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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 661-2021, QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL EM 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2021-07-06 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06.07.2021.

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 18/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
661/2021, QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DE
REVISÃO GERAL ANUAL EM 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO a Decisão nº 417/2021 proferida pelo Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina nos autos do Processo (CON 21/00195659, no
sentido de que “A revisão geral anual eventualmente concedida durante a vigência
da Lei Complementar n. 173/2020 deverá ser tornada sem efeito a partir da
publicação desta decisão, retornando à remuneração ao mesmo valor anteriormente
vigente, exceto quando derivada de sentença judicial transitada em julgado ou de
determinação legal anterior.”;
CONSIDERANDO, ainda, que na mesma Decisão nº 417/2021 ficou
estabelecido que “Valores resultantes de eventual concessão de revisão geral anual,
recebidos de boa-fé por servidores públicos, não precisam ser devolvidos dada a
natureza alimentar da verba. Além disso, a não devolução também encontra amparo
na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 531 do STJ),
corroborada pela Súmula n. 249 do TCU e pelo Prejulgado n. 63 deste Tribunal.”;
CONSIDERANDO que à Decisão nº 417/2021 foi publicada no Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina nº 3.165, de 30
de junho de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 661, de 19 de abril de 2021
autorizou a concessão da revisão geral anual no Município de Zortéa;
CONSIDERANDO que a Decisão nº 417/2021 proferida pelo Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina encontra amparo nas Decisões prolatadas pelo
Supremo Tribunal Federal nos autos das ADI's nºs 6.450, 6.447 e 6.525;
CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública, em
obediência ao princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput da CF/88),
consoante estabelecido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina pelo art. 59 da Constituição Estadual, em sintonia com os
Arts. 71 e 75 da Constituição Federal, assim como o dever da Administração Pública
em dar cumprimento às determinações advindas dos Tribunais de Contas no
exercício da competência constitucional, <
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública primar pela
segurança jurídica na aplicação das normas, consoante previsto no art. 30 do
Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA nº 28/2021 expedida pela
Federação Catarinense de Municípios (FECAM), no sentido da necessidade de dar-se
efetivo cumprimento à Decisão nº 417/2021 proferida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina nos autos do Processo GCON 21/00195659;
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 661 de 19 de abril de 2021,
que autorizou a concessão de revisão geral anual em 2021.
Art. 2º Para fins de aplicação da presente lei, não serão objeto de
devolução ao erário Os pagamentos realizados com fundamento na folha de
pagamento processada até a data de 30 de junho de 2021, em atenção aos
princípios da segurança jurídica e da boa-fé.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Zortéa, 01 de julho de 2021
Sa à
Rosane Antunes Bin s Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC

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