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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORT
Ofício nº 176/2021 Zortéa/SC 07 de junho de 2021 (
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 15/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 15/2021 que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo a efetuar despesas no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais)
mensais ao Hospital Nossa Senhora das Dores exclusivamente para O
tratamento de pacientes com COVID-19.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente Protocolo: . q
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Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 15/2021 DE 07 DE JUNHO DE 2021
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
Tenho a honra de apresentar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei
em apreço que ter por objetivo autorizar O Poder Executivo Municipal a efetuar
despesas com Hospital Nossa Senhora das Dores mantido pela Congregação das
Servas de Maria Reparadoras, exclusivamente para atendimento aos pacientes com
COVID-19.
O objeto da presente Lei consiste no estabelecimento de um Termo de
Colaboração com a finalidade exclusiva no atendimento aos pacientes com COVID-
19, até perdurar a situação de risco grave e gravíssimo para O Coronavírus no
Município de Zortéa.
Pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este
Projeto de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e
consideração.
Zortéa, 07 de junho de 2021.
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 15/2021 DE 07 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA EFETUAR DESPESAS COM O
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES,
EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDIMENTO AOS
PACIENTES COM CORONAVÍRUS — COVID-19.
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O
Projeto de Lei abaixo especificado:
Artigo 1º - Fica O Município de Zortéa, autorizado a efetuar despesas no
valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, ao Hospital Nossa Senhora das
Dores, associação privada inscrita no CNPJ sob o nº 33.789.850/0007-65, com sede
à Rua Dr. Wilson Bordin, nº 48, na cidade de Capinzal - SC, mantida pela
Congregação das Servas de Maria Reparadoras, entidade filantrópica sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.789.850/0001-70 e no Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), com sede à Rua da Cascata, nº 47 - Tijuca, Rio de Janeiro
(RJ).
Artigo 2º - O objeto da presente Lei consiste no estabelecimento de um
Termo de Colaboração com a finalidade exclusiva no atendimento aos pacientes com
COVID-19, até perdurar a situação de risco grave e gravíssimo para O Coronavírus no
Município de Zortéa.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com à execução da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 07 de junho de 2021
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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