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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA GRATUITA DAS ESCRITURAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS JÁ OCUPADOS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 349/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-30 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 013/2020/CM.
2020-06-30 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2020-06-30 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 30.06.2020.
2020-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2020-06-30 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.06.02020.

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 14

Xy sa“
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÊA
TRAMITAÇÃO DE:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 007/2020
RESOLUÇÃO N.º /20.
REQUERIMENTO N.º MM.
MOÇÃO N.º /20.
ASSUNTO:
AUTORIZA O MUNICIPIO A PROCEDER A TRANSFERENCIA
GRATUITA DAS ESCRITURAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS JA OCUPADOS
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 349/2008 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: | Poder Le: gislativo.
MOVIMENTAÇÃO
Ms Eh | BRA ASSIN. RRESID. COMISSÃO
MESA DIRETORA Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final | 30/06/2020 MA
E
ud
Comissão de Orçamento, Finanças € Tributação
Comissão de Serviços Públicos, Agricultura,
Transportes, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente,
Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e 30/06/2020
Desporto, Comércio e Turismo:
301 0b 12020. AÊ
/ /2020.
/ /2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
OJETO DE LEINº 007/2020 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
LIDO EM EXPEDIENTE:
sessão 30 | 00 [ AUdO |
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER À
Presidente d Câmara de Vernadoros TRANSFERÊNCIA GRATUITA DAS ESCRITURAS DE
APROVADO IMÓVEIS PÚBLICOS Já OCUPADOS NOS TERMOS DA LEI
sessão 36 Ob [dido MUNICIPAL N.º 349/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
residenta da Câmara de Vereadores
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal,
submete a apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a alienação gratuita,
ou seja, a transferência dos imóveis objeto da Matrícula n. 21.169 nos termos da Lei Municipal
n.º 349/2008 de 03 de dezembro de 2008, aos concessionários que residem nos respectivos
imóveis financiados à época pela COHASB, detentores de Contrato de Concessão de Direito Real
de Uso de Imóvel com o Município desde o ano de 2008.
Parágrafo único: Por tratar-se de alienação gratuita, a transferência da escritura aos
concessionários e residentes nos imóveis não terá nenhum custo para estes.
Artigo 2º - Considerando que o Município não realizou a alienação gratuita nos cinco
anos posteriores à Lei, e Considerando que já se passaram quase 12 (doze) anos de posse dos
concessionários, considera-se suprido o lapso temporal disposto no Art. 4º e seu parágrafo
primeiro da Lei n.º 349/2008 de 03 de dezembro de 2008, os quais somam 10 (dez) anos,
ficando os concessionários livres para realizarem alienações ou doações de seus imóveis.
Parágrafo único: Caso algum imóvel tenha sido alienado ou doado após o prazo de 10
(dez) anos exigido no art. 4º e seu parágrafo primeiro da Lei n.º 349/2008 de 03 de dezembro de
2008, por requerimento do concessionário, poderá o Município realizar a alienação gratuita
duas escrituras e despesas aos
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Zentro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQDzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÊA
PROJETO DE LEI Nº 007/2020 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Vereadores e Vereadoras;
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho anexo o Projeto de Lei nº
007/2020, que autoriza o Município a realizar transferência das escrituras dos imóveis
de forma gratuita aos moradores da COHAB, contemplados por Contratos de Concessão
de Direito Real de Uso ainda no ano de 2008, através da Lei Municipal n.º 349/2008 de
03 de dezembro de 2008.
Embora o Município já tenha autorização legal na norma supracitada para
realizar referidas transferências, há de se destacar que deveria ter feito ainda em
2013, ou quando do término do financiamento dos moradores junto à COHAB/SC.
Portanto, além de ratificar a autorização de transferência gratuita, considerando
que já se passaram 12 (doze) anos da publicação da Lei e da assinatura dos Contratos de
Concessão de Direito Real de Uso, e considerando que a Lei previa um prazo de 10
(dez) anos para que os moradores não pudessem alienar seus imóveis, esta Lei visa
também considerar já cumprido esse tempo.
Caso contrário, por culpa do Município à época que não realizou as
transferências, os moradores teriam ainda de aguardar mais 5 (cinco) anos a partir de
agora para poderem eventualmente alienar seus imóveis, doar a filhos ou realizar outra
operação.
Logo, o objetivo da Lei é proceder as transferências de forma gratuita aos
moradores e também torna-los efetivamente proprietários de seus imóveis, podendo dar
a destinação que desejarem.
Assim, é desejo do Poder Executivo próceder a regularização fundiária
AL
PREFEITO MUNICFPAL
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
7
/
Estado de Sunta Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE. ZORTÉA
LEI N. 349/2008 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE 10 (DEZ) LOTES
VRBANOS, POR MEIO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, PARA
FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, BEM coMo O
CUSTEIO DA CONSTRUÇÃO DE HH (ONZE) CASAS POPULARES, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
REMILTON ANDREONI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA, ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber à todos os
“” habitantes do município que à Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover à
concessão de direito real de uso de 10 (dez) Lotes Urbanos, de propriedade do Poder Público
Municipal, por meio de contrato administrativo, para fins de construção de casas populares.
Pará único. Os Lotes Urbanos estão localizados no Loteamento Dary José
Santos, partes integrantes de um terreno urbano com área total de 7.402,00 mê (sete mil,
quatrocentos e dois metros. quadrados), adquiridos. conforme Escritura Pública de
Desapropriação de Imóvel Urbano, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis sob a Matricula n. 21.169
pi Art. 2º. Os 10 (dez) Lotes Urbanos estão localizados na QUADRA 20, Lotes A, B.€,
é D e E, com área individual de 24120 m? (duzentos e quarenta & um metros e vinte
centimetros quadrados) e Lote F, com área individual de 281,40 mê (duzentos e oitenta é um
metros € quarenta centimetros quadrados); e na QUADRA 21, Lotes À, B, CeD, com área
individual de 241,00 mê (duzentos é quarenta e um metros quadrados), sendo que à concessão
aproveitará os seguintes beneficiários:
O [o LOTE A, da QUADRA 20, com área de 241,20 mº (duzentos e quarenta euid
metros é vinte centimetros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com à Rua
123; esquerda divisa com O LOTE B:; direita com a esquina da Rus. 1º de Maio. Beneficiária
JANDIRA FERREIRA, CPF n. 506,079.959-04,
H - o LOTE B, da QUADRA 20, com área de 241,20 m? (duzentos é quarenta € uni
metros e vinte centimetros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com a Rua
123: esquerda divisa com o LOTE C. direita divisa com o LOTE A. Beneficiária FÁTIMA
SERLENE DOS SANTOS, CPF n. 702.648. 489-34,
1 - o LOTE C, da QUADRA 20, com área de 241,20 mº (duzentos e quarenta é um
metros e vinte centimetros quadrados), com as seguintes controntações: frente com a Rua
123; esquerda divisa com o LOTE D: direita divisa com 0 LOTE B, Beneficiário ANT ÔNIO
E E) DIOMEDES ROSA, CPF n. 423,836.099-00,
E] IV - o LOTE D, da QUADRA 20, com área de 241,20 m? (duzentos e quarenta e um
à Nj metros é vinte centimetros quadrados), com as seguintes confiontações: frente com a Rua
É 123, esquerda divisa com o LOTE E. direita divisa com o LOTE €. Beneficiário ALZEMIRO
DA SILVA, CPF n. 463.502.849-68,
V — o LOTE E, da QUADRA 20, com área de 241,20 m? (duzentos € quarenta € um
metros e vinte centimetros quadrados), com as seguintes confrontações. frente com 4 y
METEAL PLRLICO MUNICA
MONICIPIO DÊ ZORTER
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E-mail: prefeituradpzonea sc.govbr - gabinetedizanea sc. br
Rua Otaviano O. Franceschi. 53 - Centro - Fonelfrax (49) 3557-0006 6 3557-0400 “Ger 89693-000 - Zortéa - SC
)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTEA
123; esquerda divisa com o LOTE F; direita divisa com o LOTE D. Beneficiária IRACEMA
DE OLIVEIRA, CPF n. 481.729.109-59, E
Vi = o LOTE F, da QUADRA 20, com área de 281,40 m? (duzentos e oitenta e um
metros e quarenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações. frente com a Rua
123; esquerda divisa com área de preservação; direita divisa com o LOTE E, Beneficiária
JACIRA VILLASBOAS, CPF n. 425.706 119-72.
Vil — o LOTE À, da QUADRA 21, com área de 240,00 mº (duzentos e quarenta
metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com a Rua 123; esquerda divisa
com o LOTE B, direita divisa com à Rua Celso Ramos. Beneficiário LUIZ CARLOS
CALIARI, CPF n. 870.643.599-87,
VII - o LOTE B, da QUADRA 21, com área de 240,00 m? (duzentos e quarenta
metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com a Rua 123; esquerda divisa.
com o LOTE C; direita divisa com o LOTE A. Beneficiária EVA NELCI COLLE, CPF n,
o 386.259.119-00;
IX-o LOTE C, da QUADRA 21, com área de 240,00 mê (duzentos e quarenta metros
quadrados), com as seguintes confrontações: frente com a Rua 123, esquerda divisa com O
LOTE D: direita divisa com o LOTE B. Beneficiária VITÓRIA MARLI DALAPRIA, CPF n.
386.222.899-15,
X —- o LOTE D, da QUADRA 21, com área de 240,00 mê? (duzentos e quarenta metros
quadrados), com as seguintes confrontações: frente com a Rua 123, esquerda divisa com O
LOTE E: direita divisa com o LOTE €. Beneficiária MARIA HENING DA SILVA, CPF n.
075.373.219-06,
$ 1º. Os beneficiários foram escolhidos com base em Estudo Sócio-Econômico
realizado pela Assistência Social do Municipio de Zortéa.
Br. A concessão de direito real de uso dos Lotes Urbanos previstos neste artigo será
feita diretamente aos beneficiários, dispensada a licitação, na modalidade de concorrência
pública, nos termos do artigo 17, [, “Fº da Lei Federal n. 8.666/93, com redação dada pela Lei
Federal n. 1148107,
$3º. À concessão de direito real de uso prevista neste artigo foi precedida de avaliação
individualizada de todos os Lotes Urbanos deseritos, por comissão de avaliação instituída para
esta finalidade no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada lote, perfazendo um, valor
total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o custeio e
execução da mão-de-obra para a construção de 11 (onze) casas populares, conforme planta
padrão e memorial descritivo fornecidos pela Companhia de Habitação do Estado de Santa
Catarina (COHAB/SC), a serem construidas nos. seguintes Lotes Urbanos:
1-o LOTE A, da QUADRA 20, sendo beneficiária JANDIRA FERREIRA, CPF n.
506.079.959-04;
1 - o LOTE B. da QUADRA 20, sendo beneficiária FATIMA SERLENE DOS
SANTOS, CPF n. 702.648.489-34: 7
HW - o LOTE C, da QUADRA 20, sendo beneficiário ANTÔNIO DIOMEDES ROSA,
CPE n. 423.836.099-00.
IV -o LOTE D, da QUADRA 20, sendo beneficiário ALZEMIRO DA SILVA, CER
n. 463,502.849-68,
Vo LOTE E, da QUADRA 20, sendo beneficiária IRACEMA DE OLIVEIRA, CPF
n, 481.729.109-59;
Vi- o LOTE F, da QUADRA 20, sendo beneficiária JACIRA VILLASBOAS, CPF /]
425.706 119-72,
pa E-mail: prefeituragyzonea.so.gow. br - inetedyzonea.so.govor
Rua Otaviano o aa as DOGS é 8557-0800 «CEP 89893000 - Zonta - SC t
y
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZO) TÊA
VI = o LOTE A, da QUADRA 21, sendo beneficiário LUIZ CARLOS CALIARI,
CPE n. 870.643.599-87.
vu - o LOTE B, da QUADRA 21, sendo beneficiária EVA NELCI COLLE, CPF a.
386.259.119-00,
IX — o LOTE C, da QUADRA 21, sendo beneficiária VITÓRIA MARLI DALAPRIA.
CPF n 386.222.899-15.
X - o LOTE D, da QUADRA 21, sendo beneficiária MARIA HENING DA SILVA,
CPF n. 075.373.219-06,
X-- o LOTE 10, da QUADRA A, situado na Rua João Mantovani, Loteamento Parque
das Flores, Centro, Zortéa, SC, sendo beneficiária TATIANA FLÁVIA DOS SANTOS, CPC
n. 049.383 359-56.
5 1. O custo dos materiais de construção será arcado integralmente pelos
beneficiários. conforme contrato de mútuo à ser firmado junto à Companhia de Habitação do
Elo Estado de Santa Catarina (COHAB/SO), via Programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social (PHS), com prazo de financiamento de até 72 (setenta e dois) meses.
Art. 4º. Após o prazo de 72 (setenta é dois) meses, contados da data da assinatura do
respectivo contrato de concessão de direito real de uso, desde que quitado o financiamento
junto à COHAB/SC pelo beneficiário, com à extinção do contrato de mútuo firmado, o Lote
Urbano objeto da concessão ser-lhe-á alienado de forma gratuíta, com a respectiva
transferência do dominio via Escritura Pública de Propriedade.
$ 1º. O beneficiário não poderá, antes do final do prazo de financiamento referido no
caput, bem como durante os 05 (cinco) anos posteriores à alienação gratuita de que trata este
artigo, promover qualquer forma de alienação, gratuíta ou onerosa, doação. cessão. concessão
& ou outro meio de transferência do domínio do bem imóvel, sob pena de imediata reversão do
bem ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização pelas benfeitorias e acessões.
$ 2º. Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, O Poder Público Municipal poderá
promover a concessão de direito real de uso do bem revertido, para beneficiário que cumpra
os requisitos previstos em programa municipal de habitação He interesse social, pelo prazo de
até 10 (dez) anos, vedada a alienação gratuita ou onerosa do bem ao final desse periodo.
Art. 5º, Os gastos decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
geral do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na publicação.
Zortéa (SC), 03 de dezembro de 2008,
REMILTON ANDREONI
Prefeito
Registrada e publicada a presente Lei em 03 de dezembro de 2008.
[224
JOÃO MARCELO GUAREZ PEREIRA
Secretário de Administração e Finanças
URÁL PÚBLICO MUNICIPAL
De: MONHCÍPIO DE ZORTEA.
REPRADO Eu 22
PUBLICADO RA
E-mait prefeiturafi)zonea se goubr - gabineteg)zonea so. gov br
a Dia O France E 00 36660066 3657-0400 - GEP 8963-000 - Zonta se
ESTADO DE SANTA CATARINA
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS NOVOS
Oficial Interventora: Angelita Aparecida Colombo
Certidão de Inteiro Teor
O ———
a
LIVRON'2 - REGISTRO GERAL
Ano: 2.000 Ficha Nº OL
COMARCA DE CAMPOS NOVOS - SC - REGISTRO DE IMÓVEIS
Rua Cel. Lucidoro, 101! - Fone (49) 541-0215
oriciaL: Ligla Santos Bresola
MATRÍCULA Nº:21.169
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O terreno urbano com a àrea total de 7.402,00ma(Sete
mil, quatrocentos e dois metros quadrados), situádo no LOTEAMENTO DARY JOSÊ —
SANTOS, na Cidade de ZORTÉA, Comarca de Campos Novos-SC, cujo terreno acima-—
Deu: 27 de março de 2.000
esta subdividido da seguinte forma: QUADRA 020,lotes A B,C,D,E, com a àrea de-
241, 20m2, cada um e lote ? , coma brea de 281,40m2; QUADRA 021, lotes A,B,C|
D,E,F com àrea de 240,00m2. cada um e lote G com 3rea de 370,00m2.; QUADRA 6
23, lotes A,B,C,D,E,F com a àrea de 240,00m2,cada úm e lote G com a àrea de -
200,00m2. Lote H, com a àrea de 231,00m2 e lotes 1 e J, com a àrea de 241,20-
m2. cada um.QUADRA 024, lotes Acom a àrea de 304,00m2, lotes B,C,D e E com a-
brea de 241,20m2. Lotes FeG coma àrea de241,20m2. Avaixo relacionados.
FPROFRIETÁRIA: (OUTORGANTE DESAPROPRIADO : AGROPECUÁRIA CAPÃO DO CEDRO LIMITADA.
pessoa jurídica de direito privado, com séde no Município de Zortéa, nesta Co
marca, inscrita no CGC-MF sob n203.113.886/0001-78, neste ato representada por
seu sócio-gerente Jonas José Santos,C1.11/R1076492-SC., CPF n2429.927.969-72,-
prasileiro, solteiro maior advogado, residente e ãomiciliada na Cidade de Zor+
4éa, nesta Comarca. .
TITULO AQUISITIVO: Matrículado neste Cartório
Campos Novos,27 de março de 2.000.4A Oficial: à
Urbano lavrada em 10 de Novembro de 1999
Tapelião Designado: José Ronaldo Blasi do 2ºTabelionato de Notas desta
4
Cidade;0s Outorgante Desapropriado- Agropecuária Capão do Cedro Limitada, pese:
a jurídica de direito privado, com séde no Município de Zortéa, nesta comemos]
inscrita no CGC-MP sob n203.113.886/0001-78, neste ato representada por seu —
sócio-gerente Jonas José Santos, CPF n2429.927.969-72, acima qualificado, Desa-
propriou os lotes constantes da presente matrícula a seguir relacionados,à --
OUTORGADO -DESAPROFRIANTE: MUNICÍPIO DE ZORTÉA-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. , pes
soa jurídica de direito público, inscrita no CGC-MF sob nº01.612.387/0001-08
neste ato representado por Seu prefeito Alcides Mantovani ,CBI.11/R457.179-SC,
CPF nº294.893.939-91, vrasileiro, casado, administrador, residente e domicilih
ao no Município de Zortéa, nesta Comarca, conforme Leis 095/99, adiante trans!
crita.Que sendo os referidos imóveis necessários a utilização de imóvel de ——
propriedade da Outorgante-Desaprópriada, are construção de casas po eres
ipável, de conformédade com o decreto nº17
Rua Coronel Lucidoro, 1011 - Campos Novos - SC Página 1/5
Fone/Fax: (49) 3541-0215 - CEP 89.620-000
Data: 14/06/2017 10:28:54 Usuário: Ana Cecília de Liz
Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer rasura ou indício de adulteração será considerado fraude.
ESTADO DE SANTA CATARINA
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS NOVOS
Oficial Interventora: Angelita Aparecida Colombo
LIVRON'2 - REGISTRO GERAL
COMARCA DE CAMPOS NOVOS - SC - REGISTRO DE IMÓVEIS
Rua Cel. Lucidoro, 101 - Fone (49) 5410215
oriciaL: Ligia Santos Bresola
Conti: ão da Fich:
torizado a adquirir de Agropecuária Capão do Cedro Limitada, sucessora de
José dos Santos, uma àrea urbana denominada lotes CASAS POPULARES com 7.800m2
Ano: 2,000 Ficha Nº 03
Du: 27 de março de 2.000
no livro nº02.
registrada no Registro de Imóveis da Comarca de C ampos Novos; sob nº220.627-
jivro nº02, e que foi objeto de desapropriação do Decreto nº17/98, Art. 2º-Fical
alterada a àrea de 7.200m2, constante ão artigo 1ºdo Decreto nº17/98, para 7.4
m2, conforme planta ão loteamento de 12.08.98 e é compreendido pelos lotes si
tuados nas quadras :quadra 20 lotes A,B,C,D,E e F; QUADRA 21-Lotes: A,B,C,D,E-
p e G; QUADRA 23-Lotes A,B,C,D, E, FGoH,I é 3, QUADRA P4- lotes A,B,C,D, EP e G
e terá finalidade a implantação de nabitação popular .Art.3º O valor da aquisil
ção será de R$13.000,00( treze mil reais) a ser pago em três parcelas antes me
cionadas.Art.4º-Para cobertura dos encargos da presente lei serão utilizadas-
as dotações orçamentárias consignadas no ÓRGÃO 04-Secretaria de Educação, Bem
Estar Social e Desportos, Unidade Orçamentária 0403 Departamento de Bem Estar)
Social e Habitação, Rubrica 4.1.1.0.00 do orçamento Geral do Município.Art.5
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
A
sua públicação. Zortéa -SC, em 21 de julho de 1999.Ass-Alcides Nestor |
feito Municipal, João Marcelo Guarez Pereira-Secretário ãe administração e —
Fianças.Sendo o terreno acima subdividido da seguinte forma:
QUADRA 020
Lote “A"-irea de 241, 20m2
Lote “B'-brea de 241,20m2
Lote "C"-brea de 241,20m2
Lote 'D'-àrea de 241,20m2
Lote "E!-ãrea de 241,20m2
Lote '"F'-irea de 281,40m2
QUADRA -021
Lotes "A!-brea de 240,00m2
Lotes "B'-àrea de 240,00m2
Lote "C"-area de 240,00m2
Lote '"D'-àrea de 240,00m2
Lote '“E!-brea de 240,00m2
Lote "P'-hrea de 240,00m2
Lote '"G'-Brea de 370,00m2-compromissudo c/ Donival Terra dos santos-Matr. 24 )567
QUADRA 023:
Rua Coronel Lucidoro, 1011 - Campos Novos - SC Página 3/5
Fone/Fax: (49) 3541-0215 - CEP 89.620-000
. Data: 14/06/2017 10:28:54 Usuário: Ana Cecília de Liz
Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer rasura ou indício de adulteração será considerado fraude
ESTADO DE SANTA CATARINA
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS NOVOS
Oficial Interventora: Angelita Aparecida Colombo
——————————>————
LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL Ano: uus Ficha Nº os
COMARCA DE CAMPOS NOVOS - SANTA CATARINA ir
REGISTRO DE IMÓVEIS
Data: 2] de Novembro de 2005
Rua Cel. Lucidoro, 1.01 - Fone: (49) 541-0215 EN
oriciaL: Ligia Santos Bredola
nº21,169, nu livro nºo2.
Aârea transformada em varea Verde" acima mencionada, por esta Lei não poderá
ser utilizada para outros fins, ficando expressamente proibida a construção -
de qualquer bem imóvel sobre ela, e devera no prazo de 60 (sessenta) dias od
devidamente reflorestada com árvores de espécies nativas e ornamentais nativás
Os Lotes que compõe a
ra c strução de habitação popular. Tudo confor
méhcionada e arquivada neste Cartório.Emol--
xando de ter sui
me Consta da Le
51,70.Prot.1l11.
2005.A Oficial:
Verde", permanecerão com o mesmo registro, Dl
ro nº1"J''.Campos Novos,21 de Novembro de-+
——— +
(>
Certifico que esta é a certidão de Inteiro Teor da Matrícula número 21.169 do Livro nº 2,
conforme imagem acima.
O referido é verdade e dou fé.
Campos Novos, 14 de Junho de 2017
Poder Judiciário
Estado de Santa Catarina
Selo Digital de Fiscalização
[] Angelita Aparecida Colombo - Oficial Interventora isento
[] Lediane Qhiodi - Oficial Substituta
M Izabel Cristina Grazziotin - Escrevente Substituta EEE84209-7UYO
Confira os dados do ato em:
selo.tjsc.jus.br
Emolumentos:
01 Certidão de Inteiro Teor - Isento................. R$ 0,00
Selos: R$ 0,00 Total: R$ 0,00
A presente certidão tem validade de 30 dias a contar da data de sua expedição .
Rua Coronel Lucidoro, 1011 - Campos Novos - SC Página 5/5
Fone/Fax: (49) 3541-0215 - CEP 89.620-000
Data: 14/06/2017 10:28:54 Usuário: Ana Cecília de Liz
Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer rasura ou indício de adulteração será considerado fraude.
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Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Parecer Nº: 010/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº. 007/2020
Autor: Poder Executivo
| - Relatório
Vem a exame desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto
de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei que
| “AUTORIZA O MUNICIPIO A PROCEDER A TRANSFERENCIA GRATUITA DAS
ESCRITURAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS JÁ OCUPADOS NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 349/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1 - Fundamentação
Cabe a esta Comissão pronunciar-se sobre constitucionalidade,
juricidade e regimentalidade das matérias que lhe foram submetidas, bem
como, emitir parecer quanto ao mérito sobre a matéria que se refere O Projeto
de lei acima citado.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
regimentalidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem
| formal ou material e não encontrando óbices à deliberação, sendo
| entendimento estar apto à votação. Em razão do exposto, a comissão exara
| parecer favorável à deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2020.
Parecer Favorável
Claudemir Fabiano Ivanilda Kantovick
Membro
Relatora
Paulo Gesar a Tavares
Presidente
Zortéa / SC - email camara(dzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
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Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÊA
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Parecer Nº: 010/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº. 007/2020
Autor: Poder Executivo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação O
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei que
| “AUTORIZA O MUNICIPIO A PROCEDER A TRANSFERENCIA GRATUITA DAS
| ESCRITURAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS JÁ OCUPADOS NOS TERMOS DA LEI
| MUNICIPAL Nº 349/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|| - Fundamentação
Cabe a esta comissão exercer O acompanhamento e a fiscalização
orçamentaria de adequação ao Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei
Orçamentaria Anual. Cabe analisar assuntos de caráter financeiros sobre
tributação municipal, empréstimos públicos, celebração de contatos, ajustes e
consórcios, além de analise que representem mutação patrimonial
Conclusão
O PL obedece aos requisitos Orçamentários e financeiros, não
apresentando óbices à deliberação, sendo de entendimento estar apto à
votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável à
deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2020.
Parecer Favorável
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" “ Adão de Mattos o Nascimento
Á 5 Membro Relator
ortéa / SC - e-mail: camara(Dzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
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Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORT
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Comissão de Serviços Públicos, Agricultura, Trans ortes, Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e
Desporto, Comércio e Turismo:
Parecer Nº: 010/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº. 007/2020
Autor: Poder Executivo
| - Relatório
Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa do Poder
Executivo Municipal. O projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICIPIO A
PROCEDER A TRANSFERENCIA GRATUITA DAS ESCRITURAS DE IMÓVEIS
PÚBLICOS JÁ OCUPADOS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 349/2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|| - Fundamentação
Cabe a esta Comissão Exarar Parecer sobre todos os processos atinentes
a realização de obras e a execução de serviços em todas as áreas de atuação da
administração pública municipal acompanhando a execução do Plano Diretor,
Código de Obras e Postura, edificações, Código Ambiental, urbanização. Além de
emitir parecer sobre a organização da estrutura da Administração Municipal,
criação e extinção ou transformação de cargos, emprego ou função pública,
carreiras e regime do servidor público.
Conclusão
O PL obedece aos requisitos regimentais e legais quanto aos serviços e
obras públicas nas áreas em que compreende. Esta Comissão não encontra
óbices à deliberação, sendo assim estando o projeto de lei acima citado apto à
votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável à deliberação
do projeto de lei em plenário.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2020.
, Parecer Favorável
' Alesandro Moro arcia Jung
Membro Relatora
Presidente
ortéa / SC - e-mail: camara(zortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
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Estado de Santa Catarina - lá
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI n. 007/2020 de 29 de junho de 2020
AUTORIA: Executivo Municipal
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA GRATUITA DAS ESCRITURAS DE
IMÓVEIS PÚBLICOS JÁ OCUPADOS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 349/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimos Presidentes e demais vereadores membros das Comissões Permanentes da
Câmara de Vereadores de Zortéa.
Breve Relatório
Trata-se do pedido de autorização legislativa para AUTORIZAR O MUNICÍPIO A PROCEDER A
TRANSFERÊNCIA GRATUITA DAS ESCRITURAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS JÁ OCUPADOS NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL N. 349/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fundamentação
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe encontra guarida, no disposto no Art. 7º- A-XVI da Lei
Orgânica Municipal, onde atribui ao Município Competência para: “art. 72 - À - [...] XVI — dispor
sobre a aquisição a administração, a utilização ea alienação de bens do Município”. O grifo é nosso.
Em síntese, busca autorização legislativa para a regularização de título de propriedade à famílias
detentoras de Direito Real de Uso de Imóvel Público desde 2008 dado pela Lei Municipal n.
349/2008, beneficiadas por Programa Habitacional da COHAB.
ALei Municipal exigia um lapso temporal de 05 (cinco) anos para este procedimento de escrituração.
“Como o Direito Real de Uso foi concedido aos concessionários em 2008, dá-se por atendido O
presente termo legal já em 2013.
rojeto em análise também busca autorização do legislativo, para que o executivo possa escriturar
móvel direto à pessoas possuidora não concessionárias, caso este imóvel tenha sido objeto de
ja ou doação após os 10 (dez) anos contatos a partir de dezembro de 2008, termo exigido
m pela Lei n. 349/2008.
ese a autorização explícita já na Lei Municipal n. 349/2008, entende essa assessoria que é
utorização do legislativo municipal, sob pena de violação à Lei Orgânica Municipal,
trará uma escrituração pública de um imóvel público à terceiro de acordo
foi feita após dezembro de 2008.
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Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÊA
Mesmo que gratuito, trata-se de um procedimento de alienação de bem público. O Art. 14, VIII, da
Lei Orgânica Municipal, determina que:
Art. 14. Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito Municipal, dispor sobre todas as matérias de competência
do Município, especialmente:
1-[..]
vill — autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; (Redação dada pela Emenda à LOM n. 01/2012)
Esta assessoria não encontra vício de origem/competência no Projeto em análise, tão menos
ilegalidade e inconstitucionalidade, e opina pela sua admissibilidade, entendendo que deve ser
apreciado por todas as Comissões Permanentes da Casa, de acordo com os artigos 85 e 86 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o que pode ser feito em Reunião Conjunta com parecer
individual de cada Comissão — art. 91 do Regimento Interno.
Conclusão
Uma vez preenchidos os requisitos legais e formais, o parecer desta assessoria jurídica é pela legalidade
do projeto em sua essência, cabendo aos nobres Vereadores, no entanto, a análise do mérito do tema que
é objeto tal Projeto de Lei.
Salvo juízo em contrário, este é o parecer.
Sala das Comissões, 30 de junho de 2020.
JOÃO MARCELO GUAREZ PEREIRA
ASSESSOR JURÍDICO — OAB/SC Nº 37022
il: camaraQOzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
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