índice único e de aplicação geral,
indice este, que considera um determinado período de desgaste inflacionário
conforme consta relatado neste documento.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do
presente projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 06 de abril de 2021.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
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IPCA do último mês IPCA acumulado de 12 meses INPC do último mês
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O que é inflação
Inflação é o nome dado ao aumento dos preços de produtos e serviços. Ela é calculada pelos índices
de preços, comumente chamados de índices de inflação.
O IBGE produz dois dos mais importantes índices de preços: o IPCA, considerado o oficial pelo
governo federal, e o INPC.
Para que servem o IPCA e o INPC?
O propósito de ambos é o mesmo: medir a variação — e uma cesta de produtos e serviços
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