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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-14 Aguardando Sanção / Promulgação Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 015/2020/CM.
2020-07-14 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2020-07-14 Parecer favorável das comissões Parecer favorável. Incluso na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 14.07.2020.
2020-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões Permanentes pertinentes.
2020-07-14 Proposição inclusa no expediente Incluso para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.07.02020.

Documents (1)

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SAO,
Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
TRAMITAÇÃO DE:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 009/2020
RESOLUÇÃO N.º /20.
REQUERIMENTO N.º 20.
MOÇÃO N.º /20.
ASSUNTO:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA”.
| AUTOR: | Poder Executivo | X
| ps Poder Legislativo
|
| MOVIMENTAÇÃO
| DA: fe PARA “| DATA | ASSIN PRÉSID. COMISSÃO
MESA DIRETORA | Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final | 14/07/2020
]
a
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação 14/07/2020
| |
Comissão de Serviços Públicos, Agricultura,
Transportes, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente,
Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e 14/07/2020
Desporto, Comércio e Turismo: é
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+
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CONCLUSÃO:
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AS EM ANEXO, EM: 1 12020.
a 1 12020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2020 DE 14 DE JULHO DE 2020
APROVADO “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
01 logo »
ais ma ENTIDADE QUE MENCIONA LIDO EM EXPEDIENTE
Presidente da Câmara de Vereadores sessão 14 lotitom
aaa
ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE ZORTÉA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e na forma
da Lei, submete à apreciação da Câmara de Vereadores O seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES RURAIS DA COMUNIDADE DE VOLTA GRANDE E RASO,
entidade registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de
Campos Novos — Estado de Santa Catarina, sob o nº 3334 às folhas nº 76 do Livro
A-024 na data de 06 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 34.046.625/0001-
06.
Artigo 2º - Serão assegurados à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
RURAIS DA COMUNIDADE DE VOLTA GRANDE E RASO, todos os
benefícios concedidos pela legislação à entidades beneficentes e filantrópicas e
sem fins lucrativos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Zortéa, 14 de julho de 2020.
ALCIDES MANTOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeitura(Dzortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009 DE 14 DE JULHO DE
2020.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores;
Cumprimentando-os cordialmente, submeto o presente projeto de Lei à
análise desta casa Legislativa, o qual visa declarar de utilidade pública a
Associação de moradores rurais da Comunidade de Volta Grande e Raso.
É de conhecimento dos nobres vereadores assim como da população em
geral o trabalho prestado por essa Associação, a diversos anos no Município,
realizando festas e trabalhos beneficentes em prol dos moradores da comunidade
de Volta Grande e Raso e da comunidade em geral.
Referida entidade não tem fins lucrativos e tem dentre outros objetivos o
exercício de mútua colaboração entre os sócios, visando a prestação, pela entidade
que quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das
atividades dos produtores rurais e para melhorar as condições de vida de seus
integrantes,
Assim, submetemos o presente projeto para análise dos nobres Vereadores,
pugnando pela sua aprovação.
Rua Otaviano Oleoni Franceschi, 53 — Centro — Fone/Fax: (49) 3557-2000
E-mail: prefeituraQ)zortea.sc.gov.br — Cep 89633-000 — Zortéa SC
Key a
Estado de Santa Catarina aj lá
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Parecer Nº; 012/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº. 009/2020
Autor: Poder Executivo
|- Relatório
Vem a exame desta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto
de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei que
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA”.
Il - Fundamentação
Cabe a esta Comissão pronunciar-se sobre constitucionalidade,
juricidade e regimentalidade das matérias que lhe foram submetidas, bem
como, emitir parecer quanto ao mérito sobre a matéria que se refere o Projeto
de lei acima citado.
|
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|
|
]
1
|
|
|
Conclusão
| O PL obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
regimentalidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem
formal ou material e não encontrando óbices à deliberação, sendo
| entendimento estar apto à votação. Em razão do exposto, a comissão exara
| parecer favorável à deliberação do projeto de lei em plenário.
|
|
!
Sala das Comissões, 14 de julho de 2020.
Parecer Favorável
Claudemir Fabiano Ivanilda Kantovick
Relatora
Membro
Es Paulo Ces aiCunha Tavares
Presidente
ortéa / SC - e-mail; camara(dDzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011
Xy 5 gs StATIVo A
Estado de Santa Catarina Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Parecer Nº: 012/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº. 009/2020
Autor: Poder Executivo
|- Relatório
- Vem a exame desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação o
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei que
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA”.
Il - Fundamentação
|
Cabe a esta comissão exercer o acompanhamento e a fiscalização
| orçamentaria de adequação ao Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentaria e Lei
| Orçamentaria Anual. Cabe analisar assuntos de caráter financeiros sobre
| tributação municipal, empréstimos públicos, celebração de contatos, ajustes e
consórcios, além de analise que representem mutação patrimonial
| Conclusão
| O PL obedece aos requisitos Orçamentários e financeiros, não
| apresentando óbices à deliberação, sendo de entendimento estar apto à
| votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável à
| deliberação do projeto de lei em plenário.
| Sala das Comissões, 14 de julho de 2020.
|
Parecer Favorável
Adão de Mattos Toba do Nascimento
Membro Relator
Valmir Alves
Presidente
Hey “2%
Estado de Santa Catarina Ê, F
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ZORTÉA
Comissão de Serviços Públicos, A: ricultura, Transportes
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social
Educação, Cultura e Desporto, Comércio e Turismo:
Parecer Nº: 012/2020
Projeto de Lei Ordinária Nº. 009/2020
Autor: Poder Executivo
|- Relatório
| Vem a exame desta Comissão o Projeto de Lei de iniciativa do Poder
| Executivo Municipal. O projeto de Lei que “DECLARA DE UTILIDADE
| PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA”.
Il - Fundamentação
Cabe a esta Comissão Exarar Parecer sobre todos os processos
atinentes a realização de obras e a execução de serviços em todas as áreas de
atuação da administração pública municipal acompanhando a execução do
Plano Diretor, Código de Obras e Postura, edificações, Código Ambiental,
urbanização. Além de emitir parecer sobre a organização da estrutura da
Administração Municipal, criação e extinção ou transformação de cargos,
emprego ou função pública, carreiras e regime do servidor público.
| Conclusão
O PL obedece aos requisitos regimentais e legais quanto aos serviços e
obras públicas nas áreas em que compreende. Esta Comissão não encontra
Óbices à deliberação, sendo assim estando o projeto de lei acima citado apto à
votação. Em razão do exposto, a comissão exara parecer favorável à
deliberação do projeto de lei em plenário.
Sala dás Comissões, 14 de julho de 2020.
Parecer Favorável
lesandro arcia Jung
Membro Relatora
Presidente
Zortéa / SC - e-mail: camara(dzortea.sc.gov.br - Fone: (49) 3557-0011

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