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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
Ofício nº 220/2021 Zortéa/SC 06 de julho de 2021
Ao Excelentíssimo Senhor
Rodrigo Almeida Pires
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Zortéa
Assunto: Projeto de Lei nº 18/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei nº 19/2021 que solicita autorização para efetuar O
pagamento dos funerais dos servidores Edio Xavier Correa e Ramires Masson.
Era o que tínhamos a informar, reiterando nossos sinceros votos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Rome ARO!
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
MENSAGEM Nº 19/2021 DE 06 DE JULHO DE 2021
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Mesa Diretora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Douto Plenário.
Servidores Desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de
Zortéa a efetuar o pagamento das despesas com os funerais dos servidores públicos
falecidos Edio Xavier Correa e Ramires Masson, situações que causaram profunda
consternação e tristeza na comunidade.
Diante do proposto, requeremos apreciação e aprovação do presente
projeto para que surta seus esperados e necessários efeitos.
Zortéa, 06 de julho de 2021.
fe"
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br - Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 19/2021 DE 06 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE FUNERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rosane Antunes Pires Infeld, Prefeita Municipal de Zortéa — SC, no uso
das atribuições de seu cargo, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei abaixo especificado:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder ao pagamento de despesas com os funerais dos servidores públicos
falecidos Edio Xavier Correa e Ramires Masson, até o valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais).
& 1º As despesas de funeral serão pagas diretamente aos prestadores
de serviços funerários, mediante prévia comprovação através de nota fiscal. Em
nenhuma hipótese haverá o ressarcimento das despesas adiantadas pela família.
8 2º O auxílio compreenderá as despesas com fornecimento de urna,
transporte funerário, velório e sepultamento e que não ultrapassem o valor
estabelecido no "Caput".
Art. 2º. Para cobrir as despesas reconhecidas nesta Lei, serão utilizadas
dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Zortéa, 06 de julho de 2021
Rosane Antunes Pires Infeld
Prefeita Municipal
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
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